DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.826, DE 4 DE JULHO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em
parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde - SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção
Primária à Saúde (APS).
Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos
Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de
Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A
- Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$
9.616.000,00 (nove milhões seiscentos e dezesseis mil reais).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.T OT A L
.
.BA
.CENTRAL
.290760
.R$ 676.000,00
.
.CE
.RUSSAS
.231180
.R$ 3.100.000,00
.
.BA
.I B OT I R A M A
.291320
.R$ 1.200.000,00
.
.BA
.SERRA PRETA
.293040
.R$ 800.000,00
.
.AM
.NOVA OLINDA DO NORTE
.130310
.R$ 1.080.000,00
.
.BA
.BIRITINGA
.290360
.R$ 500.000,00
.
.AM
.EIRUNEPÉ
.130140
.R$ 1.260.000,00
.
.BA
.I T U AÇ U
.291720
.R$ 1.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.827, DE 4 DE JULHO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº
25000.099600/2024-23, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 29.773.385,40
(vinte e nove milhões, setecentos e setenta e três mil trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, em parcela única, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICIPIO
.G ES T ÃO
.Nº OFÍCIO/DATA
.Nº CIB/DATA
.VALOR (R$)
.
.AP
.160027
.LARANJAL DO JARI
.M
.04/001, 04/07/2024
.027, 01/06/2024
.1.000.000,00
.
.AP Total
.1.000.000,00
.
.CE
.230100
.AQ U I R A Z
.M
.103, 06/06/2024
.176, 04/07/2024
.4.000.000,27
.
.CE
.230470
.G R A N JA
.M
.239, 04/07/2024
.156, 25/06/2024
.1.500.000,00
.
.CE
.230540
.I CO
.M
.337, 19/06/2024
.163, 02/06/2024
.8.365.986,71
.
.CE Total
.13.865.986,98
.
.MA
.210440
.GONÇALVES DIAS
.M
.18, 04/07/2024
.165, 03/07/2024
.1.163.316,40
.
.MA
.210467
.GOVERNADOR NUNES FREIRE
.M
.288, 05/06/2024
.178, 04/07/2024
.1.000.000,00
.
.MA
.210600
.LIMA CAMPOS
.M
.254, 04/07/2024
.174, 04/07/2024
.1.244.082,02
.
.MA
.210990
.SANTA INES
.M
.87 e 88, 04/07/2024
.170 e 177, 03/07/2024
.3.500.000,00
.
.MA Total
.6.907.398,42
.
.PR
.411370
.LO N D R I N A
.M
.234, 12/06/2024
.223, 03/07/2024
.5.000.000,00
.
.PR Total
.5.000.000,00
.
.SP
.350190
.AMPARO
.M
.161, 04/07/2024
.71, 18/06/2024
.3.000.000,00
.
.SP Total
.3.000.000,00
.
.Total Geral
.29.773.385,40
PORTARIA GM/MS Nº 4.828, DE 4 DE JULHO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-
Grupo
de
Atenção
Especializada,
a ser
disponibilizado
ao
município
de
Lavras da
Manguabeira no estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº
25000.099638/2024-04, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
1.264.769,79 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), a ser disponibilizado ao município de Lavras da
Mangabeira no estado do Ceará, IBGE 230750, em parcela única, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º aos Fundo Municipal de Saúde, em parcela
única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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