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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500044 44 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 231764 - Boi Brilho das Nações - Resgate Cultural Fundação Pavel CNPJ/CPF: 04.089.250/0001-09 Cidade: Barão de Grajaú - MA; Prazo de Captação: 04/06/2024 à 31/12/2024 233654 - São João Folia: o arraial mais carnavalesco do Maranhão Centro Cultural Divino Espirito Santo CNPJ/CPF: 06.229.631/0001-63 Cidade: São Luis - MA; Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024 236338 - EU,TU,VOZ,ELES - COM RORIGO CÁCERES MARAQ FILMES E PRODUCOES LIMITADA - M CNPJ/CPF: 28.729.426/0001-08 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024 236693 - Diversão RFRL PARTICIPACOES LTDA - ME CNPJ/CPF: 10.482.854/0001-05 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 02/07/2024 à 31/12/2024 238718 - O Rei Leão - O Musical T4F ENTRETENIMENTO S.A. CNPJ/CPF: 02.860.694/0003-24 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/07/2024 à 30/09/2024 239363 - Brasil Caipira - A história da Música Caipira JADES HENRIQUE CNPJ/CPF: ***.614.869-** Cidade: Dois Vizinhos - PR; Prazo de Captação: 03/07/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 231201 - ORQUESTRA INFANTIL DE PAQUETÁ 2023 Paquetá Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 00.931.031/0001-66 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 220519 - O Mergulho, de Renata Adler Bertani Arte e Cultura Ltda CNPJ/CPF: 06.373.396/0001-07 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/07/2024 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 220537 - Bens Culturais da Arqui-Rio e publicação Associação Cultural da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro CNPJ/CPF: 32.208.670/0001-94 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 03/07/2024 à 05/11/2024 239538 - O ALPINISMO E O PATRIMONIO NATURAL TOMBADO DO PARANÁ INSTITUTO DE PROTECAO AMBIENTAL WALDEMAR NICLEVICZ CNPJ/CPF: 49.223.171/0001-79 Cidade: Curitiba - PR; Prazo de Captação: 10/04/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 191851 - Sabiá - O Barco da Cultura Munari Produções EIRELI CNPJ/CPF: 05.794.753/0001-30 Cidade: Osório - RS; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 220337 - SOBREVIVENTES - RELATOS DOS SOBREVIVENTES DO HOLOCAUSTO QUE VIVEM NO BRASIL - volume 3 EDITORA MAAYANOT ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE CNPJ/CPF: 00.725.083/0001-86 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 29/02/2024 à 27/12/2024 233748 - Itinerâncias Literárias - autoras da periferia Nix Empreendedorismo Social e Economia Criativa CNPJ/CPF: 04.332.178/0001-90 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 20, de 11 de abril de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 27, Autorização nº 12, processo 01502.000605/2020-64, publicada em 12/04/2024, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora: Edwiges Araújo de Castro Ribeiro", leia-se "Arqueólogos Coordenador: Raphael Godinho Martins dos Santos". JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN Nº 47, DE 1º DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2014, e de acordo com o Protocolo que instituiu o Prêmio Camões, celebrado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 22 de junho de 1988 e o Protocolo Modificativo assinado em Lisboa em 17 de Abril de 1999, decide tornar público: Art. 1º Tornar público o resultado do Prêmio Camões de 2024, atribuído a escritora brasileira Adélia Prado em 26 de junho de 2024, em Portugal, na cidade de Lisboa, de forma remota, pelo júri constituído por Deonísio da Silva, Cleber Ranieri Ribas de Almeida, Clara Crabbé Rocha, Isabel Cristina Mateus, Francisco Noa e Dionísio Bahule, conforme Ata da reunião; Art. 2º Autorizar o pagamento de € 50.000 (cinquenta mil euros) a vencedora do Prêmio, valor referente à parcela do Estado Brasileiro, em conformidade com o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural assinado entre o governo brasileiro e o governo português criando o Prêmio Luís de Camões, em 22 de junho de 1988, e que corresponde à metade do prêmio estabelecido pelas partes. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. MARCO LUCCHESI FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 641, DE 4 DE JULHO DE 2024 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, CO N S I D E R A N D O : - as disposições contidas no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 08 de julho de 2019, e no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016. CO N S I D E R A N D O : - as disposições contidas no Decreto nº 11.240 de 18/10/2022 que aprova o estatuto com a nova estrutura da Fundação Nacional de Artes resolve: Art. 1º Alterar a composição o Comitê de Governança, Riscos e Controle da Fundação Nacional de Artes - Funarte, ao qual cumpre exercer as competências do Comitê Interno de Governança previstas no art. 15-A do Decreto no 9.901/19, bem como as atribuições do Comitê de Governança, Riscos e Controles, previstas no art. 23, § 2º da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016. CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E FORMA DE ORGANIZAÇÃO Art. 2º O Comitê de Governança será dirigido pelo (a) Presidente (a) da Funarte e será composto pelos titulares das seguintes unidades: 1. Diretoria Executiva; 2. Diretoria de Projetos; 3. Diretoria de Artes Visuais; 4. Diretoria de Artes Cênicas; 5. Diretoria de Música; 6. Diretoria de Fomento e Difusão Regional; e 7. Diretoria de Logística, Orçamento e Administração. § 1º. Em seus impedimentos, o (a) Presidente (a) do Comitê de Governança será substituído pelo titular da Diretoria Executiva. § 2º. Os titulares aos quais se refere o caput serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos substitutos. Art. 3º A Secretaria Executiva do Comitê de Governança será exercida pelo titular da Diretoria Executiva. Art. 4º O Auditor Interno, quando necessário, prestará apoio ao Comitê de Governança na temática Gestão de Riscos, Controles e Integridade, observadas as competências estabelecidas pelos órgãos de controle. Art. 5º A juízo do (a) Presidente (a) do Comitê de Governança, ou por deliberação dos seus membros, poderão ser convidados servidores da Fundação Nacional de Artes - Funarte ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar de reuniões ou mesmo do desenvolvimento de trabalhos do Comitê. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 6º O Comitê de Governança, tem por competência e finalidade: 1. promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê lnterministerial de Governança (CIG) em seus manuais e em suas resoluções; 2. auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto; 3. elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. 4. aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos, controles internos e integridade; Art. 7º A alta administração da Fundação Nacional de Artes por meio das unidades responsáveis pelas atividades de governança e riscos institucionais, serão responsáveis por estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios: 1. implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público; 2. integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais; 3. estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo- benefício; e 4. utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança. 5. incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; 6. promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; 7. criar estruturas adequadas de governança, de integridade, de gestão de riscos e controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na Funarte; 8. garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; 9. promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de integridade, de gestão de riscos e controles internos; 10. promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; 11. estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade; Art. 8º A auditoria interna da Funarte deverá adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles e da governança, por meio da: 1. realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente, segundo os padrões de auditoria e ética profissional reconhecidos internacionalmente; 2. adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria; e 3. promoção à prevenção, à detecção e à investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais. Art. 9º A Funarte instituirá o programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos: 1. comprometimento e apoio da alta administração; 2. existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade; 3. análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; 4. monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.Fechar