DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 05ª Turma Recursal
a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de
gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Juntar Anexo da
Sustentação Oral, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
2)Após a publicação da pauta, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a
sustentação oral em até 2 dias úteis antes do início da sessão de julgamento.
3)Preencha os dados no campo Descrição conforme orientado no e-CAC para
identificação do patrono.
4)Caso não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação
oral, favor juntá-lo aos autos.
5) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
6)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-
federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 15 de Julho de 2024, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): PAULO REGIS VENTER
1 - Processo nº: 13830.900985/2015-39 - Recorrente: IRMAOS AZEVEDO
REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2
-
Processo
nº:
10980.915477/2017-13
-
Recorrente:
POSITIVO
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10480.905948/2017-16 - Recorrente: CENTRAIS ELETRICAS DE
PERNAMBUCO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANDREA LUIZA VASCONCELOS MENDES
4 - Processo nº: 10283.900946/2017-59 - Recorrente: BRAMAM COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10880.949803/2015-44 - Recorrente: ABRILPAR PARTICIPACOES
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 16 de Julho de 2024, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER
6 -
Processo nº:
13888.905478/2016-15 -
Recorrente: MOBIS
BRASIL
FABRICACAO DE AUTO PECAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10480.900427/2016-83 - Recorrente: CONSORCIO RNEST -
CONEST e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10580.902284/2015-35 - Recorrente: MUNICIPIO DE MADRE DE
DEUS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANDREA LUIZA VASCONCELOS MENDES
9 - Processo nº: 14041.720006/2022-49 - Recorrente: TAURUS DISTRIBUIDORA
DE PETROLEO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 17 de Julho de 2024, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): PAULO REGIS VENTER
10 - Processo nº: 16349.720020/2013-22 - Recorrente: EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANDREA LUIZA VASCONCELOS MENDES
11 - Processo nº: 10580.904722/2019-23 - Recorrente: AGRO INDUSTRIAL SAO
LUIZ LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10805.901590/2016-53 - Recorrente: MARELLI COFAP DO
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER
13 - Processo nº: 10293.900018/2022-32 - Recorrente: C C HESSEL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 11080.908266/2015-61 - Recorrente: INNOVA S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 18 de Julho de 2024, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): PAULO REGIS VENTER
15 - Processo nº: 11060.900454/2015-89 - Recorrente: PILECCO NOBRE
ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 11060.900453/2015-34 - Recorrente: PILECCO NOBRE
ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 18220.727472/2020-36 - Recorrente: PILECCO NOBRE
ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 12448.926791/2016-03 - Recorrente: LABORATORIO SIMOES
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 10469.902117/2019-02 - Recorrente: COMERCIAL DE
LATICINIOS DE NATAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 19 de Julho de 2024, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): ANDREA LUIZA VASCONCELOS MENDES
20 - Processo nº: 13839.720511/2015-25 - Recorrente: JOANINI TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PAULO REGIS VENTER
21 - Processo nº: 10882.904248/2017-73 - Recorrente: TVSBT CANAL 4 DE SAO
PAULO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 10882.902275/2016-21 - Recorrente: TVSBT CANAL 4 DE SAO
PAULO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 13701.000042/2002-65 - Recorrente: LOJAS MAGAL DE
UTILIDADES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 10875.904338/2017-53 - Recorrente: JFX LOCACAO E
ARRENDAMENTO DE BENS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL.
PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR05/5ª Turma Recursal
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 199, DE 3 DE JULHO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSA PARA O EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-ESPANHA DESTINADA A
EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS
SOBRE A RENDA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO.
RENDIMENTOS DE RESGATE E AMORTIZAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. ALOCAÇÃO DO DIREITO DE
TRIBUTAR.
Para fins de aplicação da Convenção Brasil-Espanha Destinada a Evitar a Dupla
Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, os
rendimentos auferidos por residente na Espanha, provenientes do resgate de cotas do
fundo de investimento multimercado administrado por instituição financeira residente no
Brasil, são qualificados como ganho de capital (artigo 13) da Convenção. Já os rendimentos
decorrentes da amortização de cota do fundo de investimentos são qualificados como
outros rendimentos, subsumindo-se no disposto no artigo 22 do mesmo diploma. Em
ambos os casos, é conferido ao Estado fonte, no caso o Brasil, o direito de tributar.
Dispositivos Legais: Decreto nº 76.975, de 1976 (ADT Brasil-Espanha), arts. 3(1),
7, 10, 11, 13(3) e 22.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 200, DE 3 DE JULHO DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Os dividendos isentos de tributação, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249, de
1995, são calculados sobre o lucro líquido do exercício apurado com base na sua
escrituração comercial, inclusive na hipótese de a pessoa jurídica adotar moeda funcional
diferente da moeda nacional
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 8º;
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de
1995, art. 10; Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 62; Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, art. 1.183; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 725;
Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 286 a 288.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 17, DE 4 DE JULHO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
tendo em vista o disposto no processo nº 10265.149258/2024-31, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de
que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para
o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos, ao estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: LIBERDADE GRAFICA E EDITORA LTDA
CNPJ: 01.843.409/0001-32
Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, N 109, BAIRRO SERRINHA, GOIÂNIA/GO, CEP
74835-070
Regpi: GP-01201/00346 (Gráfica) UP-01201/00347 (Usuário)
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da
mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto
nos artigos 15 e 16.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO OLIVEIRA SEABRA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
PORTARIA ALF/FOR Nº 27, DE 24 JUNHO DE 2024
Delega competência aos Auditores-Fiscais localizados
na SAVIG/ALF/FOR para a prática dos atos que
especifica.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FORTALEZA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 298, 327 e 336 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria
MF nº. 284, de 27 de julho de 2020; e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei n.º
9.789, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da RFB localizados na Seção
de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig para expedir Ordem de Vigilância e Repressão -
OVR, no caso previsto no § 1º do art. 13 da Portaria Corep n.º 60, de 27 de janeiro de
2023, em relação à Equipe de Vigilância e Repressão - EVR do Porto Organizado de
Fo r t a l e z a .
Parágrafo
único. Ficam
convalidadas as
OVR n.º
0317900.00003/2024,
0317900.00004/2024 e 0317900.00005/2024 .
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 4 DE JULHO 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE),
no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no
que disciplina o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 279, de 18 de
dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014, e tendo em vista o inciso
I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013,
publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº
1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no
DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06,
resolve:
Autorizar o fornecimento de 106.020 (Cento e seis mil e vinte) selos de
controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa
COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial
de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na
categoria
de
Importador,
de
acordo
com
os
seguintes
elementos
abaixo
discriminados:
. .MARCA COMERCIAL
.Características do Produto
.Quantidade
de
Unidade
. .Vodka Absolut
.Caixas com 12 garrafas de 1000ml
.92.160
. .Vodka Absolut
.Caixas com 12 garrafas de 750ml
.13.860
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
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