DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024
Processo nº 17944.002070/2024-21
Interessado: Município de Francisco Morato (SP).
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Francisco Morato (SP) e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos
são destinados a obras de infraestrutura, construção e aquisição de material permanente,
no âmbito do PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO -
FINISA .
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024
Processo nº 17944.002246/2024-44
Interessado: Município de Salto de Pirapora/SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Salto de Pirapora/SP e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos
são destinados a despesas de capital, no âmbito do FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024
Processo nº 17944.002500/2024-12
Interessado: Município de Pará de Minas (MG).
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Pará de Minas (MG) e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), cujos
recursos se destinam a obras de infraestrutura, construção e reformas de espaços e
prédios públicos e aquisição de bens móveis e imóveis para o município, no âmbito do
Programa Finisa - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024
Processo nº 17944.104410/2023-76
Interessado: Município de Campinas - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Campinas - SP e o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$ 65.838.603,00 (sessenta e
cinco milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e três reais), cujos recursos são
destinados à modernização da gestão do Município de Campinas.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024
Processo nº 17944.105397/2023-72
Interessado: Município de Jandira - SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser celebrado entre o Município de Jandira - SP e o
Banco do Brasil S.A. no valor de R$ 52.700.000,00 (cinquenta e dois milhões, setecentos mil reais),
cujos recursos são destinados ao "Programa Construção e Implantação Hospital Municipal".
DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024
Processo nº 17944.105434/2023-42
Interessado: Município de Campo Mourão - PR.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Campo Mourão - PR e o Banco do
Brasil no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados
a investimentos nas seguintes áreas: I - de infraestrutura viária e mobilidade urbana:
projetos, consultorias, estudos, pavimentação asfáltica, obras civis e instalações; II -
eficiência energética: conjuntos e usinas fotovoltaicas; e III - modernização da gestão,
inovação e desenvolvimento: softwares, máquinas, equipamentos e serviços técnicos
especializados, no âmbito do Programa Eficiência Municipal.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024
Processo nº 17944.105710/2023-72
Interessado: Município de Braço do Norte - SC.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Braço do Norte - SC e o Banco do Brasil
S/A, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados a
investimentos em Infraestrutura Viária e Mobilidade Urbana, infraestrutura na área de Lazer,
construção e reforma de prédios públicos e ginásios de esportes e compra de terreno para
construção de casas populares.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de
verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º
do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do
respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024
Processo nº 17944.001184/2024-53
Interessado: Município de Jataí-GO.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Jataí-GO e a Caixa Econômica Federal
- CEF, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos se destinam ao
financiamento da Pavimentação Asfáltica Rural.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do
Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do
art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2024
Processo nº 17944.002212/2024-50
Interessado: Município de Itapevi - SP.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de
crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Itapevi - SP e a Caixa Econômica
Federal - CEF, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) cujos recursos são
destinados à
Infraestrutura em
Saúde, Infraestrutura
Urbana e
outros tipos de
investimento de interesse público.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº
10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima
mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de
contragarantia entre a União e o Município, bem como seja verificada a adimplência do
Município em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do
art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023.
FERNANDO HADDAD
Ministro
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de
verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º
do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do
respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
PORTARIA CGSN Nº 47, DE 2 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre a composição da
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, seção 1, página 32, fica substituído
pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO
ANEXO ÚNICO
INTEGRANTES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSN
. .Indicação
.Integrante
.Nome
. RFB
.Secretário-Executivo (titular)
.Olielson França Lobato Júnior
.
.Secretário-Executivo (suplente)
.Fábio de Tarsis Gama Cordeiro
.
Assessores do Secretário-Executivo
Fábio de Tarsis Gama Cordeiro
Fernando Soriano Lousada
.
Helena Laura Curi Neves
.
Juliana Lemos Martins Casagrande
.
.
.Pedro Afonso Ferreira do Lago

                            

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