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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500037 37 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º Lugar .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2º Lugar .FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .BELÉM RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .6º Lugar .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .7º Lugar .R C RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 78/2024. . .Processo Administrativo .nº 53115.007614/2020-43. . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 13.766, DE 3 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007626/2020-78, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 238 (duzentos e trinta e oito), frequência 95,5 MHz, classe A4, em caráter primário, no município de Redenção, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A COSTA DOURADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, número de inscrição no FISTEL 50403361443, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 289, de 12 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2004, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 80, de 26 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2006, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º Lugar .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2º Lugar .FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .BELÉM RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .RÁDIO PROVÍNCIA FM STÉREO LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .GC COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .8º Lugar .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .9º Lugar .R C RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 79/2024. . .Processo Administrativo .nº 53115.007626/2020-78. . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. PORTARIA MCOM Nº 13.767, DE 3 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007629/2020-10, resolve: Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 223 (duzentos e vinte e três), frequência 92,5 MHz, classe A3, em caráter primário, no município de Santarém, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A COSTA DOURADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, número de inscrição no FISTEL 50403361443, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 289, de 12 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2004, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 80, de 26 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2006, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . .Classificação .Nome da Pessoa Jurídica .Situação . .1º Lugar .FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA .H A B I L I T A DA . .2º Lugar .FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .RÁDIO PROVÍNCIA FM STEREO LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .GC COMUNICAÇÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .3º Lugar (empate) .RÁDIO GUAJARÁ LTDA. .H A B I L I T A DA . .7º Lugar .FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA .H A B I L I T A DA . .8º Lugar .R C RADIODIFUSÃO LTDA. .H A B I L I T A DA . .----- .RAULAND BELÉM SOM LIMITADA .I N A B I L I T A DA ANEXO II Extrato do Contrato . .Extrato do Contrato .nº 80/2024. . .Processo Administrativo .nº 53115.007629/2020-10. . .Partes .União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA. . .Objeto .O objeto do presente contrato é a execução do serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal. CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES RESOLUÇÃO CGF Nº 168, DE 1º DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o Plano de Aplicação de Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para o período 2024-2026. O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelos incisos III e VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo inciso III do art. 2º do Anexo à Resolução nº 150 do CGF, de 04 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para o período 2024-2026, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Após o encerramento do exercício, o BNDES deverá apresentar ao Conselho Gestor do Funttel um relatório de gestão anual, destacando os resultados alcançados pelos projetos apoiados com os recursos do Fundo. Art. 3º Fica revogada a Resolução CGF nº 163, de 03 de abril de 2023. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. DAVID DE OLIVEIRA PENHA Presidente do Conselho ANEXO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS 2024-2026 Agente Financeiro: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - B N D ES . Base legal: art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000. Operacionalização: operação oficial de crédito vinculada à dotação orçamentária constante da Lei nº 14.822, Lei Orçamentária Anual (LOA), de 22 de janeiro de 2024, na ação 0505 (Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações), a ser instrumentalizada por meio de contrato de empréstimo de longa duração a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos do art. 27 da Resolução nº 66, de 28 de outubro de 2010, para aplicação em programas alinhados aos objetivos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.052, de 2000, e nas modalidades de aplicação previstas no § 1º do art. 15 da Resolução nº 66, de 2010. Beneficiários dos recursos de acordo com o art. 7º da Resolução CGF nº 66, de 2010. A contratação de operações de crédito ou de participação no capital entre o agente financeiro e os eventuais beneficiários dos programas de investimento está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros repassados pelo Fundo. Resultados medidos por indicadores, nos termos da Resolução nº 92, de 8 de outubro de 2012. Valor autorizado para empréstimo de recursos do Funttel ao BNDES no exercício de 2024: até R$ 158.453.451,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e um reais). Valor a ser contratado sujeito à disponibilidade orçamentária. Repasse de recursos sujeito aos limites financeiros. Estimativa de captação de recursos junto ao Funttel em 2025 e 2026: fica autorizada a contratação de empréstimos pelo agente financeiro junto ao Funttel até o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), em cada um dos exercícios, condicionada à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes, inclusive quanto a eventuais créditos suplementares. A contratação de operações de crédito ou de participação no capital entre o agente financeiro e os eventuais beneficiários dos programas de investimento está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros repassados pelo Fundo. PROGRAMAS: 1. Plano de Inovação de Fornecedores e Operadoras. Objetivos: fortalecimento das competências e competitividade de empresas inovadoras por meio do financiamento de planos de inovação. Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis, de acordo com as políticas operacionais do agente financeiro. Possibilidade de financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor financiado, conforme política operacional do BNDES. Prazo de financiamento até 10 anos. 2. Ampliação da Capacidade Produtiva para Bens e Serviços. Objetivos: fortalecimento da competitividade e da geração de empregos por empresas por meio do financiamento de projetos de modernização e de expansão de capacidade produtiva.Fechar