DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº Nº 78, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 133/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO
DE
REGULARIDADE
DE
FUNCIONAMENTO.
CONCESSÃO
DE
PRAZO
PARA
REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que
é representado o profissional fisioterapeuta G.C.L.A. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão
do
prazo
de
45
(quarenta
e
cinco) dias
para
regularização
e,
em
caso
de
descumprimento, que seja aplicada a penalidade de advertência e multa no valor de
02 (duas) anuidades. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro
(a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues
Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros
Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira
Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. At u r a m
como suplentes, o Dr. Ari Osvaldo Alves e Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
RESOLUÇÃO CREMEB Nº 398, DE 28 DE MAIO DE 2024
Aprova o Plano de Cargos, Carreira e Salários e
revoga
a
Resolução
CREMEB
nº
376/2021,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de
setembro de 2021, Seção 1, página 92
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei
nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19
de julho de 1958, Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Cargos e Salários
diante de nova realidade e necessidades do CREMEB em relação a seu quadro de
pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de rever e estabelecer regras básicas e
padronizadas para condução das atividades em Recursos Humanos;
CONSIDERANDO o decidido na reunião de Diretoria de 22.04.2024;
CONSIDERANDO o decidido
em Sessão Plenária do
dia 25.04.2024;
resolve:
Art. 1º Aprovar na íntegra o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) do
Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia de acordo com esta Resolução.
Art. 2° Aprovar os Manuais de Integração e de Rotinas Trabalhistas e de
Conduta Ética e Integridade.
Art. 3° Os procedimentos administrativos necessários para implantação serão
executados e providenciados pelo Departamento de Gestão de Pessoas.
Art. 4° Os casos omissos não abrangidos no PCCS serão resolvidos pela
Diretoria.
Art. 5º Fica revogada a Resolução Cremeb nº 376/2021, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de setembro de 2021, Seção 1, página 92.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 01.05.2024.
OTÁVIO MARAMBAIA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
JOSÉ CARLOS DUARTE RIBEIRO
Secretário-Geral
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
DECISÃO COREN-PI Nº 61, DE 28 DE MAIO DE 2024
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, no uso de suas
competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973,
e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada
pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e; a Resolução Cofen n° 695/2022
- alterada pela Resolução Cofen n° 712/2022, em seus artigos 7° e 35; CONSIDERANDO
o Parecer Jurídico aprovado pelo Plenário do Cofen nº 5/2024/PROGER/DPAC/SPC (PAD
SEI COFEN n 00196.006721/2023-88); CONSIDERANDO Memorando nº 173/2024- Coren-
PI/DGEP, que encaminha o consolidado das justificativas eleitorais; e CONSIDERANDO a
deliberação da 591ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 28 e 29 de maio
de 2024, decide:
Art. 1º Prorrogar por 180 dias, o prazo para justificar a ausência de voto
nas Eleições do Coren-PI 2023.
Parágrafo único. A prorrogação se dá a partir de 29 de março até 25 de
setembro de 2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. Teresina-PI,
28 de maio de 2024.
SAMUEL FREITAS SOARES
Presidente do Conselho
DEUSA HELENA DE ALBUQUERQUE MACHADO
Secretária
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