DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação estará
disponível para consulta após oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4423-22/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 4424/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 001.666/2023-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Alexandre Jose dos Santos (094.091.494-87).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria
em favor do Sr. Alexandre Jose dos Santos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. julgar ilegal e negar registro ao ato de concessão de aposentadoria
emitido em favor do Sr. Alexandre Jose dos Santos;
9.2. determinar à Tribunal Regional Federal da 5ª Região que:
9.2.1. após a completa absorção da vantagem quintos/décimos de funções
comissionadas após a edição da Lei 9.624/1998, emita novo ato de aposentadoria para
o Sr. Alexandre Jose dos Santos e encaminhe a esta Corte de Contas da União para
análise; e
9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Sr. Alexandre Jose dos
Santos, no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa
notificação, nos trinta dias subsequentes, alertando-o de que o efeito suspensivo
proveniente da interposição de eventuais recursos perante o TCU, caso não sejam
providos, não impede a devolução dos valores percebidos indevidamente após a
respectiva notificação.
10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4424-22/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin
Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4425/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 004.618/2021-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada
de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Eduardo Alves Conti (377.205.702-00); Mizael Almeida de
Menezes (605.142.562-49); Ricardo Zanon Cotrim
(235.603.719-53); Via Conect -
Empreendimentos Comércio e Serviços Ltda (83.663.476/0001-30).
3.2. Recorrente: Ricardo Zanon Cotrim (235.603.719-53).
4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Carlos Eduardo Godoy Peres (208859/OAB-SP); Bruna
Wieczorek Terra (32298/OAB-PA).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto pelo Sr. Ricardo Zanon Cotrim contra o Acórdão 1.616/2023-TCU-1ª Câmara,
relatado pelo E. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, dar-lhe
provimento, a fim de tornar insubsistentes os itens 9.3, 9.3.1 e 9.4 do Acórdão
1.616/2023-TCU-1ª Câmara, apenas em relação ao recorrente Ricardo Zanon Cotrim;
9.2. julgar regulares com ressalva as contas do Sr. Ricardo Zanon Cotrim,
dando-lhe quitação, nos termos dos artigos 16, inciso II, e 18 da Lei 8.443/1992; e
9.3.
dar
ciência
desta
deliberação
ao
recorrente
e
aos
demais
interessados.
10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4425-22/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin
Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4426/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 006.729/2022-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I-Pedido de reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Gisele Pardo Laveglia (636.474.437-00).
3.2. Recorrente: Gisele Pardo Laveglia (636.474.437-00).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 5.012/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria
da Sra. Gisele Pardo Laveglia foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Gisele Pardo
Laveglia para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. esclarecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que não há
amparo para o pagamento da vantagem de quintos incorporados em razão do exercício
de funções comissionadas após o advento da Lei 9.624/1998; e
9.3. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
4426-22/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin
Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4427/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 007.825/2023-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de contas especial
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.
3.2. Responsável: Paulo Roberto Félix Machado (130.286.500-53).
4. Órgão/Entidade: Município de Butiá/RS.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome, em desfavor do Sr. Paulo Roberto Félix Machado, em razão de não comprovação da
regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Fundo Nacional de
Assistência Social;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1 decretar a revelia do Sr. Paulo Roberto Félix Machado, com fulcro no art.
12, § 3º, da Lei 8.443/1992;
9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Paulo Roberto Félix Machado, nos termos
dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992,
condenando-o ao
pagamento das importâncias
a seguir
especificadas, atualizadas
monetariamente e
acrescidas dos
juros de
mora, calculadas
a partir
das datas
discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 dias, para
que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do
Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada
lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .9/1/2014
.4.575,76
. .29/1/2014
.4.575,76
. .13/3/2014
.4.575,76
. .3/4/2014
.4.575,76
. .16/4/2014
.4.575,76
. .29/4/2014
.4.575,76
. .29/5/2014
.4.575,76
. .17/6/2014
.4.575,76
. .7/8/2014
.4.575,76
. .16/10/2014
.4.575,76
. .12/11/2014
.4.575,76
. .28/11/2014
.4.575,76
. .18/12/2014
.4.575,76
. .21/10/2014
.2.488,00
. .28/4/2014
.300,00
. .29/10/2014
.1.540,00
. .11/11/2014
.440,20
. .10/12/2014
.19,80
. .22/1/2014
.3.750,00
. .28/2/2014
.3.750,00
. .21/3/2014
.3.750,00
. .16/4/2014
.3.750,00
. .17/4/2014
.149,90
. .20/5/2014
.143,97
. .29/5/2014
.3.750,00
. .18/6/2014
.3.750,00
. .25/6/2014
.71,80
. .1/7/2014
.3.750,00
. .24/7/2014
.69,90
. .6/8/2014
.350,00
. .7/8/2014
.3.750,00
. .9/9/2014
.3.145,00
. .25/9/2014
.3.750,00
. .25/9/2014
.650,00
. .16/10/2014
.900,00
. .17/10/2014
.153,65
. .17/10/2014
.53,77
. .17/10/2014
.48,95
. .17/10/2014
.53,56
. .21/10/2014
.3.750,00
. .22/10/2014
.165,04
. .22/10/2014
.18,08
. .13/11/2014
.3.750,00
. .25/11/2014
.34,74
. .25/11/2014
.135,63
. .1/12/2014
.3.750,00
. .9/12/2014
.204,98
. .11/12/2014
.5,10
. .16/12/2014
.41,47
. .16/12/2014
.254,78
. .31/12/2014
.3.750,00
. .9/1/2014
.445,00
. .9/1/2014
.578,50
. .9/1/2014
.578,50
. .9/1/2014
.445,00
. .9/1/2014
.578,00
. .22/1/2014
.269,50
. .13/3/2014
.0,50
. .22/1/2014
.3.000,00
. .29/1/2014
.353,15
. .28/2/2014
.6.000,00
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