Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500038 38 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis, de acordo com as políticas operacionais do agente financeiro. Possibilidade de financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor financiado, conforme política operacional do BNDES. Prazo de financiamento até 10 anos. 3. Aquisição de Equipamentos produzidos ou desenvolvidos no Brasil. Objetivos: fortalecimento de desenvolvedores locais de tecnologia e o apoio à modernização e à ampliação das redes de telecomunicações. Modalidades: Direta, Indireta e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Remuneração máxima dos Agentes Financeiros Credenciados: a ser negociada entre BNDES e o Agente Financeiro Credenciado (modalidade indireta). Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis. Itens financiáveis: mínimo de 30% do valor do projeto destinado a financiar aquisição, comercialização e exportação de equipamentos de telecomunicações desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e a Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, que pertençam à posição NCM 85.17. Restante do financiamento para equipamentos de telecomunicações produzidos localmente (PPB), que pertençam à posição NCM 85.17 ou aquisição de cabos de fibra óptica desenvolvidos no País, que pertençam à posição NCM 85.44.70. Possibilidade de financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor financiado, conforme política operacional do BNDES. Prazo de financiamento até 10 anos. 4. Aquisição, Comercialização e Exportação de Soluções de IoT. Objetivos: financiamento à aquisição, à comercialização e à exportação de soluções de IoT com adoção de sistemas e equipamentos produzidos e desenvolvidos no País, visando o fortalecimento dos desenvolvedores locais de tecnologia. Remuneração do BNDES limitada a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. Remuneração máxima dos Agentes Financeiros Credenciados: a ser negociada entre BNDES e o Agente Financeiro Credenciado (modalidade indireta). Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis. Itens financiáveis: sistemas integrados de IoT com relevante conteúdo nacional, conforme critérios a serem definidos pelo BNDES. Possibilidade de financiamento de capital de giro associado ao projeto limitado a 30% do valor financiado, conforme política operacional do BNDES. Prazo de financiamento até 10 anos. Tabela Resumo do Plano de Aplicação de Recursos: . .Ano .2024 .2025 (estimativa de contratação) .2026 (estimativa de contratação) .Total . .Valor Reembolsável (R$) .158.453.451,00 .250.000.000,00 .250.000.000,00 .658.453.451,00 RESOLUÇÃO CGF Nº 169, DE 1º DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o Plano de Aplicação de Recursos da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, para o período 2024-2026. O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelos incisos III e VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo inciso III do art. 2º do Anexo à Resolução nº 150 do CGF, de 04 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, para o período 2024-2026, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Após o encerramento do exercício, a Finep deverá apresentar ao Conselho Gestor do Funttel um relatório de gestão anual, destacando os resultados alcançados pelos projetos apoiados com recursos do Fundo. Art. 3º Fica revogada a Resolução CGF nº 164, de 03 de abril de 2023. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. DAVID DE OLIVEIRA PENHA Presidente do Conselho ANEXO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS 2024-2026 Agente Financeiro: Financiadora de Estudos e Projetos - Finep. Base legal: art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000. Operacionalização: operação oficial de crédito, ao amparo da dotação constante da Lei nº 14.822 (Lei Orçamentária Anual), de 22 de janeiro de 2024, na ação 0505 (Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações), a ser instrumentalizada por meio de contrato de empréstimo de longa duração a ser celebrado entre a União e a Finep, nos termos do art. 27 da Resolução nº 66, de 28 de outubro de 2010, para aplicação em programas alinhados aos objetivos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, de acordo com o art. 1º da Lei nº 10.052, de 2000, e nas modalidades de aplicação previstas no § 1º do art. 15 da Resolução nº 66, de 2010. Beneficiários dos recursos de acordo com o art. 7º da Resolução CGF nº 66, de 2010. A contratação de operações de crédito ou de participação no capital entre o agente financeiro e os eventuais beneficiários dos programas de investimento está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros repassados pelo Fundo. Resultados medidos por indicadores, nos termos da Resolução nº 92, de 8 de outubro de 2012. Valor autorizado para empréstimo de recursos do Funttel à Finep no exercício de 2023: até R$ 158.453.451,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e um reais). Valor a ser contratado sujeito à disponibilidade orçamentária. Repasse de recursos sujeito aos limites financeiros. Estimativa