DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 4.545, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial
da União nº 121, de 26 de junho de 2024, Seção 1, página 65,
ONDE SE LÊ:
"Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de
capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas
ambulâncias SAMU 192."
LEIA-SE:
"Autoriza o municípios a receberem recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde."
ONDE SE LÊ:
"Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo
desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192."
LEIA-SE:
"Art. 1º Ficam autorizados os municípios constantes no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde."
ONDE SE LÊ:
"Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de
Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo."
LEIA-SE:
"Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de
Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde."
ONDE SE LÊ:
"ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias
SAMU 192."
LEIA-SE:
"ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 4.600, de 27 de junho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 124, de 1º de julho de 2024, Seção 1, página 202,
Onde se lê:
"Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receberem recursos
financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para novas ambulâncias SAMU 192."
Leia-se:
"Autoriza municípios a receberem recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde."
Onde se lê:
"Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no
anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192."
Leia:
"Art. 1º Ficam autorizados os municípios constantes no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde."
Onde se lê:
"Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de
Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
nos termos do anexo."
Leia-se:
"Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de
Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde."
Onde se lê:
"ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de
capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas
ambulâncias SAMU 192."
Leia-se:
"ANEXO
Entes
federados autorizados
a receberem
recursos financeiros
federais
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 4.658, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 124, de 1º de julho de 2024, Seção 1, páginas 263 e 264,
Onde se lê:
"Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros
de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas
ambulâncias SAMU 192."
Leia-se:
"Autoriza municípios a receberem recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde."
Onde se lê:
"Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no
anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para novas ambulâncias SAMU 192."
Leia-se:
"Art. 1º Ficam autorizados os municípios constantes no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde."
Onde se lê:
"Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de
Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde,
nos termos do anexo."
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE
PORTARIA DRAC Nº 6, DE 2 DE JULHO DE 2024
Cadastramento
e
Descadastramento
de
profissionais
de
saúde
como
Auditores
das
Operadoras de Planos e Seguros de Saúde.
O Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme
estabelecido nos Art. 1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023,
a qual delega ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle
(DRAC/SAES/MS) a competência para cadastrar os profissionais de saúde das
operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde;
Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.085897/2024-40,
resolve:
Art.
1º -
Cadastrar os
profissionais
de saúde,
como auditores
das
Operadoras de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados:
Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed-BH) - ANS
34.388-9
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .Fabricia Rodrigues Assunção
.COREN - MG 000.196.045
. .Patricia Viola Foureaux
.COREN - MG 000.321.227
. .Luciana Viana Rodrigues da Cunha Viegas .CRM - MG 29362
. .Maria
Lucia
Moreira
Batista
de
O.
Guimarães
.CRM - MG 24173
. .Luciana Fortini
.CRM - MG 31798
Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda - ANS 31.714-4
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .Aline Santos Pereira
.COREN - CE 000.104.565
Geap Autogestão em Saúde - ANS 32308-0
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .Aline Dias Martins da Cruz
.COREN - PR 804566
. .Beatriz de Alcantara Almeida
.COREN - SP 000.755.952
. .Carolynne Weba da Silva
.CRM - MA 14326
. .Diana Almeida Santos
.CRM - SE 004498
. .Dimitrios
Ioannis
Stevenson
Georgakilas
.CRM - SP 90584
. .Eliane Bacarin
.COREN - SP 000.106.071
. .Fabiana da Silva Queiroz
.COREN - MS 000.357.976
. .George Tony Bou Assi
.CRM - SP 252038
. .Gutemberg de Freitas Rego
.CRM - SP 215439
. .Jeane Aparecida Alves Ramalho
.COREN - SP 000.173.762
. .João Augusto Vasconcelos Rodrigues
.CRM - ES 012641
. .Josileia Moreira Lago
.COREN - SP 000.215.586
. .Paulo Novais Junior
.CRM - AL 5472
Associação Dr. Bartholomeu Tacchini - Planos de Saúde Tacchimed - ANS
34.255-6
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .Leticia Bortolini Loch
.CRM - RS 43048
Art. 2º - Descadastrar os profissionais de saúde, da atribuição de auditores
da Operadora de Plano e
Seguro de Saúde abaixo relacionados:
Geap Autogestão em Saúde - ANS 32308-0
.
.NOME
.R EG I S T R O
. .Beatriz Paula Marques
.COREN - RJ 000.337.334
. .Celyne Mary Vasconcelos Costa
.COREN - CE 112917
. .Luciana Aparecida de Oliveira
.CRM - ES 5646
. .Marcos Rafael Campos Lopes
.COREN - AM 000.599.882
. .Paula
Jucihellen
de
Oliveira
Mendonça
.COREN - AC 000.642.642
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
Leia-se:
"Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de
Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde."
Onde se lê:
"ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de
capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para novas
ambulâncias SAMU 192."
Leia-se :
"ANEXO
Entes
federados autorizados
a receberem
recursos financeiros
federais
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes."
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 42, DE 3 DE JULHO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
. .25000.144890/2023-96
.XXX.778.443-XX
.FRANCISCO ALEXANDRE MAGALHAES FILHO
.3306023
.RJ
.RIO DE JANEIRO
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
. .25000.144890/2023-96
.XXX.778.443-XX
.FRANCISCO ALEXANDRE MAGALHAES FILHO
.2805623
.SE
.ARACA JU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
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