DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 749, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/RN0247151
.A SOLANO DE FREITAS SOBRINHO
.40.213.921/0001-57
.48610.217191/2024-71
.
.P R / BA 0 2 4 7 1 5 2
.AUTO POSTO REDE CAPIXABA LTDA
.52.629.307/0001-50
.48610.217118/2024-07
.
.PR/RN0247153
.POSTO ALYSON BETA LTDA
.54.235.404/0001-93
.48610.217395/2024-10
.
.PR/SC0247154
.POSTO DOS LAGOS LTDA
.49.487.435/0001-00
.48610.217386/2024-11
.
.PR/RS0247155
.TICIANE HELENA ROHR LTDA
.55.060.403/0001-18
.48610.216486/2024-20
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 750, DE 4 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLPPI0437360
.A DA P LIMA FILHO DEPOSITO DE GAS LTDA
.52.798.983/0001-57 .48610.217115/2024-65
.
.GLPMA0437372
.A N ARAUJO LTDA
.49.999.357/0001-14 .48610.215955/2024-93
.
.GLPAM0437380
.B L F COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
.29.294.243/0001-61 .48610.217429/2024-68
.
.G L P BA 0 4 3 7 3 5 6
.COMERCIAL DE GAS NOVA REDENCAO LTDA
.54.491.871/0001-84 .48610.217281/2024-61
.
.GLPPR0437358
.C.R. HARTMANN LTDA
.55.336.256/0001-66 .48610.217333/2024-08
.
.GLPMG0437378
.DISTRIBUIDORA DE GAS IRMAOS MARTINS LTDA
.54.770.068/0001-89 .48610.217427/2024-79
.
.GLPSP0437374
.FOGO DO CEU COMERCIO DE GAS LTDA
.55.313.706/0001-03 .48610.217413/2024-55
.
.GLPPE0437368
.LITORAL COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
.52.436.504/0001-52 .48610.217388/2024-18
.
.GLPPI0437366
.POSTO SETE CIDADES PIRACURUCA GAS LTDA
.54.545.244/0001-89 .48610.216839/2024-91
.
.GLPRO0437376
.SOCIEDADE FOGAS LTDA
.04.563.672/0031-81 .48610.216573/2024-87
BRUNO VALLE DE MOURA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 386, DE 4 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.229216/2022-17,
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de
2015, com base nas deliberações tomadas na 66ª Reunião de Diretoria Extraordinária,
realizada em 24 de maio de 2024, e nas determinações da Resolução de Diretoria n° 339,
de 24 de maio de 2024, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO DE GNL DE SÃO PAULO
S.A. - TRSP, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº
34.840.096/0001-18, autorizada a operar o TERMINAL DE GNL DE SÃO PAULO - TRSP, no
alinhamento do canal do Porto de Santos, entre os municípios de Santos e Cubatão, no
estado de São Paulo, composto pelas instalações descritas a seguir:
1. Dois braços de descarregamento marítimo de gás natural sob alta pressão, cada
um com capacidade nominal de 14 milhões Nm3/dia e pressão de projeto de 110 barg;
2. Um gasoduto interligando as
instalações portuárias à Estação de
Transferência de Custódia, cujas principais características estão descritas no Quadro
abaixo.
. .Vazão Máxima de Projeto
.14 milhões Nm3/d
. .Pressão de Projeto
.110 bar
. .Pressão Máxima de Operação
.100 bar
. .Temperatura de Operação
.20°C
. .Diâmetro do Gasoduto
.20"
. .Material do duto
.API 5L Gr X70, 600
. .#Extensão total aproximada
.8.010 m, sendo 5.190m em trechos terrestres
. .Origem
.Píer de Atracação do FSRU, localizado no Estuário de Santos (Lago do Caneu)
. .Destino
.Estação de Transferência de Custódia em terreno ao lado do ponto de entrega de
Cubatão (existente) na margem da rodovia Cônego Domênico Rangoni; Rod SP 055, km
267,6
3. Uma Estação de Transferência de Custódia, composta por dois tramos de
medição, cada um com capacidade de 100% da vazão nominal do gás.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º A outorga da presente autorização não implica qualquer posicionamento
da ANP quanto aos resultados do processo ANP nº 48610.217937/2020-12, que trata da
classificação do Gasoduto Subida da Serra, ainda em análise.
Art.4º A presente outorga não isenta a empresa de realizar quaisquer
alterações decorrentes das decisões resultantes da análise processo ANP nº
48610.217937/2020-12.
Art.5º A empresa deverá encaminhar à ANP os volumes diários medidos pela
Estação de Transferência de Custódia do TRSP, bem como o histórico medido desde o
recebimento da primeira carga de GNL, em atendimento ao disposto no art. 31 da
Resolução ANP nº 52, de 2015, e dos itens 10.1.6 e 10.1.17 do Regulamento Técnico de
Medição anexo à Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 2013.
Art.6º A empresa não poderá programar ou realizar operação de regaseificação
de gás natural destinado à movimentação para o Gasoduto Subida da Serra enquanto
estiver vigente a Resolução de Diretoria nº 533/2021.
Art.7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 387, DE 4 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.212923/2024-36 e considerando o atendimento
às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Seven Navegação Ltda., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 40.331.592/0001-49, autorizada a exercer a atividade de
transporte a granel de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, por meio aquaviário, na navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000
(dois mil) HP, em operações restritas ao estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 385, DE 4 DE JULHO DE 2024
A CHEFE DE NÚCLEO SUBSTITUTA do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os
registros aos produtos discriminados a seguir:
.
.Nº DESPACHO
.RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR
.CNPJ DO DETENTOR
.MARCA COMERCIAL
.P R O C ES S O
.R EG I S T R O
. .4108065
.INDUSTRIA PETROQUÍMICA APOLLO LTDA
.37.413.384/0001-84
.PREMIUM 10W MINERAL TASA A
.48600.202143/2024-05
.22707
CRISTIANE BRITO COSTA
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 294, DE 4 DE JULHO DE 2024
Institui o Comitê Gestor de Dados Abertos no âmbito
do Ministério da Pesca e Aquicultura
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, na Resolução CGINDA n.º 3, de
13 de outubro de 2017, e o que consta no Processo SEI nº 00350.003767/2024-04,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Dados Abertos, com a finalidade de
implementar as premissas estabelecidas na Política de Dados Abertos do Poder Executivo
Federal, garantindo e facilitando o acesso pelos cidadãos, pela sociedade e pelas diversas
instâncias do setor público aos dados e informações produzidas ou custodiadas no âmbito
do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º Ao Comitê Gestor de Dados Abertos do Ministério da Pesca e
Aquicultura compete:
I - elaborar o Plano de Dados Abertos, na forma do disposto nos normativos em
vigor, com vigência de dois anos a partir da publicação;
II - consolidar o inventário e o catálogo corporativo de bases de dados do
Ministério da Pesca e Aquicultura;
III - garantir mecanismo de participação social na priorização da abertura de
base de dados;
IV - definir o cronograma de abertura das bases de dados;
V - estabelecer e executar cronograma de mecanismos para promoção,
fomento e uso efetivo das bases de dados;
VI - instituir o fluxo interno para disponibilização e atualização das bases de
dados;
VII - difundir e fomentar os princípios e diretrizes da Política de Dados Abertos
do Poder Executivo federal, em especial a livre utilização de bases de dados;
VIII - monitorar a implementação do Plano de Dados Abertos bianual;
IX - propor, ao final da vigência do Plano de Dados Abertos bianual, orientações
e linhas gerais de construção e aperfeiçoamento do Plano de Dados Abertos para o biênio
seguinte; e
X - apresentar relatório anual sobre o cumprimento dos Planos de Dados
Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao
aperfeiçoamento da política de dados abertos do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º O Comitê Gestor de Dados Abertos do Ministério da Pesca e Aquicultura
será composto por representantes das unidades a seguir:
I - um representante da Assessoria Especial de Controle Interno;
II - um representante da Assessoria Especial de Comunicação Social;
III - um representante da Ouvidoria;
IV - um representante da Secretaria-Executiva;
V - um representante da Secretaria Nacional de Aquicultura;
VI - um representante da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal;
VII - um representante da Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e
Esportiva; e

                            

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