de captação de recursos junto ao Funttel em 2025 e 2026. Fica autorizada a contratação de empréstimos pelo agente financeiro junto ao Funttel até o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), em cada um dos exercícios, condicionada à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes, inclusive quanto a eventuais créditos suplementares. PROGRAMAS: 1. Finep Telecom (Apoio Direto à Inovação). Objetivos: apoiar projetos de inovação de empresas brasileiras em Planos Estratégicos de Inovação de interesse do setor de telecomunicações para a ampliação da competitividade da indústria de telecomunicações brasileira, inclusive nas áreas de Semicondutores, soluções de Internet das Coisas e Sistemas e equipamentos, entre outros. Beneficiários: os disciplinados pela Resolução do Conselho Gestor do Funttel nº 66/2010. Itens Apoiáveis: de acordo com as políticas operacionais da Finep. Condições de financiamento: taxa de Juros de até TR + 6,5% a.a.; financiamento de até 100% do valor da operação; carência de até 48 meses; e prazo total de até 240 meses. 2. Finep Inovacred. Objetivos: apoiar projetos de inovação relativos ao desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços para fomentar prioritariamente micro, pequenas e médias empresas, de forma a aumentar a produtividade e a competitividade das empresas nacionais. Beneficiários: os disciplinados pela Resolução do Conselho Gestor do Funttel nº 66/2010. Itens apoiáveis: de acordo com as políticas operacionais da FINEP. Condições de financiamento: taxa de juros de até TR + 6% a.a.; financiamento de até 100% do valor da operação; carência de até 36 meses; prazo total de até 132 meses. 3. Finep Aquisição Inovadora Telecom. Objetivos: aquisição de produtos com tecnologia desenvolvida no brasil. Beneficiários: os disciplinados pela Resolução do Conselho Gestor do Funttel nº 66/2010; Itens apoiáveis: de acordo com as políticas operacionais da FINEP. Condições de financiamento: taxa de juros de até TR + 8,5% a.a.; financiamento de até 100% do valor da operação; carência de até 36 meses; e prazo total de até 120 meses. 4. FIP Inova Empresa. Objetivos: promover aquisição de participação societária em empresas inovadoras brasileiras que desenvolvam tecnologias estratégicas e/ou relevantes para o setor de telecomunicações. 5. Finep Startup. Objetivos: apoiar a inovação em pequenas empresas de base tecnológica nas quais se verifica um expressivo gap de apoio existente entre o aporte feito por programas como Centelha e Tecnova (operados pela própria Finep), programas de aceleração, ferramentas de financiamento coletivo (crowdfunding) e o aporte feito por fundos de seed money e venture capital. Tabela Resumo do Plano de Aplicação de Recursos: . .Ano .2024 .2025 (estimativa de contratação) .2026 (estimativa de contratação) .Total (estimativa) . .Valor Reembolsável (R$) .até 158.453.451,00 .250.000.000,00 .250.000.000,00 .658.453.451,00 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 1º DE JULHO DE 2024 Nº 10.029 - Expedir autorização a EDMUNDO VINICIUS DE ALMEIDA SANTOS, CPF nº ***.201.415-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.030 - Expedir autorização a IGREJA BATISTA AVIVAMENTO MUNDIAL, CNPJ nº 09.238.540/0001-82, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.031 - Expedir autorização a ANTONIO FERNANDO SANTOS LADEIA, CPF nº ***.438.045-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.032 - Expedir autorização a MAURICIO DE MELO TEIXEIRA BRANCO, CPF nº ***.784.625-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.033 - Expedir autorização a BAHIA MINERACAO S.A., CNPJ nº 07.392.063/0001-80, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.034 - Expedir autorização a ROGERIO LIMA DE CARVALHO, CPF nº ***.553.125-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 3 DE JULHO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 10.111 - Processo nº 53504.005171/2024-04: ELVIN LUBRIFICANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 62.417.282/0001-84. Nº 10.112 - Processo nº 53504.005367/2024-91: GUSTAVO PETIT DE CARVALHO BOT E L H O, CPF nº ***.708.888-**. Nº 10.113 - Processo nº 53504.005370/2024-12: ANDERSON RIBAS, CPF nº ***.707.287-**. Nº 10.114 - Processo nº 53504.005372/2024-01: AYRTON DE FREITAS SILVA DINIZ, CPF nº ***.042.048-**. Nº 10.115 - Processo nº 53504.005378/2024-71: PAULO AMERICO PEREIRA DA SILVA, CPF nº ***.255.848-**. Nº 10.116 - Processo nº 53504.005456/2024-37: CONDOMINIO ITAPECERICA SHOPPING, CNPJ nº 22.851.910/0001-10. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 4 DE JULHO DE 2024 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 10.145 - Processo nº 53516.002184/2024-84: RAFAEL FERNANDES LUIZ SCHWEGLER, CPF nº ***.391.189-**. Nº 10.146 - Processo nº 53516.002202/2024-28: ALEXANDRE PINTO REBELLO RUCKER, CPF nº ***.711.969-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 9.103, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Declarar extinta a autorização outorgada a WILLIAM DOUGLAS FERREIRA BORGES, CPF nº ***.828.166-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES GerenteFechar