DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.A R AT U I P E
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A R AT U I P E
.36000631240202400
.50410004
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.B R E J O ES
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000631242202400
.50410004
.471.496,00
.471.496,00
.1030151192E890001
.
.CE
.A P U I A R ES
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A P U I A R ES
.36000631225202400
.50410004
.649.999,00
.649.999,00
.1030151192E890001
.
.CE
.I P AU M I R I M
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I P AU M I R I M
.36000631218202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.LAVRAS
DA
MANGABEIRA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
LAVRAS
DA
MANGABEIRA
.36000631220202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.P OT I R E T A M A
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
P OT I R E T A M A
.36000631265202400
.50410004
.295.695,00
.295.695,00
.1030151192E890001
.
.CE
.TABULEIRO
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
TABULEIRO
DO
NORTE
.36000631232202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.TRAIRI
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
TRAIRI
.36000631229202400
.50410004
.925.000,00
.925.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.JUNCO DO SERIDO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JUNCO DO SERIDO-
PB
.36000631219202400
.50410004
.8.949,00
.8.949,00
.1030151192E890001
.
.PE
.C A E T ES
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A E T ES
.36000631267202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.PE
.FEIRA NOVA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE FEIRA
N OV A
.36000631226202400
.50410004
.860.000,00
.860.000,00
.1030151192E890001
.
.PI
.AC AU A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000631256202400
.50410004
.1.000.001,00
.1.000.001,00
.1030151192E890001
.
.PR
.SANTO ANTONIO DO
S U D O ES T E
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000631187202400
.50410004
.230.172,00
.230.172,00
.1030151192E890001
.
.RJ
.PORTO REAL
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PORTO REAL
.36000631198202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.SC
.CORDILHEIRA ALTA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CORDILHEIRA ALTA
.36000631191202400
.60060003
.175.200,00
.175.200,00
.1030151192E890001
.
.SC
.SCHROEDER
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
SCHROEDER
.36000631199202400
.60060003
.350.000,00
.350.000,00
.1030151192E890001
.
.SC
.TIMBE DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000631274202400
.60060003
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.SC
.TIMBO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
TIMBO
.36000631252202400
.60060003
.975.000,00
.975.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.18 PROPOSTAS
.
.11.041.512,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.832, DE 4 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria GM/MS nº 3.697, de 3 de maio de 2024, que institui o Centro de Operações de Emergências para a situação de chuvas intensas e inundações
na Região Sul, no âmbito do Ministério da Saúde
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria GM/MS nº 3.697, de 3 de maio de 2024, que instituiu o Centro de Operações de Emergências para a situação de chuvas intensas e inundações na Região
Sul, no âmbito do Ministério da Saúde, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................
....................................................................................................
XII - Conselho Nacional de Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.833, DE 4 DE JULHO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do
§2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais
Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes
da Atenção Primária à Saúde;
III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
.UF
.Município
.IBGE
.PROGRAMA DE TRABALHO
. .
.
.
.10.305.5123.20AL
Vigilância em Saúde
.10.301.5119.219A
Atenção Primária à Saúde
.10.302.5118.8585
Atenção em Média e Alta Complexidade
.
.MG
.Araxá
.310400
.R$ 34.302,00
.R$ 132.137,00
.R$ -
.
.MG
.Betim
.310670
.R$ 156.945,00
.R$ 778.433,00
.R$ 176.466,00
.
.MG
.Igaratinga
.313020
.R$ 2.852,00
.R$ 54.948,00
.R$ -
.
.MG
.São Francisco
.316110
.R$ 14.722,00
.R$ -
.R$ 200,00
.
.MG
.Sete Lagoas
.316720
.R$ 80.865,00
.R$ 425.555,00
.R$ 415.661,00
.
.PR
.Goioerê
.410860
.R$ 4.945,00
.R$ 69.037,00
.R$ 6.496,00
.
.SP
.Jundiaí
.352590
.R$ -
.R$ 482.319,00
.R$ -
.
.SP
.Santa Cruz das Palmeiras
.354630
.R$ -
.R$ 29.065,00
.R$ 532,0
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