DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10 As reuniões do Comitê de Governança serão realizadas com a
presença da maioria simples dos seus membros.
Art. 11 O Comitê de Governança
se reunirá, de forma ordinária,
trimestralmente e/ou conforme calendário de execução das unidades de governança,
riscos e integridade da Funarte, e extraordinariamente todas as vezes em que for
deliberado pelo (a) Presidente (a) do Comitê.
Art. 12 As deliberações do Comitê dar-se-ão por meio de resolução, com a
assinatura do seu Presidente.
Art. 13 O Comitê de Governança fará a supervisão dos comitês técnicos e/ou
unidades da gestão destinados à operacionalização das políticas de gestão estratégica, de
integridade, de gestão de riscos e controles internos.
Parágrafo único: O comitê de governança, por meio da sua secretária
executiva, terá apoio administrativo da unidade de governança e riscos da Funarte, o
representante da unidade de governança participará das reuniões do comitê e será
responsável pela organização e marcação de reuniões, agenda do comitê, elaboração e
publicação de atas de reuniões, intermediação entre a unidade administrativa de
governança, risco e integridade e o comitê de governança, além da realização de
atividades administrativas ligadas à governança institucional.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO
Art. 14 O quórum mínimo para deliberação será de 2/3 (dois terços) dos
membros do Comitê.
Art. 15 As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, cabendo ao
seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
CAPÍTULO V
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 O Comitê de Governança publicará suas atas e resoluções em sítio
eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 17 Revoga-se a Portaria 528, de 18 de novembro de 2022, publicada no
DOU de 1 de dezembro de 2022.
Art. 18 Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação.
MARIA MARIGHELLA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 3.245, DE 2 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Presidente Honorário da
Ordem do Mérito Naval e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 12 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, e de acordo com o
que consta do Processo Administrativo nº 61001.003292/2024-01, resolve:
PROMOVER, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, ao grau de
Oficial, o Senhor CARLOS RENATO PENNA DE CARVALHO.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 3.246, DE 2 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Presidente Honorário da
Ordem do Mérito Naval e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 12 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, e de acordo com o
que consta do Processo Administrativo nº 61001.003292/2024-01, resolve:
ADMITIR, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval, no grau de
Oficial, o Senhor JOSE CARLOS RIBEIRO GOMES.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 3.275, DE 4 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o registro das obrigações pecuniárias
em situação irregular no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal
(Cadin), no âmbito do Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria PGFN nº 819,
de 27 de julho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo
nº 67022.002099/2023-00, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o registro das obrigações pecuniárias em
situação irregular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (Cadin), no âmbito do Ministério da Defesa.
§ 1º No âmbito dos órgãos integrantes da administração central do
Ministério da Defesa, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do
Hospital
das
Forças Armadas
é
facultativo
o
registro
no Cadin
das
obrigações
pecuniárias em situação irregular de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º Para as obrigações pecuniárias em situação irregular de valor a partir
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devem ser observadas as normas da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º Cabe aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
disciplinar, no âmbito de suas áreas de atuação, o registro das obrigações pecuniárias
em situação irregular, de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Cadin.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 1/CCI-MD, de 30 de março de
2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.242, DE 2 DE JULHO DE 2024
O CHEFE DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS
FORÇAS ARMADAS, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da
Portaria nº 3.771/GM-MD, de 16 de novembro de 2020, considerando o disposto no
Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e em consonância com o contido no
processo nº 60530.000033/2020-45, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência à autoridade a seguir relacionada
para, no âmbito de suas atuações, assinar Termo de Execução Descentralizada -TED
para a descentralização de créditos entre o Ministério da Educação, representado pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP (Unidade
Descentralizadora), e o Ministério da Defesa, representado pela Subchefia de Logística
Operacional - SUBLOP (Unidade Descentralizada), com vistas à execução de ações de
interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora, não permitida a
subdelegação:
I - Subchefe de Logística Operacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex JOSÉ EDUARDO PEREIRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 501, DE 17 DE MAIO DE 2024
Reconhecer indivíduos ou famílias da Comunidade
Remanescente de Quilombo de Curuanha, situada no
município de Estância, estado de Sergipe, para fins
de acesso às políticas do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto
nº 9.311, de 15 de março de 2018;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
agrícolas familiares do Território Quilombola de Curuanha, da Superintendência Regional
de Sergipe - SR(SE), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.214023/2018-66, resolve:
Art. 1º Reconhecer 120 (cento e vinte) famílias da Comunidade Remanescente
de Quilombo de Curuanha, código SIPRA nº SE0217020, localizada no município de
Estância, estado de Sergipe, pertencente ao Território Quilombola Curuanha.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão
submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 506, DE 20 DE MAIO DE 2024
Reconhecer indivíduos ou famílias da Comunidade
Remanescente de Quilombo de Canta Galo, situada
no município de Capela, estado de Sergipe, para fins
de acesso às políticas do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto
nº 9.311, de 15 de março de 2018; e
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
agrícolas familiares do Território Quilombola de Lagoa Grande, da Superintendência
Regional de Sergipe - SR(SE), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação
de Projetos de Assentamento - DD;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.214026/2018-08; resolve:
Art. 1º Reconhecer 208 (duzentas e oito) famílias da Comunidade Quilombola
Canta Galo, código SIPRA nº SE0217022, localizada no município de Capela, estado de
Sergipe, pertencente ao Território Quilombola Canta Galo.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão
submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 508, DE 20 DE MAIO DE 2024
Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da
Comunidade Bongue, situada no município de Ilha
das Flores, no estado do Sergipe, para fins de acesso
às políticas do Programa
Nacional de Reforma
Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
agrícolas familiares do Território Quilombola de Bongue, localizado no município de Ilha
das Flores, estado de Sergipe, da Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE), autorizada
pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54370.001178/2011-50; resolve:
Art. 1º Reconhecer 265 (duzentos e sessenta e cinco) famílias da Comunidade
Quilombola Bongue, código SIPRA SE0217026, localizada no município de Ilha das Flores,
estado de Sergipe, pertencente ao Território Quilombola de Bongue.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiárias ao
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão
submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 532, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Reconhece o Território Quilombola Macacos, código
SIPRA nº PI0974000, localizado no município de São
Miguel do Tapuio, no estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº
9.311, de 15 de março de 2018; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento e de unidade
conservação de uso sustentável criados por outro ente público, e que o reconhecimento de
território quilombola titulado por outra instituição, são medidas que possibilitam o acesso
de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;

                            

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