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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500031 31 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NM SEMENTES: NTX3365T128, NTX3268T128, 20NM07113, 21NM11855, 19NM03251; PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: Balu 1983 L, Balu 3323 L, Balu 4265 L, Balu 788L, BALU 163, Balu 638, Balu 337, Balu 366, Balu 366R, Balu 0388, Balu 490, Balu 711, Balu 751, Balu 785, BALU 788, Balu 790, Balu198, Balu 0383, Balu297, Balu434, Balu787; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G, ZSB 2312 PRO3, ZSB 3322 VIP3; SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663, CS 3663 Max2; SEMILHA AGRONEGOCIOS: S8042, MS3022, S8044; SEMPRE AGTECH: PRE 22S18 TP2, SX3186TPV, SX3042TPV, SX3112TPV, SX3104TPV, SX3193TPV, SX3161TPV, SX3676VGU, SX3569VGU, SX3558VGU, SX3774VGU, SX3646VGU, SX3770VGU; SHULL SEEDS: SHU3319 PRO3, SHU3303 PRO3, SHU1202, GSH 4120, SHU1119, SHU2380 PRO2, SHU2590 PRO2; SYNGENTA SEEDS LTDA: BALU 761, Garra, Tropical Plus, RB 6324, Balu 184, Celeron TL, SYN4306 TL, SYN4306, Garra Viptera, Somma Viptera, Celeron TLTG, SYN7205 TLTG Viptera, SYN8A98 TLTG Viptera, GSS 3969, SW3949, SW3949 TL, GSS 41243, GSS 41240, GSS 42072, GSS 41490, GSS 41499, Thunder, SX8110 TLTG Viptera, SX8332 TLTG Viptera, SZ7142, SZ7142 TLTG Viptera, SYN7G17 TLTG Viptera, SX7991 TLTG Viptera, SX7341 VIP3, SZ7030 TLTG Viptera, SX8442 VIP3, SYN3040, 3040VIP3, SZ7050 VIP3, Syn522 VIP3, Formula VIP2, GSS41242, SW8004 VIP3, SS181E VIP3, SW8054 VIP3, Syn422 VIP3, SX7331 TG, NS73 VIP3, Syn555 VIP3, SS191S TG, SW8044 VIP3, SZ7634 VIP3, SS182E VIP3, SW8074 VIP3, SX8555 VIP3, SS183E VIP3, SS184E VIP3, Syn455 VIP3, SYN505 VIP3, NS45 VIP3, SS192E VIP3, SS194E VIP3, SS204E VIP3, SS171E VIP3, SS203E VIP2, SS208S VIP3, SS209E VIP3, SS2118E VIP3, SS211S VIP3, SS2121E VIP3, SS212E VIP2, SS213E VIP3, SS214E VIP3, SS215S VIP3, SS219E VIP3, SS193E VIP3, SS207E VIP3, SX6663 VIP3, Syn488 VIP3, SS202S VIP2, SX7331 VIP2, SS2120E VIP3, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, SS223E VIP3, SS221E TG, SS2211S VIP3, SS228E VIP3, SS2210E VIP3, SS2122E, SS2110E VIP2, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3, SS224E VIP3, SS222E, SS225S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SS2226E VIP3, SS2222E VIP3, SS2223S VIP3, SS239S TG, SS236E VIP3, SS237E VIP3, SS238S TG, SS2219E VIP3, SS2217E VIP3, SS2215E VIP3, SS2331S VIP3, SS235E VIP3, SS2218E VIP3, SS2336E VIP3, SS2332S VIP3, SS2333E VIP3, SS2334E VIP3, SS2338E VIP3, SS234E VIP3. GRUPO II CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 30F35R, 30F53, 30F53R, 2B433PW, 2B655PW, 2B688PW, 2B688RR, 2B810PW, CD 384PW, CD3612PW, CD3770PW, DB 2B339PW; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010, BRS 2020, BRS 4103, BRS 2022, BRS 1060, BRS 3040, BRS Caimbé, BRS 4104, BRS 3046, BRS 3042, BRS 4105, BRS Sol da Manhã, BR 106, BRS Planalto, BR 205, BR 206, BR 451, BRS 4154, BR 473, BRS 4107, BRS 2107; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: SHS 4080, SHS 4070, BM904; HYBRI SEEDS: HBR599 Up; IDR - PARANÁ: IPR 164, IPR 127, IPR 114, IPR 216, IPR W225; JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 03, RG 10, RG 04; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: MG635PWU, FS395PWU, T1508PWU, FS552PWU, MG616PWU, CB21W409PWU, T1625PWU, CB22SR3533PWU, FS 6 1 5 P W U ; MAISGENES: MSG1001; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G, RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB 1212; SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO; SYNGENTA SEEDS LTDA: CD 308, NS77PRO2, SG 6418. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo III. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CNPJ: 00.348.003/0001-10 NIRE: 53500000763 EXTRATO DE ATA DA 27ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) REALIZADA EM 4 DE JULHO DE 2024 No quarto dia do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, às 14h30, presencialmente na Sede da Embrapa, sala de reuniões da Presidência da Embrapa, Parque Estação Biológica-PqEB - s/nº - Edifício Sede, Plano Piloto, Brasília/DF, CEP: 70770-901, ocorreu a 27ª Assembleia Geral Extraordinária - AGE. Presentes a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pela Procuradora da Fazenda Nacional, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro - Representante da União, nos termos da Portaria PGFN nº 726, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de maio de 2024, o Dirigente da Assembleia Sr. Gilson Alceu Bittencourt - Presidente Substituto do Conselho de Administração da Embrapa e a Secretária Mairma Alves de Farias. O Dirigente da Assembleia Gilson Alceu Bittencourt deu início à presente reunião, dando as boas-vindas à Procuradora Thaísa Juliana Sousa Ribeiro que agradeceu e, a seguir, relatou o voto da União em relação à pauta do dia, da seguinte forma: I) pela eleição do membro do Conselho de Administração, Representante dos Empregados Maria Alice de Medeiros, para compor o Conselho de Administração, como representante dos empregados, conforme Decisão do Conselho de Administração na 244ª Reunião Ordinária de 18.06.2024. O prazo de gestão é até 05 de fevereiro de 2026, observado o prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo mais 3 (três) reconduções consecutivas, conforme artigo 28, § 5º do Estatuto da Embrapa. Finalizando os trabalhos, ficou estabelecido que, de acordo com a atual legislação, a presente ata deverá ser registrada perante a Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF) e publicada no Diário Oficial da União (DOU), estimado um prazo de 30 (trinta) dias. Nada mais havendo a tratar, o Dirigente Gilson Alceu Bittencourt encerrou a Assembleia, às 15h, da qual foi lavrada a presente Ata que vai assinada por ele, pela Representante da União Procuradora Thaísa Juliana Sousa Ribeiro e por mim, Mairma Alves de Farias, Secretária, podendo ser extraídas cópias para as providências necessárias. THAÍSA JULIANA SOUSA RIBEIRO Representante da União/Procuradora da Fazenda Nacional GILSON ALCEU BITTENCOURT Dirigente da Assembleia MAIRMA ALVES DE FARIAS Secretária 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e Pecuária, no sítio: https://mapa-indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html Para consultar o Zarc Milho Consorciado com Braquiária, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "2024/2025"; 2. Cultura: "Milho 2ª Safra consorciado com Braquiária"; 3. Outros Manejos: "Sequeiro"; 4. Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: Selecionar o grupo desejado; 6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado; 7. UF: "PR".Fechar