DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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166
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .2/10/2014
.445,00
. .2/10/2014
.578,50
. .14/10/2014
.979,00
. .14/10/2014
.578,50
. .16/10/2014
.361,30
. .16/10/2014
.598,40
. .17/10/2014
.108,77
. .17/10/2014
.88,95
. .17/10/2014
.231,40
. .17/10/2014
.195,95
. .21/10/2014
.674,60
. .22/10/2014
.36,16
. .29/10/2014
.334,00
. .3/11/2014
.578,50
. .3/11/2014
.1.068,00
. .3/11/2014
.578,50
. .3/11/2014
.578,50
. .3/11/2014
.801,00
. .3/11/2014
.445,00
. .3/11/2014
.623,00
. .14/11/2014
.544,50
. .1/12/2014
.578,50
. .1/12/2014
.578,50
. .1/12/2014
.578,50
. .1/12/2014
.623,00
. .1/12/2014
.445,00
. .1/12/2014
.801,00
. .2/12/2014
.1.068,00
. .19/12/2014
.577,50
. .23/12/2014
.1.180,00
. .23/12/2014
.2.440,00
. .24/12/2014
.545,00
. .24/12/2014
.1.295,00
. .26/12/2014
.145,00
. .26/12/2014
.180,00
. .29/12/2014
.578,50
. .29/12/2014
.623,00
. .29/12/2014
.578,50
. .29/12/2014
.445,00
. .29/12/2014
.1.547,20
. .29/12/2014
.578,50
. .29/12/2014
.801,00
. .24/9/2014
.3.700,00
9.3. aplicar ao Sr. Paulo Roberto Félix Machado, a multa prevista no art. 57 da
Lei 8.443/1992, no valor de R$ 300.000,00, fixando-lhe o prazo de 15 dias, a contar da
notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a", do Regimento
Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada
monetariamente desde a data do Acórdão até a data do efetivo recolhimento, se paga
após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a
notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e
9.5. dar ciência à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, ao
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao
responsável.
10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4427-
22/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler
e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4428/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.826/2022-6.
1.1. Apenso: 004.918/2023-1
2. Grupo I - Classe de Assunto: I-Pedido de reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Eduardo Rosseto Antonio (039.096.488-35).
3.2. Recorrente: Eduardo Rosseto Antonio (039.096.488-35).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Sr. Eduardo Rosseto Antonio contra o Acórdão 749/2023-TCU-1ª Câmara,
que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria ao recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara e, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 749/2023-TCU-1ª Câmara;
9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria do Sr. Eduardo
Rosseto Antonio e conceder-lhe registro excepcional, nos termos do art. 7º, inciso II, da
Resolução-TCU 353/2023;
9.4. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que, a despeito
da chancela de ilegalidade do ato, é regular o pagamento da parcela Gratificação de
Atividade
Externa
(GAE) em
razão
da
Lei
14.687/2023,
bem como
parcelas
de
quintos/décimos de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001 deverão
subsistir em respeito à decisão judicial transitada em julgado; e
9.5. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4428-
22/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler
e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4429/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 009.884/2022-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Vicentina Maria Queiroz (364.023.626-20).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria
emitida pela Universidade Federal de Minas Gerais em favor da Sra. Vicentina Maria
Queiroz;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria da Sra. Vicentina Maria Queiroz,
concedendo-lhe registro;
9.2. determinar à Universidade Federal de Minas Gerais que, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro
teor desta deliberação à interessada; e
9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4429-
22/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler
e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4430/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 013.758/2022-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Adnir dos Santos Cavalcanti (651.434.187-04).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria
emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria
da Sra. Adnir dos Santos Cavalcanti, concedendo-lhe registro; e
9.2. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ que, no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do
inteiro teor desta deliberação à interessada;
9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4430-
22/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler
e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4431/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.920/2022-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Elaine Anarosa Nunes Correa (148.395.200-20).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria
emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria
da Sra. Elaine Anarosa Nunes Correa, concedendo-lhe registro; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4431-
22/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler
e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto
Sherman Cavalcanti (na
Presidência).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 4432/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 009.901/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Debora Gomes da Silva (266.547.171-04).
3.2. Recorrente: Debora Gomes da Silva (266.547.171-04).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (16619/OAB-DF).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Débora Gomes da Silva contra o Acórdão 5.979/2022-TCU-1ª Câmara,
que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara e, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 5.979/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Débora
Gomes da Silva e conceder-lhe registro; e
9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região/DF e TO.
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