DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
231764 - Boi Brilho das Nações - Resgate Cultural
Fundação Pavel
CNPJ/CPF: 04.089.250/0001-09
Cidade: Barão de Grajaú - MA;
Prazo de Captação: 04/06/2024 à 31/12/2024
233654 - São João Folia: o arraial mais carnavalesco do Maranhão
Centro Cultural Divino Espirito Santo
CNPJ/CPF: 06.229.631/0001-63
Cidade: São Luis - MA;
Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024
236338 - EU,TU,VOZ,ELES - COM RORIGO CÁCERES
MARAQ FILMES E PRODUCOES LIMITADA - M
CNPJ/CPF: 28.729.426/0001-08
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024
236693 - Diversão
RFRL PARTICIPACOES LTDA - ME
CNPJ/CPF: 10.482.854/0001-05
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 02/07/2024 à 31/12/2024
238718 - O Rei Leão - O Musical
T4F ENTRETENIMENTO S.A.
CNPJ/CPF: 02.860.694/0003-24
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/07/2024 à 30/09/2024
239363 - Brasil Caipira - A história da Música Caipira
JADES HENRIQUE
CNPJ/CPF: ***.614.869-**
Cidade: Dois Vizinhos - PR;
Prazo de Captação: 03/07/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
231201 - ORQUESTRA INFANTIL DE PAQUETÁ 2023
Paquetá Produções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 00.931.031/0001-66
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
220519 - O Mergulho, de Renata Adler
Bertani Arte e Cultura Ltda
CNPJ/CPF: 06.373.396/0001-07
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/07/2024
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º )
220537 - Bens Culturais da Arqui-Rio e publicação
Associação Cultural da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro
CNPJ/CPF: 32.208.670/0001-94
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 03/07/2024 à 05/11/2024
239538 - O ALPINISMO E O PATRIMONIO NATURAL TOMBADO DO PARANÁ
INSTITUTO DE PROTECAO AMBIENTAL WALDEMAR NICLEVICZ
CNPJ/CPF: 49.223.171/0001-79
Cidade: Curitiba - PR;
Prazo de Captação: 10/04/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
191851 - Sabiá - O Barco da Cultura
Munari Produções EIRELI
CNPJ/CPF: 05.794.753/0001-30
Cidade: Osório - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
220337 - SOBREVIVENTES - RELATOS DOS SOBREVIVENTES DO HOLOCAUSTO QUE VIVEM
NO BRASIL - volume 3
EDITORA MAAYANOT ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE
CNPJ/CPF: 00.725.083/0001-86
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 29/02/2024 à 27/12/2024
233748 - Itinerâncias Literárias - autoras da periferia
Nix Empreendedorismo Social e Economia Criativa
CNPJ/CPF: 04.332.178/0001-90
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/07/2024 à 31/12/2024.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 20, de 11 de abril de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 27,
Autorização nº 12, processo 01502.000605/2020-64, publicada em 12/04/2024, onde se lê
"Arqueóloga Coordenadora: Edwiges Araújo de Castro Ribeiro", leia-se "Arqueólogos
Coordenador: Raphael Godinho Martins dos Santos".
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA FBN Nº 47, DE 1º DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 8.297, de 15 de
agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2014, e de acordo
com o Protocolo que instituiu o Prêmio Camões, celebrado entre a República Portuguesa e
a República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 22 de junho de 1988 e o Protocolo
Modificativo assinado em Lisboa em 17 de Abril de 1999, decide tornar público:
Art. 1º Tornar público o resultado do Prêmio Camões de 2024, atribuído a escritora
brasileira Adélia Prado em 26 de junho de 2024, em Portugal, na cidade de Lisboa, de forma
remota, pelo júri constituído por Deonísio da Silva, Cleber Ranieri Ribas de Almeida, Clara
Crabbé Rocha, Isabel Cristina Mateus, Francisco Noa e Dionísio Bahule, conforme Ata da
reunião;
Art. 2º Autorizar o pagamento de € 50.000 (cinquenta mil euros) a vencedora do
Prêmio, valor referente à parcela do Estado Brasileiro, em conformidade com o Protocolo
Adicional ao Acordo Cultural assinado entre o governo brasileiro e o governo português criando
o Prêmio Luís de Camões, em 22 de junho de 1988, e que corresponde à metade do prêmio
estabelecido pelas partes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
MARCO LUCCHESI
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 641, DE 4 DE JULHO DE 2024
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela
Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de
fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do
Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de
18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022,
CO N S I D E R A N D O :
- as disposições contidas no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017,
alterado pelo Decreto nº 9.901, de 08 de julho de 2019, e no art. 23 da Instrução
Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.
