DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 4 DE JULHO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 
921
(1169502), 
resolve:
Publicar 
o
pedido 
de
registro 
sindical
nº
19964.115106/2023-41, de interesse do Sindicato dos(as) Pescadores(as) Profissionais,
Artesanais,
Aquicultores(as), Marisqueiros(as),
Criadores(as) de
Peixe, Marisco
e
Trabalhadores(as) na Pesca no Município de Icatu - SINDPESCATU/MA, CNPJ n.º
51.128.017/0001-60, para representação da categoria Profissional dos(as) trabalhadores(as)
em pesca, criação artesanal de peixe e marisco, tecelões(ãs) artesanais de materiais de
pesca, pescadores(as) artesanais, aquicultores(as), mariqueiros(as) e trabalhadores(as) na
pesca compreendendo os que exercem as atividades como assalariados e assalariadas,
permanentes ou eventuais na pesca, aquicultura e maricultura, independentemente da
natureza 
do 
órgão 
empregador, 
bem 
como 
pescadores(as), 
aquicultores(as),
marisqueiros(as), criadores(as) de peixe e marisco e trabalhadores(as) na pesca que
exerçam a atividade econômica objeto da classe, individual, em parceria ou em regime de
economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado
em condições de mútua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros,
com abrangência Municipal e base territorial no município de Icatu, no Estado do
Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações; 2) Comunicar a
situação de sobreposição sindical, no sistema CNES, do sindicato requerente com a
seguinte entidade: Sindicato dos Pescadores Artesanais do Estado do Maranhão -
SINPAMA, Processo: 46000.009214/2005-65, CNPJ: 06.177.246/0001- 10, em atenção ao
disposto no art. 13, § 1º, da Portaria n.º 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1029 (SEI nº 1338635), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº
19964.115440/2023-03, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da
Regional de Santa Inês, CNPJ nº 08.157.078/0001-26, para representação da categoria
Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos municípios de Santa Inês, Bom Jardim, Pio XII, Santa Luzia, Tufilândia,
Igarapé do Meio, Monção, Bela Vista do Maranhão, Pindaré Mirim, Alto Alegre do Pindaré,
São João do Carú e Satubinha, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1072 (SEI Nº 1364488), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº
19964.115783/2023-60, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de Santa Catarina, CNPJ
nº 83.930.933/0001-05, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores em
Empresas de Telecomunicações, fixa e móvel, inclusive das bandas "a", "b", "c", "d" e "e"
de telefonia móvel celular, de infraestrutura fixa e móvel, provedores de serviços de
internet, de comunicações e multimídia, de empresas de transmissão e distribuição de
dados, das indústrias de telecomunicações e operadores de mesas telefônicas, telefonistas,
serviços troncalizados de comunicação, radio chamada, Telemarketing, Teleatendimento,
Telecobrança,
Call-Center,
Casc-Central
de atendimentos
Serviços,
CRC-Central de
Relacionamento com o Cliente Televendas, (Autoatendimento Digital por via chats, via
WhatsApp, redes sociais e por e-mail), trabalhadores em rádio chamada, serviços de
gestão, empregados em empresas operadoras de transmissão de dados e correios
eletrônicos, trabalhadores em empresas revendedoras, instaladoras, reparadoras,
beneficiadoras,
mantenedoras de
equipamentos e
sistemas de
telecomunicações,
gerenciamento
de
serviços,
mantenedoras de
equipamentos,
sistemas
e
serviços
anteriormente descritos, trabalhadores de empresas que exercem atividades de cessão,
locação e fornecimento de infraestrutura e elementos de redes físicos e digitais, aluguel de
máquinas, equipamentos, antena e torres para redes de telecomunicações (redes neutras),
trabalhadores de empresas prestadoras de serviços instaladoras e reparadoras de sistemas
de redes de TV por assinatura, cabo, MDDS, plataformas de streaming e telecomunicações,
trabalhadores de empresas de sistemas de transmissão de redes de IP (protocolos de
internet) e redes e sistemas de redes de wireless (redes sem fio), indústria e fabricante de
equipamentos e sistemas de telecomunicações, com abrangência Estadual e base territorial
no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins
de publicidade e abertura
de prazo de 30
(trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1090 (1376481), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº
19964.115887/2023-74, de
interesse do
SINDICATO DOS/AS
TRABALHADORES EM
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE ALEGRETE, CNPJ 90.865.924/0001-43, para representação
da categoria Profissional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras que abrange os/as
empregados/as em bancos múltiplos com carteira comercial, bancos múltiplos, bancos
comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, casas bancárias,
sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de arrendamento
mercantil, cadernetas de poupança, companhias hipotecárias, bancos de crédito rural,
agências de fomento, operadores de cartão de crédito, associações de poupança e
empréstimo, sociedades de crédito imobiliário, bancos múltiplos com carteira de crédito
imobiliário, instituições financeiras de natureza especial(Banco do Brasil e Caixa Econômica
Federal), além dos trabalhadores vinculados a empresa caracterizada como correspondente
bancário, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alegrete,
Manoel Viana e São Francisco de Assis, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 834 (1042401), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.108297/2023-95 de interesse do SINTROCAF - SINDICATO DOS MOTORISTAS
CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, URBANOS E EM GERAL, TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CAFELÂNDIA, FORMOSA DO OESTE, GOIOERÊ, IRACEMA
DO 
OESTE, 
JESUÍTAS, 
NOVA 
AURORA 
E 
QUARTO 
CENTENÁRIO/PR, 
CNPJ 
nº
19.933.049/0001-25, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos termos do art. 22, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 ; b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo instrumento normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1059 (SEI 1359023), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.114095/2023-82, de interesse do SINTRACOM - SINDICATO DOS TRAB NAS IND. DA
CONST. CIVIL DE DOURADOS, CNPJ 15.554.942/0001-99, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos
termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1773 (SEI 2743004), a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau
superior, Processo nº 19980.211188/2023-56, interesse FENAPFF - FEDERAÇÃO NACIONAL
DOS POLICIAS FERROVIÁRIOS FEDERAIS, CNPJ 41.881.223/0001-92, tendo em vista a
ausência de saneamento no prazo legal, após regularmente notificado, nos termos do art.
22, inciso II da Portaria 3472/2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1024 (1335564), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.115245/2023-75, de interesse do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais do
Centro-Noroeste Paulista - SINDNORP, CNPJ 49.682.640/0001-18, tendo em vista a
insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do
art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 604, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no
processo administrativo nº 50000.012494/2024-29, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa INPK INSPEÇÃO VEICULAR LTDA,
inscrita no CNPJ nº 21.214.649/0001-85, situada no Município de Cruz das Almas - BA, Rodovia
BR 101, S/N, Quadra 04, Lote 11, Parque Lauro Passos, CEP: 44.380-000, a Portaria SENATRAN
nº 720 de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2023,
Seção 1, página 84.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 608, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.011049/2024-41, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SANTO ANDRE INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.113.789/001-39, situada no Município de Santo André - SP,
Avenida Atlântica, nº 1117, 1077, 1087, 1097, Vila Valparaíso, CEP: 09.060-001, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 609, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e na Portaria nº 965, de 25 de julho
de 2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 50000.038607/2023-35, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica ITA CENTER SERVIÇO DE I N S P EÇ ÃO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.995.915/0001-88, situada no Município de Itaboraí
- RJ, Rodovia Governador Mario Covas, S/N, Quadra 02, Lote 16 e 23, Retiro São Joaquim,
CEP: 24.813-081, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 610, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.016462/2024-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa GRAVATAÍ INSPEÇÕES
VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.366.077/0001-00, situada no Município de Gravataí -
RS, Avenida Ely Correa, n°2731, Passos dos Ferreiros, CEP: 94.185-352, a Portaria SENATRAN nº
221 de 1 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 8 de março de 2024, Seção
1, página 90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 616, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.013534/2024-50, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SINAU - SERVICO DE IN S P EC AO
AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.935.525/0001-32, situada no Município de Mossoro
- RN, Rua Pedro Alvares Cabral, nº 28, Aeroporto, CEP: 59.607-140, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

                            

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