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Da conclusão preliminar a respeito do dumping 238. A partir das informações anteriormente apresentadas, constatou-se preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico originárias da China, realizadas no período de julho de 2022 a junho de 2023. 239. Outrossim, observou-se que as margens de dumping apuradas não se caracterizaram como de minimis, nos termos do § 1º do art. 31 do Decreto nº 8.058, de 2013. 5. DAS IMPORTAÇÕES, DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL APARENTE 240. Neste item serão analisadas as importações brasileiras, o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente de anidrido ftálico. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de dano à indústria doméstica. 241. Assim, para efeito da análise relativa à determinação do início da investigação, considerou-se, de acordo com o § 4o do art. 48 do Decreto no 8.058, de 2013, o período de julho de 2018 a junho de 2023, dividido da seguinte forma: P1 - julho de 2018 a junho de 2019; P2 - julho de 2019 a junho de 2020; P3 - julho de 2020 a junho de 2021; P4 - julho de 2021 a junho de 2022; e P5 - julho de 2022 a junho de 2023. 5.1. Das importações 242. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de anidrido ftálico importados pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes ao subitem 2917.35.00 da NCM, fornecidos pela RFB. 243. O produto sob análise é o anidrido ftálico comercializado em embalagens superiores a 1kg. Dessa forma, foram excluídas da análise as importações que distam dessa descrição. A partir da descrição detalhada das mercadorias foi possível excluir os produtos acondicionados em embalagens inferiores a 1kg, pois conforme informado pela peticionária, esses produtos estariam fora do escopo da investigação por se tratar de produtos destinados a uso laboratorial. 244. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO] 245. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de anidrido ftálico no período de investigação de dumping e de dano à indústria doméstica: Importações Totais (em t) [RESTRITO] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .China .100,0 .515,1 .1003,2 .42,0 .2275,6 [ R ES T ] .Total (sob análise) .100,0 .515,1 .1003,2 .42,0 .2275,6 [ R ES T ] .Variação .- .415,0% .94,8% .(95,8%) .5.321,3% + 2.175,6% .Coreia do Sul .100,0 .471,2 .231,5 .- .311,8 [ R ES T ] .Taipé Chinês .100,0 .2080,0 .1400,0 .1320,0 .4294,7 [ R ES T ] .Chile .100,0 .7,8 .- .6,7 .95,6 [ R ES T ] .Hong Kong .- .100,0 .- .- .653,3 [ R ES T ] .Panamá .- .- .- .- .100,0 [ R ES T ] .Estados Unidos .100,0 .64,2 .67,6 .245,6 .10,9 [ R ES T ] .Rússia .100,0 .357,3 .249,3 .41,2 .- [ R ES T ] .Áustria .- .- .- .100,0 .- [ R ES T ] .Israel .100,0 .56,3 .61,5 .4,2 .- [ R ES T ] .Outras(*) .100,0 .29,8 .134,9 .3,2 .- [ R ES T ] .Total (exceto sob análise) .100,0 .171,4 .149,0 .27,1 .33,4 [ R ES T ] .Variação .- .71,4% .(13,1%) .(81,8%) .23,3% (66,6%) .Total Geral .100,0 .187,9 .190,0 .27,8 .140,9 [ R ES T ] .Variação .- .87,9% .1,1% .(85,4%) .407,1% + 40,9% Demais Países: México, Argentina, Belarus, Turquia, Suécia, Chipre, Colômbia, Emirados Árabes Unidos e Lituânia. Fonte: RFB. Elaboração: DECOM. 246. O volume das importações brasileiras de anidrido ftálico da origem investigada ([RESTRITO] 324 t em P1) aumentou 415,1% de P1 para P2, e 94,8% de P2 para P3. Já no período de P3 para P4, houve redução de 95,8%. No intervalo de P4 para P5 ocorreu um crescimento expressivo (5.321,3%). Ao se considerar todo o período de análise (P1 a P5), observou- se aumento acumulado no volume importado da origem investigada de 2.175,6%. 247. Com relação ao volume importado de outras origens, houve aumento de 71,4% de P1 para P2, enquanto de P2 para P3 e 81,8% de P3 para P4 houve redução de 13,1% e 81,8%, respectivamente. O volume importado de outras origens voltou a crescer de P4 para P5 - 23,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o volume de importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 66,6%, considerado P5 em relação ao início do período (P1). 248. Constatou-se que o volume das importações brasileiras totais de anidrido ftálico, com exceção da redução de 85,4% ocorrida no intervalo entre P3 para P4, apresentou elevações ao longo do período analisado: 87,9%, de P1 para P2; 1,1%, de P2 para P3; e 407,1%, de P4 para P5. Durante o período de investigação (P1 a P5), verificou-se elevação de 40,9% no volume das importações brasileiras totais de anidrido ftálico, atribuído principalmente ao expressivo incremento de importações provenientes da China, em que pese a diminuição dos volumes de outras origens após a aplicação, em P4, de medida antidumping às importações originárias de Israel e da Rússia. 249. Em termos absolutos, nota-se que, de P1 a P5, o volume total das importações da origem investigada aumentou [RESTRITO] t, ao contrário do volume de importações das demais origens, que apresentou redução de [RESTRITO] t no mesmo período. Valor das Importações Totais (em CIF US$ x1.000) [RESTRITO] . .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 P1 - P5 .China .100,0 .406,6 .715,3 .54,4 .2604,2 [ R ES T ] .Total (sob análise) .100,0 .406,6 .715,3 .54,4 .2604,2 [ R ES T ] .Variação .- .306,6% .75,9% .(92,4%) .4.685,7% + 2.504,2% .Coreia do Sul .100,0 .398,4 .150,2 .- .375,4 [ R ES T ] .Taipé Chinês .100,0 .2052,9 .1324,9 .2327,6 .5952,3 [ R ES T ] .Chile .100,0 .7,3 .- .8,6 .120,8 [ R ES T ] .Hong Kong . - .100,0 .- .- .878,5 [ R ES T ] .Panamá .- .- .- .- .100,0 [ R ES T ] .Estados Unidos .100,0 .42,1 .36,6 .197,5 .33,7 [ R ES T ] .Rússia .100,0 .316,2 .201,4 .49,5 .- [ R ES T ] .Áustria .- .- .- .100,0 .- [ R ES T ] .Israel .100,0 .52,3 .44,0 .5,1 .- [ R ES T ] .Outras(*) .100,0 .26,9 .112,1 .5,4 .- [ R ES T ] .Total (exceto sob análise) .100,0 .144,1 .113,0 .34,6 .45,2 [ R ES T ] .Variação .- .44,1% .(21,6%) .(69,4%) .30,7% (54,8%) .Total Geral .100,0 .157,4 .143,5 .35,6 .174,6 [ R ES T ] .Variação .- .57,4% .(8,8%) .(75,2%) .391,0% + 74,6% Demais Países: México, Argentina, Belarus, Turquia, Suécia, Chipre, Colômbia, Emirados Árabes Unidos e Lituânia. Fonte: RFB. Elaboração: DECOM. 250. Observou-se que o valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas sofreu incremento da ordem de 306,6% de P1 para P2 e aumentou 75,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 92,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 4.686,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 2.504,5% em P5, comparativamente a P1. 251. Com relação à variação do valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 44,1% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 21,6%. De P3 para P4 houve diminuição de 69,4%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 30,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 54,8%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 252. Avaliando a variação do valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 57,4%. É possível verificar ainda uma queda de 8,8%entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 75,2%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 391,0%. Analisando-se todo o período, valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 74,6%, considerado P5 em relação a P1.Fechar