DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
265. Já a participação das importações investigadas no consumo nacional aparente, considerado o tolling, teve comportamento semelhante: [RESTRITO] p.p., de P1 a P2;
[RESTRITO] p.p., de P2 a P3; [RESTRITO] p.p., de P3 a P4; e [RESTRITO] p.p., de P4 a P5. Considerando todo o período (P1 a P5), a participação das importações investigadas no consumo
nacional aparente cresceu [RESTRITO] p.p.
266. Observou-se que a relação entre as importações investigadas e a produção nacional cresceu ao longo de todo o período investigado, exceto no período de P3 a P4
([RESTRITO] p.p.): [RESTRITO] p.p. (de P1 a P2); [RESTRITO] p.p. (de P2 a P3); e [RESTRITO] p.p. (de P4 a P5). Assim, ao se considerar todo o período de análise, essa relação, que era de
[RESTRITO] % em P1, passou a [RESTRITO] % em P5, representando aumento acumulado de [RESTRITO] p.p.
5.3. Da conclusão a respeito das importações
268. No período de investigação de dano, as importações a preços de dumping cresceram significativamente:
a) em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5 (aumento de [RESTRITO] t), equivalente a aumento de 2.175,6%;
b) relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas importações passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5;
c) relativamente ao consumo nacional aparente, dado que a participação dessas importações passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5;
d) em relação à produção nacional, pois, em P1, representavam [RESTRITO] % desta produção e em P5 já correspondiam a [RESTRITO] % do volume total produzido no País.
269. Diante desse quadro, constatou-se aumento substancial das importações a preços de dumping, tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional, ao
mercado brasileiro e ao consumo nacional aparente.
270. Além disso, as importações alegadamente objeto de dumping foram realizadas a preço CIF mais baixo que o preço CIF das importações brasileiras das demais origens em
três dos cinco períodos analisados, com exceção de P1 e P4.
6. DO DANO
271. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto no 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços de
dumping, no seu efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica.
272. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação preliminar da investigação, considerou-se o período de julho de 2022 a
junho de 2023.
6.1. Dos indicadores da indústria doméstica
273. Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto no 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de
anidrido ftálico da Petrom, responsável por 62,0% da produção do produto similar fabricado no Brasil em P5, conforme informações contidas no item 1.4. Dessa forma, os indicadores
considerados refletem os resultados alcançados pela citada linha de produção.
274. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
275. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela peticionária, os valores correntes foram atualizados com base no Índice de
Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Industriais, da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO] .
276. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado
pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
277. Cabe ressaltar também que os indicadores apresentados a seguir já incorporam os resultados obtidos em decorrência da verificação in loco realizada na empresa Petrom.
6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica
6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
278. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e externo, conforme
informadas pela peticionária. Cabe ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções, e que, como houve consumo cativo, o valor do mercado brasileiro não é igual ao
consumo nacional aparente.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em t) [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
.A. Vendas Totais da Indústria Doméstica
.100,0
.73,9
.121,6
.119,5
.84,5
[ R ES T ]
.Variação
.-
.(26,1%)
.64,6%
.(1,7%)
.(29,3%)
(15,5%)
.A1. Vendas no Mercado Interno
.100,0
.72,8
.125,5
.115,1
.91,7
[ R ES T ]
.Variação
.-
.(27,2%)
.72,5%
.(8,3%)
.(20,3%)
(8,3%)
.A2. Vendas no Mercado Externo
.100,0
.84,4
.83,7
.162,2
.15,3
[ R ES T ]
.Variação
.-
.(15,6%)
.(0,8%)
.93,8%
.(90,6%)
(84,7%)
Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA)
.B. Mercado Brasileiro
.100,0
.97,2
.138,1
.104,6
.103,1
[ R ES T ]
.Variação
.-
.(2,8%)
.42,2%
.(24,3%)
.(1,4%)
+ 3,1%
.C. CNA
.100,0
.98,5
.132,3
.100,5
.104,6
[ R ES T ]
.Variação
.-
.(1,6%)
.34,3%
.(24,0%)
.4,1%
+ 4,6%
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
.Participação nas Vendas Totais {A1/A}
.100,0
.98,5
.103,2
.96,3
.108,5
.Variação
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
[ R ES T ]
.Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}
.100,0
.75,0
.90,9
.110,1
.89,0
.Variação
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
[ R ES T ]
.Participação no CNA {A1/C}
.100,0
.73,9
.94,9
.114,4
.87,7
.Variação
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
[ R ES T ]
Fonte: RFB e Indústria Doméstica.
