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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024070500001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 128-A Brasília - DF, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 2 ............................................................................................................. Esta edição é composta de 3 páginas............................................................................................................. Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATO COTEPE/ICMS Nº 92, DE 4 DE JULHO DE 2024 Altera o Ato COTEPE ICMS nº 174, de 1º de dezembro de 2023, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o disposto no § 2º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, considerando os problemas enfrentados no servidor do SCANC nos dias 3 e 4 de julho de 2024, em face da relevância e urgência, torna público: Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2024, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" julho de 2024, divulgados no Ato COTEPE/ICMS nº 174, de 1º de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 94, de 4 de dezembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: " . .CALENDÁRIO 2024 . .INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07; INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 199/22; INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 15/23 .MÊS DE TRANSMISSÃO . . .JUL . .I .1 . .II .2, 3 e 4 . .III .5 . .IV .1, 2, 3, 4 e 5 . .V - a .Até dia 13 . .V - b .Até dia 23 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de julho de 2024. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 216, DE 05 DE JULHO DE 2024 Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias .Emendas Impositivas Demais Total . .Individuais .Bancada . 20000 Presidência da República 827.438 0 0 827.438 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 3.099.501 0 0 3.099.501 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 400.000 0 0 400.000 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.011.044 0 0 2.011.044 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 500.000 0 0 500.000 42000 Ministério da Cultura 11.929.989 0 0 11.929.989 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 3.514.079 0 0 3.514.079 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 150.000 0 0 150.000 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 660.352 0 0 660.352 54000 Ministério do Turismo 7.052.700 0 0 7.052.700 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 9.508.600 0 0 9.508.600 56000 Ministério das Cidades 6.211.005 0 0 6.211.005 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 500.000 0 0 500.000 .81000 .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .4.646.647 .0 .0 4.646.647 .T OT A L .51.011.355 .0 .0 51.011.355Fechar