CO N S I D E R A N D O :
- as disposições contidas no Decreto nº 11.240 de 18/10/2022 que aprova o
estatuto com a nova estrutura da Fundação Nacional de Artes resolve:
Art. 1º Alterar a composição o Comitê de Governança, Riscos e Controle da
Fundação Nacional de Artes - Funarte, ao qual cumpre exercer as competências do
Comitê Interno de Governança previstas no art. 15-A do Decreto no 9.901/19, bem como
as atribuições do Comitê de Governança, Riscos e Controles, previstas no art. 23, § 2º da
Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E FORMA DE ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Comitê de Governança será dirigido pelo (a) Presidente (a) da
Funarte e será composto pelos titulares das seguintes unidades:
1. Diretoria Executiva;
2. Diretoria de Projetos;
3. Diretoria de Artes Visuais;
4. Diretoria de Artes Cênicas;
5. Diretoria de Música;
6. Diretoria de Fomento e Difusão Regional; e
7. Diretoria de Logística, Orçamento e Administração.
§ 1º. Em seus impedimentos, o (a) Presidente (a) do Comitê de Governança
será substituído pelo titular da Diretoria Executiva.
§ 2º. Os titulares aos quais se refere o caput serão representados, em seus
impedimentos, pelos respectivos substitutos.
Art. 3º A Secretaria Executiva do Comitê de Governança será exercida pelo
titular da Diretoria Executiva.
Art. 4º O Auditor Interno, quando necessário, prestará apoio ao Comitê de
Governança na temática Gestão de Riscos, Controles e Integridade, observadas as
competências estabelecidas pelos órgãos de controle.
Art. 5º A juízo do (a) Presidente (a) do Comitê de Governança, ou por
deliberação dos seus membros, poderão ser convidados servidores da Fundação Nacional
de Artes - Funarte ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar
de reuniões ou mesmo do desenvolvimento de trabalhos do Comitê.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º O Comitê de Governança, tem por competência e finalidade:
1. promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e
das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê lnterministerial de
Governança (CIG) em seus manuais e em suas resoluções;
2. auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de
processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes da governança previstos neste Decreto;
3. elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
4. aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação
e institucionalização da gestão de riscos, controles internos e integridade;
Art. 7º A alta administração da Fundação Nacional de Artes por meio das
unidades responsáveis pelas atividades de governança e riscos institucionais, serão
responsáveis por estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos
e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao
monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da
estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão
institucional, observados os seguintes princípios:
1. implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e
documentada, subordinada ao interesse público;
2. integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e
aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em
todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos
objetivos institucionais;
3. estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira
a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-
benefício; e
4. utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria
contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e
governança.
5.
incentivar
e
promover 
iniciativas
que
busquem
implementar
o
acompanhamento de resultados, que promovam soluções para melhoria do desempenho
institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo
decisório;
6. 
promover 
práticas 
e 
princípios
de 
conduta 
e 
padrões 
de
comportamentos;
7. criar estruturas adequadas de governança, de integridade, de gestão de
riscos 
e 
controles 
internos, 
oferecendo 
suporte 
necessário 
para 
sua 
efetiva
implementação na Funarte;
8. garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões,
com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
9. promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a
adoção de boas práticas de governança, de integridade, de gestão de riscos e controles
internos;
10. promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade
dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das
informações;
11. estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os
limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
Art. 8º A auditoria interna da Funarte deverá adicionar valor e melhorar as
operações das organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem
sistemática
e
disciplinada para
avaliar
e
melhorar
a
eficácia dos
processos de
gerenciamento de riscos, dos controles e da governança, por meio da:
1. realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente,
segundo os padrões de auditoria e ética profissional reconhecidos internacionalmente;
2. adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas
atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos
procedimentos de auditoria; e
3. promoção à prevenção, à detecção e à investigação de fraudes praticadas
por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais.
Art. 9º A Funarte instituirá o programa de integridade, com o objetivo de
promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à
detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos
seguintes eixos:
1. comprometimento e apoio da alta administração;
2. existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na
entidade;
3. análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
4. monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

                            

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