Elaboração: DECOM.
279. Observou-se que o volume de vendas destinado ao mercado interno apresentou o seguinte comportamento: diminuição de 27,2% de P1 para P2, aumento de 72,5% de P2
para P3; seguidos de quedas de 8,3% de P3 para P4 e de 20,3% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de investigação (de P1 para P5), o volume de vendas da indústria doméstica
retrocedeu 8,3%.
280. Já as vendas no mercado externo recuaram 15,6% de P1 para P2, e 0,8% de P2 para P3, crescimento de 93,8% de P3 para P4, e na sequência registrou-se queda de 90,6%
de P4 para P5. Considerando-se todo o período investigado (P1 a P5), as vendas externas caíram 84,7%.
281. Observou-se que o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO] p.p.
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise,
o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
6.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
282. A capacidade da Petrom foi calculada considerando-se as duas etapas de produção do anidrido ftálico, quais sejam, (i) a oxidação e (ii) a destilação à vácuo, [CONFIDENCIAL]
.
283. Para fins de cálculo da capacidade nominal, a Petrom considerou a quantidade máxima de anidrido ftálico que poderia ser processado ininterruptamente em cada uma das
etapas. Portanto, é a capacidade produtiva obtida numa jornada de trabalho de 24 horas, em 365 dias do ano.
284. Já a capacidade efetiva se refere à capacidade máxima de produção da empresa numa jornada de trabalho normal de operação, isto é, consideradas as perdas planejadas
de capacidade. Dessa forma, [CONFIDENCIAL].
285. A capacidade instalada efetiva da indústria doméstica, bem como o volume de produção do produto similar nacional e o grau de ocupação estão expostos na tabela a seguir.
Segundo a Petrom, a capacidade produtiva da indústria doméstica é dedicada exclusivamente para a produção de anidrido ftálico, porém, apenas para fins de conciliação com o sistema
contábil da empresa, a Petrom reportou como "outros produtos" o volume de anidrido ftálico produzido sob o regime de industrialização para terceiros, [ CO N F I D E N C I A L ] .
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoques (em t) [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Volumes de Produção
.A. Volume de Produção - Produto Similar
.100,0
.77,3
.121,9
.114,1
.90,1
[ R ES T ]
.Variação
.-
.(22,7%)
.57,7%
.(6,4%)
.(21,0%)
(9,9%)
.B. Volume de Produção - Outros Produtos
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.Variação
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.C. Industrialização p/ Terceiros - Tolling
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.Variação
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
Capacidade Instalada
.D. Capacidade Instalada Efetiva
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
.100,0
[ R ES T ]
.Variação
.-
.-
.-
.-
.-
-
.E. Grau de Ocupação {(A+B)/D}
.100,0
.66,8
.109,1
.103,7
.87,2
[ R ES T ]
.Variação
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
[ R ES T ]
Estoques
.F. Estoques
.100,0
.16,3
.78,4
.13,7
.88,2
[ R ES T ]
.Variação
.-
.(83,7%)
.381,5%
.(82,6%)
.544,8%
(11,9%)
.G. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A}
.100,0
.20,9
.65,1
.11,6
.97,7
[ R ES T ]
.Variação
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
[ R ES T ]
Fonte: RFB e Indústria Doméstica.
Elaboração: DECOM.
286. Observou-se que o indicador de volume de produção do produto similar da indústria doméstica diminuiu 22,7% de P1 para P2 e aumentou 57,7% de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve redução de 6,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 21,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador
de volume de produção do produto similar da indústria doméstica revelou variação negativa de 9,9% em P5, comparativamente a P1.
287. Com relação à variação de produção de outros produtos ao longo do período em análise, houve redução de [CONFIDENCIAL]% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 foi
possível detectar ampliação de [CONFIDENCIAL]%. De P3 para P4 houve crescimento de [CONFIDENCIAL]%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de [CONFIDENCIAL]%. Ao se considerar
toda a série analisada, o indicador de produção de outros produtos apresentou contração de [CONFIDENCIAL]%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
288. Como já mencionado, o cálculo da capacidade instalada efetiva, alterada após a verificação in loco na Petrom, manteve-se inalterada durante todo o período de análise de dano.
289. O grau de ocupação da capacidade instalada diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2, aumentou [RESTRITO] p.p. de P2 para P3, seguido de quedas de [RESTRITO] p.p. de
P3 para P4 e de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. De P1 para P5, o grau de ocupação da capacidade instalada diminuiu [RESTRITO] p.p.

                            

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