Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500059 59 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 169. Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, diminuiu 18,7% de P1 para P2 e aumentou 22,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 29,1% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 32,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, revelou variação positiva de 69,5% em P5, comparativamente a P1. 170. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve redução de 25,2% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 foi possível detectar ampliação de 28,3%. De P3 para P4, houve crescimento de 52,8%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 19,8%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de 75,6%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 7.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos 171. A respeito dos próximos indicadores, frisa-se que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações relacionadas aos cartões semirrígidos. Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos [ CO N F I D E N C I A L ] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Fluxo de Caixa .A. Fluxo de Caixa .-100,0 .297,6 .412,7 .-223,5 .-68,3 [ CO N F ] Retorno sobre Investimento (em número-índice de Mil R$ atualizados) .B. Lucro Líquido .-100,0 .-552,9 .386,0 .810,2 .515,3 [ CO N F ] .C. Ativo Total .100,0 .91,6 .80,1 .81,3 .93,7 [ CO N F ] .D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) .-100,0 .-603,8 .481,7 .996,3 .550,2 [ CO N F ] Capacidade de Captar Recursos (em número-índice de %) .E. Índice de Liquidez Geral (ILG) .100,0 .90,6 .96,9 .96,9 .130,2 [ CO N F ] .F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) .100,0 .69,2 .135,7 .33,8 .152,4 [ CO N F ] Elaboração: DECOM. Fonte: RFB e Indústria Doméstica. Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 172. Observou-se que o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica sofreu incremento da ordem de 397,6% de P1 para P2 e aumentou 38,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 154,2% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 69,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação positiva de 31,7% em P5, comparativamente a P1. 173. Verificou-se que o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 174. Observou-se que o indicador de liquidez geral diminuiu 9,4% de P1 para P2 e aumentou 6,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve manutenção do indicador entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 34,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação positiva de 30,2% em P5, comparativamente a P1. 175. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve redução de 30,8% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 registrou-se ampliação de 96,0%. De P3 para P4, houve diminuição de 75,1%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 350,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente apresentou expansão de 52,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 7.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica 176. O volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno aumentou em todos os períodos analisados, exceto de P4 para P5, quando apresentou redução de 3,1%. Nos demais períodos, ocorreram acréscimos de 9,7%, de P1 para P2, de 8,5%, de P2 para P3, e de 1,8%, de P3 para P4. Quando considerados os extremos do período (P1 a P5), observou-se crescimento das vendas da indústria doméstica no mercado interno de 17,4%. Nesse sentido, em termos absolutos, pode-se constatar que a indústria doméstica cresceu no período de revisão. 177. Por sua vez, o mercado brasileiro apresentou redução apenas de P4 para P5 (-2,8%), e crescimento nos demais períodos: +5,7%, de P1 para P2, +9,5%, de P2 para P3, e +0,2%, de P3 para P4. Considerando o período completo de análise (P1 a P5), o mercado brasileiro registrou crescimento de 12,6%. Assim, a indústria doméstica logrou aumentar sua participação no mercado brasileiro de cartões semirrígidos em [RESTRITO] p.p., de P1 para P5, passando a representar [RESTRITO]% do mercado no último período de análise (em P5). 178. Dessa forma, conclui-se que a indústria doméstica apresentou crescimento de suas vendas tanto em termos absolutos quanto em termos relativos ao mercado brasileiro de cartões semirrígidos. 7.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos 7.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 Custos de Produção (em número-índice de R$/t) .Custo de Produção (em número-índice de R$/t) {A + B} .100,0 .88,6 .79,8 .88,9 .101,0 [ CO N F ] .A. Custos Variáveis .100,0 .88,1 .82,1 .95,3 .105,4 [ CO N F ] .A1. Matéria-Prima .100,0 .87,4 .81,7 .92,8 .106,3 [ CO N F ] .A2. Outros Insumos .100,0 .94,6 .92,7 .104,9 .114,7 [ CO N F ] .A3. Utilidades .100,0 .85,2 .76,2 .95,6 .89,7 [ CO N F ] .A4. Outros Custos Variáveis .100,0 .98,3 .92,4 .119,6 .128,9 [ CO N F ] .B. Custos Fixos .100,0 .89,8 .73,4 .71,2 .88,7 [ CO N F ] .B1. Mão de obra direta/indireta .100,0 .84,8 .68,0 .66,7 .78,1 [ CO N F ] .B2. Depreciação .100,0 .108,8 .86,5 .75,1 .122,8 [ CO N F ] .B3. Energia elétrica .100,0 .97,0 .72,0 .73,2 .101,2 [ CO N F ] .B4. Serviços prestados/manutenções, e telas e feltros .100,0 .85,5 .72,4 .79,0 .80,4 [ CO N F ] .B5. Outros custos fixos .100,0 .79,2 .69,9 .64,7 .77,6 [ CO N F ] Custo Unitário (em número-índice de R$/t) e Relação Custo/Preço (em número-índice de %) .C. Custo de Produção Unitário .100,0 .88,6 .79,8 .88,9 .101,0 [ CO N F ] .D. Preço médio simples no Mercado Interno .100,0 .90,0 .79,5 .90,8 .105,2 [ R ES T ] .E. Relação Custo / Preço {C/D} .100,0 .96,9 .96,7 .95,6 .94,0 [ CO N F ] Elaboração: DECOM. Fonte: RFB e Indústria Doméstica. 