Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500046 46 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola Macacos reconhecido e titulado pelo Estado do Piauí, da Superintendência Regional do Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Macacos, código SIPRA nº PI0974000, com área de 2.780,3576 ha (dois mil setecentos e oitenta hectares, trinta e cinco ares e setenta e seis centiares), localizado no município de São Miguel do Tapuio, no estado do Piauí, titulado e reconhecido pelo Estado do Piauí. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para inclusão de 65 (sessenta e cinco) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 537, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Retifica a área do Projeto de Assentamento Chico Mendes, Crixás, código SIPRA GO0426000, localizado no município de Crixás, no estado de Goiás. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam com a análise do processo administrativo nº 54150.002614/2013-64 e decidiram pela regularidade da retificação de informação da Portaria/INCRA/SR-04/Nº 30, de 05 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, Página 114, de 12 de dezembro de 2013, retificada no Diário Oficial da União nº 193, Seção 1, Página 69, de 08 de outubro de 2015, e Diário Oficial da União nº 226, Seção 1, Página 27, de 02 de dezembro de 2021, que criou o Projeto de Assentamento Chico Mendes, código SIPRA GO0426000, localizado no município de Crixás, no estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(GO), conforme descrito na Nota Técnica nº 1415/2024/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 20600947); resolve: Art. 1º Retificar a área de 8.126,1938 ha (oito mil, cento e vinte e seis hectares, dezenove ares e trinta e oito centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-04/Nº 30, de 05 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, Página 114, de 12 de dezembro de 2013 e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento Chico Mendes, código SIPRA GO0426000, localizado no município de Crixás, no estado de Goiás, para a área de 8.122,9845 ha (oito mil, cento e vinte e dois hectares, noventa e oito ares e quarenta e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 546, DE 1º DE JULHO DE 2024 Reconhecer o Território Quilombola Campo Redondo, código SIPRA nº MA1019900, localizado no município de Bacabal, no estado do Maranhão, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola Campo Redondo, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Campo Redondo, código SIPRA MA1019900, com área de 1.521,1087 ha (mil quinhentos e vinte e um hectares, dez ares e oitenta e sete centiares), localizado no município de Bacabal, no estado do Maranhão, reconhecido pelo Estado do Maranhão através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 38 (trinta e oito) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 551, DE 4 DE JULHO DE 2024 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Rosário, localizada no município de Salvaterra, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022;e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola de Rosário, publicado no Diário Oficial da União nos dias 04 e 05 de Outubro de 2017, e no Diário Oficial do Estado do Pará nos dias 04 e 05 de Outubro de 2017 e, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo nº 54100.000076/2007-11; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Rosário, a área de 3.721,00 ha (três mil, setecentos e vinte e um hectares), localizada no município de Salvaterra, no estado do Pará. §1º Os limites e confrontações do território quilombola de Rosário são: Norte: Fazenda Santa Rita e Fazenda Boa Esperança; Leste: Comunidade Remanescentes de Quilombos de Siricari, Comunidade Baiano e Vila Chiquita; Sul: Comunidade Mãe de Deus; Oeste: Rio Camará. No perímetro descrito incide propriedade de terras e, ou posse devidamente notificadas em favor do Senhor: Ananias Rodrigues de Souza, Senhor: Fernando José Leal de Oliveira, Jorge Luíz de Lima Abdon (Sítio Silverado), Dora Bezerra (Terreno Carmo) e Wiliam de Souza (Fazenda Santa Rita). § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54100.000076/2007-11 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 552, DE 4 DE JULHO DE 2024 Retifica área e município de localização do Projeto de Assentamento Oziel Pereira, código SIPRA MB0121000, localizado nos municípios de Piçarra e Eldorado dos Carajás, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54600.001032/1998-89 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(27)E/Nº 021, de 11 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, Página 15, de 27 de maio de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Oziel Pereira, código SIPRA MB0121000, localizado nos municípios de Eldorado do Carajás, São Geraldo do Araguaia e Piçarra, no estado do Pará; Considerando as informações do referido Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(PA/SE) na Nota Técnica nº 293/2024/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (SEI nº 19334267) resolve: Art. 1º Retificar a área de 13.504,8929 ha (treze mil, quinhentos e quatro hectares, oitenta e nove ares e vinte e nove centiares) e a localização: localizado nos municípios de Eldorado do Carajás, São Geraldo do Araguaia e Piçarra, constante da PORTARIA/INCRA/SR(27)E/Nº 021, de 11 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, Página 15, de 27 de maio de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Oziel Pereira, código SIPRA MB0121000, que criou o Projeto de Assentamento Oziel Pereira, código SIPRA MB0121000, para a área de 13.599,5893 ha (treze mil, quinhentos e noventa e nove hectares, cinquenta e oito ares e noventa e três centiares), localizado nos municípios de Piçarra e Eldorado dos Carajás, no estado do Pará, em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 553, DE 4 DE JULHO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento Juruna, código SIPRA MB0345000, localizado no município de Itupiranga, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54600.001560/2014-55 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)/Nº 058 de 13 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 39, Seção 1, Página 123, de 27 de feveriro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Juruna, Código SIPRA MB0345000, localizado no município de Itupiranga, no estado do Pará. Considerando as informações do referido Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(PA/SE), na Nota Informativa nº 3607/2024 (SEI nº 20072276) resolve: Art. 1º Retificar a área de 12.248,4085 ha (doze mil, duzentos e quarenta e oito hectares, quarenta ares e oitenta e cinco centiares), constante na Portaria/INCRA/SR(27)/Nº 058 de 13 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 39, Seção 1, Página 123, de 27 de fevereiro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Juruna, código SIPRA MB0345000, localizado no município de Itupiranga, no estado do Pará, para a área de 10.856,1595 ha (dez mil, oitocentos e cinquenta e seis hectares, quinze ares e noventa e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 450, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2024, Edição 73, Seção 1, Página 16, onde se lê: "Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Olga Benário, código SIPRA n.º TO046000...", leia-se: "Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Olga Benário, código SIPRA: TO0464000. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 998, DE 4 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre os agentes estruturadores de negócio e credenciamento de instituições ofertantes do Programa Acredita no Primeiro Passo. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, considerando o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 10 da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam estabelecidas as normas acerca dos agentes estruturadores de negócios e do credenciamento de instituições ofertantes do Programa Acredita no Primeiro Passo instituídos pelo § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, nos termos desta Portaria. Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - FGO Acredita no Primeiro Passo (FGO Acredita): programa de garantia de operações de microcrédito produtivo orientado vinculado ao fundo garantidor para operações de microcrédito, vinculado ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), operacionalizado pelo Banco do Brasil S/A, conforme a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para garantir operações de crédito, no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Medida Provisória nº 1.213, de 2024; II - SIG Acredita no Primeiro Passo: sistema informatizado de gestão utilizado no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo para o registro de informações sobre as atividades associadas ao cadastramento, implementação, controle e monitoramento das atividades desenvolvidas pelas instituições ofertantes de microcrédito produtivo e orientado e agentes estruturadores de negócios; eFechar