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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500023 23 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AS1850PRO4, AG8780PRO4, AG7098TRE, DKB265PRO4, AG8480PRO4, AG9030PRO4, AG9035PRO3, AS1844PRO4, DKB255PRO4, DKB380PRO3, DKB290TRE, AG9000PRO4, AS1633TRE, AG8070PRO3, LG 36680PRO3, AS1800PRO3, DKB235PRO3, AS1820PRO4, AS1868PRO4, ADV9345RR2, LG 36625PRO3, AG9035PRO4, AGN 2M40PRO4, ADV9533PRO3, DKB380PRO4, AG8065PRO4, AS1822PRO4, AG8701PRO4, AG8600PRO4, BM950PRO4, CG4000PRO4, CRV2874PRO4, HL8810PRO4, JMEN2M91RR2, LG36750PRO4, LG36755PRO4, LG36790RR2, DKB335PRO4, VA22DMPRO4, XB6444PRO4, AG8701PRO3, 3800RR2, DKB235PRO4, AG9021PRO4, LG6036PRO4, LG36680PRO4, LG36770PRO4, 3220RR2, AGN2M55PRO4, AG8606PRO4, AGN2M76PRO3, AGN2M91PRO4, AS1900PRO4, BM880PRO4, DKB260PRO4, DKB356PRO4, DM2830RR2, DM2850PRO4, DM2860PRO4, K8575PRO4, SHU6211TRE, AG8650PRO4, AG9070PRO4, AS1988PRO4, AS1991PRO4, DKB242PRO4, DKB358PRO4, HL8303PRO4, HL8705PRO4, LAS590PRO3, LG36745PRO4, XB6400PRO4; NM SEMENTES: NTX3365T128, NTX3268T128; PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: Balu 788L, BALU 163, Balu 638, Balu 337, Balu 366, Balu 0388, Balu 490, Balu 711, Balu 751, Balu 785, Balu 790, Balu 0383; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G, ZSB 2312 PRO3, ZSB 3322 VIP3; SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663, CS 3663 Max2; SEMILHA AGRONEGOCIOS: S8042; SEMPRE AGTECH: SX3042TPV, SX3104TPV, SX3112TPV, SX3161TPV, SX3186TPV, SX3193TPV, PRE 22S18 TP2, SX3676VGU, SX3569VGU, SX3558VGU, SX3774VGU, SX3646VGU, SX3770VGU; SHULL SEEDS: SHU3319 PRO3, SHU3303 PRO3, SHU1202, GSH 4120, SHU1119, SHU2380 PRO2, SHU2590 PRO2; SYNGENTA SEEDS LTDA: BALU 761, Somma Viptera, SYN8A98 TLTG Viptera, SYN7G17 TLTG Viptera, SX7341 VIP3, 3040VIP3, Syn522 VIP3, SX6663 VIP3, Formula VIP2, SW8054 VIP3, SX7331 TG, NS73 VIP3, Syn555 VIP3, SS191S TG, SW8044 VIP3, SS182E VIP3, NS77PRO2, Syn488 VIP3, Syn455 VIP3, SS181E VIP3, SS184E VIP3, SS192E VIP3, SS194E VIP3, SS203E VIP2, SS204E VIP3, SW8074 VIP3, SX7991 TLTG Viptera, SX8332 TLTG Viptera, SX8555 VIP3, SS201E VIP3, SS171E VIP3, SS2110E VIP2, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3, SS219E VIP3, SX7331 VIP2, Syn422 VIP3, SS193E VIP3, SS202S VIP2, SS207E VIP3, SYN7205 TLTG Viptera, SS2120E VIP3, NS45 VIP3, SYN505 VIP3, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, SS226E VIP3, SS221E TG, SS225S VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SS211S VIP3, SS2121E VIP3, SS213E VIP3, SS214E VIP3, SS215S VIP3, SW8004 VIP3, SS2122E, SS183E VIP3, SS224E VIP3, SS2226E VIP3, SS223E VIP3, SS228E VIP3, SS222E, SZ7634 VIP3, SS2210E VIP3, SS2211S VIP3, SS212E VIP2, SS2222E VIP3, SS2223S VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3, SS2219E VIP3, SS2218E VIP3, SS2217E VIP3, SS2331S VIP3, SS235E VIP3, SS2118E VIP3, SS2215E VIP3, SS2315E VIP3, SS2322E VIP3, SS2318E VIP3, SS2317E VIP3, SS2320E VIP3. GRUPO II CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 30F35R; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010, BRS 2020, BRS 4103, BRS 1060, BRS 3040, BRS Caimbé, BRS 4104, BRS 4105, BRS 4107, BRS Sol da Manhã, BR 106, BR 451, BRS 4154, BR 473, BRS 2107; HYBRI SEEDS : HBR599 Up; JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 03, RG 10, RG 04, RG 01; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS395PWU, T1508PWU, FS552PWU, MG616PWU, CB21W409PWU, T1625PWU; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G, RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB 1212; SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO; SYNGENTA SEEDS LTDA: SG 6418. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo III. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e Pecuária, no sítio: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html Para consultar o Zarc Milho Consorciado com Braquiária, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "2024/2025"; 2. Cultura: "Milho 2ª Safra consorciado com Braquiária"; 3. Outros Manejos: "Sequeiro"; 4. Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: Selecionar o grupo desejado; 6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado; 7. UF: "PA". PORTARIA SPA/MAPA Nº 298, DE 03 DE JULHO DE 2024 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Milho Consorciado com Braquiária - 2ª Safra no estado do Tocantins, ano- safra 2024/2025. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho consorciado com braquiária - 2ª safra no estado do Tocantins, ano-safra 2024/2025, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 333 de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 22 de junho de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho consorciado com braquiária - 2ª safra no estado do Tocantins, ano-safra 2023/2024. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2024. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies. A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas anuais e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de matéria orgânica, além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional. Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização da forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando cobertura permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente. A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das raízes ao adubo residual disponível no solo. Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a produtividade de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da aplicação de herbicida em subdoses para reduzir o crescimento da forrageira, garantindo pleno desenvolvimento do milho. Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período da seca. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o calendário agrícola de plantio, para o cultivo do milho (Zea mays L.) consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de milho foram classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 135 dias); Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo anual. II. A Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 0,7mm/cm, 1,1mm/cm e 1,5mm/cm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm, III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio foi associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases III para a cultura do milho e, I para o milho e a braquiária. Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento das culturas e ISNA ³ 0,55 na Fase III - florescimento e enchimento de grão da cultura do milho. Notas: 1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 2ª safra (safrinha) foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade das culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos; 2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo consorciado milho- braquiária pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC milho-braquiária, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural. 3. Como o ZARC do consórcio milho-braquiária está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias para o consórcio milho-braquiária sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema; 4. Algumas sugestões são fornecidas para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas tais como: a) Utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades; b) Controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios; c) No consórcio, deve ser feito plantio profundo da braquiária no mesmo dia da semeadura do milho; d) As sementes podem ser colocadas juntamente com a adubação de semeadura para o milho; e e) Realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período da seca Considerou-se apto para o cultivo do milho consorciado com braquiária - 2ª safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios considerados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio deFechar