Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500050 50 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - serviços e estratégias de atendimento e acompanhamento; e VII - estratégia de monitoramento e avaliação. §2º Os planos de trabalho devem ser aprovados nos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite e enviados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para fins de monitoramento e avaliação. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, prestará assessoramento técnico aos Estados e Municípios nas atividades de planejamento e implementação das ações. Art. 17. A Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, poderá expedir atos complementares necessários à execução da matéria disciplinada nesta Portaria. Art. 18. Caberá à Secretaria Nacional de Assistência Social e à Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a produção de orientações técnicas específicas acerca da realização das consultas prévias e da participação dos educadores pares nas ofertas destinadas à população Yanomami. Art. 19. Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.5131.219G.6500 - Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS E VALORES PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS DE QUE TRATA ESTA PORTARIA Distribuição dos Municípios . .UF .Ente .Indígenas no Território (TIY) .Quantidade de Equipamentos no CADSUAS .Valor Referencial por Eq u i p a m e n t o .Valor Referencial Por Equipamento X Equipamentos no CADSUAS .Valor Per Capta .Valor Per Capta X Indígenas no Território .Valor do Repasse por Ente . . . .A .B .C .D(B*C) .E .F(A*E) .G(D+F) . .AM .Barcelos .4.324 .3 .R$ 100.000,00 .R$ 300.000,00 .R$ 329,18 .R$ 1.423.374,32 .R$ 1.723.374,32 . .AM .Santa Isabel do Rio Negro .4.066 .4 .R$ 100.000,00 .R$ 400.000,00 .R$ 329,18 .R$ 1.338.445,88 .R$ 1.738.445,88 . .AM .São Gabriel da Cachoeira .3.748 .3 .R$ 100.000,00 .R$ 300.000,00 .R$ 329,18 .R$ 1.233.766,64 .R$ 1.533.766,64 . .TOTAL AMAZONAS .12.138 .10 .- .R$ 1.000.000,00 .- .R$ 3.995.586,84 .R$ 4.995.586,84 . .RR .Alto Alegre .11.216 .4 .R$ 100.000,00 .R$ 400.000,00 .R$ 329,18 .R$ 3.692.082,88 .R$ 4.092.082,88 . .RR .Amajari .5.535 .5 .R$ 100.000,00 .R$ 500.000,00 .R$ 329,18 .R$ 1.822.011,30 .R$ 2.322.011,30 . .RR .Boa Vista .0 .17 .R$ 200.000,00 .R$ 3.400.000,00 .R$ 329,18 .0 .R$ 3.400.000,00 . .RR .Caracaraí .1.230 .5 .R$ 100.000,00 .R$ 500.000,00 .R$ 329,18 .R$ 404.891,40 .R$ 904.891,40 . .RR .Iracema .583 .3 .R$ 100.000,00 .R$ 300.000,00 .R$ 329,18 .R$ 191.911,94 .R$ 491.911,94 . .RR .Mucajaí .1.026 .3 .R$ 100.000,00 .R$ 300.000,00 .R$ 329,18 .R$ 337.738,68 .R$ 637.738,68 . .TOTAL RORAIMA .19.590 .37 .- .R$ 5.400.000,00 .- .R$ 6.448.636,20 .R$ 11.848.636,20 . .TOTAL GERAL .31.728 .47 .- .R$ 6.400.000,00 .- .R$ 10.444.223,04 .R$ 16.844.223,04 Distribuição dos Estados . .Ente .Valor do Repasse por Ente . .Estado do Amazonas/AM .R$ 1.000.000,00 . .Estado de Roraima/RR .R$ 1.000.000,00 . .Total Geral .R$ 2.000.000,00 SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 122, DE 4 DE JULHO DE 2024 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . .UF .ENTE FEDERADO .ANO .AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA . EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º .P R O G R A M AÇ ÃO S I GT V . V A LO R .GND .NOTA DE EMPENHO . P R O C ES S O . .PI .PIRIPIRI .2024 .219G .55901220840202401 .220840320240003 . 1.500.000,00 .3 .2024NE404995 .71000046735202411 . .PI .LAGOA DE SAO F R A N C I S CO .2024 .219G .55901220557202401 .220557320240002 . 400.000,00 .3 .2024NE404993 .71000046732202470 PORTARIA SNAS Nº 123, DE 4 DE JULHO DE 2024 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVAFechar