DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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140
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.CE
.230440
.FO R T A L EZ A
.40
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.1
.43
.66
.2
.1
.69
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.CE
.230535
.ICAPUÍ
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.5
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.1
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.CE
.231130
.Q U I X A DÁ
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.CE
.231140
.QUIXERAMOBIM
.0
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.8
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.DF
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.BRASÍLIA
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.MG
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.SP
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.352130
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.9
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.SP
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CAMPO
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.9
.34
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.SP
.354990
.SÃO 
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DOS
CAMPOS
.5
.0
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.11
.0
.0
.11
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.SP
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.SÃO PEDRO
.0
.3
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.3
.0
.3
.0
.3
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.70 Municípios
.341
.166
.67
.574
.689
.310
.116
.1115
PORTARIA GM/MS/ Nº 4.477, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a utilização da assinatura eletrônica para a emissão de laudos de solicitação de autorização de internação hospitalar - AIH e de autorização
de procedimentos ambulatoriais - APAC em suporte digital.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
14, parágrafo único, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e no art. 6º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Os Laudos de Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH e de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC emitidos em suporte digital devem ser
assinados por meio de:
I - assinatura eletrônica avançada, de que trata o art. 4º, inciso II, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, realizada por meio da Plataforma gov.br; ou
II - assinatura eletrônica qualificada, a que se refere o art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063, de 2020, realizada por meio da utilização de certificado digital, emitido por uma
Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.815 , DE 04 DE JULHO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal
no ano de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da
Atenção Primária à Saúde (APS).
Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos
Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

                            

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