179. Observou-se que o indicador de custo unitário diminuiu 11,4% de P1 para P2 e reduziu 9,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 11,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 13,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo unitário de revelou variação positiva de 1,0% em P5, comparativamente a P1. 180. Verificou-se que o indicador de participação do custo de produção no preço de venda diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação do custo de produção no preço de venda revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 7.2. Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica 181. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica expostos, durante o período de análise de continuação/retomada de dano, constatou-se que: a. o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica registrou aumento em P5, em relação a P1 (+17,4%); b. houve aumento do mercado brasileiro em todos os períodos, com exceção de P4 a P5. Assim, houve um aumento de 12,6% de P1 para P5. Como as vendas da indústria doméstica aumentaram 17,4%, em volume, nesse mesmo período (P1 a P5), a participação dessas vendas no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p.; c. assim como o mercado brasileiro, o consumo nacional aparente (CNA) cresceu em todos os períodos de análise de continuação/retomada de dano, com exceção de P4 a P5. Dessa forma, de P1 a P5, houve um crescimento de 13,7%, influenciado pelo aumento no consumo cativo no mesmo o período (+2.422,5%); d. em relação ao volume de produção de cartões semirrígidos, a indústria doméstica logrou aumento de 2,3% entre P1 e P5, tendo alcançado seu maior volume de produção no último período de análise (em P5), de [RESTRITO] t; e. houve crescimento de 24,3% da capacidade instalada, entre P1 e P5. Em virtude do aumento do volume de produção, tanto do produto similar quanto de outros produtos, apurou-se redução do grau de ocupação da capacidade instalada de P1 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.); f. em relação ao volume de estoque final, entre P1 e P5, esse indicador apresentou aumento de 15,8%. Dessa forma, a relação estoque final/produção também registrou crescimento ao longo do período analisado ([RESTRITO] p.p.); g. houve crescimento no número de empregados nas linhas de produção de cartões semirrígidos (+3,3%, entre P1 e P5), enquanto a massa salarial referente a esses empregados apresentou redução de 11,1%. Já com relação aos empregados ligados à administração e vendas, observou-se aumento de 15,2% do número de empregados entre P1 e P5, enquanto a massa salarial relativa a eles diminuiu em 22,3%; h. houve redução entre P1 e P3 do custo de produção unitário, e crescimento entre P3 e P5, tendo atingido seu pico no último período analisado (em P5). Dessa forma, de P1 a P5, o custo de produção unitário aumentou 1,0%; i. o preço médio simples do produto similar da indústria doméstica seguiu a mesma tendência do custo de produção unitário, redução entre P1 e P3 e aumento entre P3 e P5, tendo atingido seu pico também no último período analisado (em P5). Dessa forma, de P1 a P5, o preço da indústria doméstica aumentou 5,2%; j. a combinação dos valores de custo de produção unitário e do preço médio simples da indústria doméstica resultou numa melhora da relação custo/preço da indústria doméstica ([CONFIDENCIAL] p.p.), de P1 a P5; e k. no que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do produto similar no mercado doméstico, houve (i) crescimento na receita líquida de P3 a P5, resultando em uma variação positiva de 23,6% entre os extremos da série (P1 a P5), (ii) aumento do resultado bruto de P2 a P5, gerando um crescimento de 70,4% entre P1 e P5, (iii) crescimento no resultado operacional em todos os períodos, resultando em crescimento acumulado entre P1 e P5 de 212,4%, (iv) aumento do resultado operacional exceto o resultado financeiro de forma contínua entre P2 e P5, resultando em um crescimento de 99,0% (de P1 a P5) e (v) aumento do resultado operacional excluindo o resultado financeiro e outras despesas de P2 a P5, gerando crescimento de 106,2% (de P1 a P5). Do mesmo modo, identificaram-se incrementos de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem bruta, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional excluindo o resultado financeiro, e de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional excluindo o resultado financeiro e outras despesas, todos em P5 relativamente a P1. 182. Nesse contexto, para fins de início da revisão, pode-se concluir que a medida antidumping aplicada foi eficaz para a melhoria dos indicadores da indústria doméstica, sobretudo quando analisados os resultados dos extremos do período de análise de dano.Fechar