DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 128-A
Brasília - DF, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 2
............................................................................................................. Esta edição é composta de 3 páginas.............................................................................................................
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO COTEPE/ICMS Nº 92, DE 4 DE JULHO DE 2024
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 174, de 1º de dezembro de 2023, que divulga os prazos de
transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do
Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio
ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução,
ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS
nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas
operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022,
e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da
cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos
termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para
o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do
Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o disposto no § 2º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, considerando os problemas
enfrentados no servidor do SCANC nos dias 3 e 4 de julho de 2024, em face da relevância e urgência, torna público:
Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, o § 1º
da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, a serem
observados a partir de 1º de janeiro de 2024, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" julho de 2024, divulgados no Ato COTEPE/ICMS nº 174, de 1º de dezembro de 2023, publicado no Diário
Oficial da União, Seção 1, página 94, de 4 de dezembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
. .CALENDÁRIO 2024
. .INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07;
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 199/22;
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 15/23
.MÊS DE TRANSMISSÃO
. .
.JUL
. .I
.1
. .II
.2, 3 e 4
. .III
.5
. .IV
.1, 2, 3, 4 e 5
. .V - a
.Até dia 13
. .V - b
.Até dia 23
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de julho de 2024.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 216, DE 05 DE JULHO DE 2024
Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927,
de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne a diversos Órgãos do
Poder Executivo Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024,
e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma
dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
.Emendas Impositivas
Demais
Total
.
.Individuais
.Bancada
.
20000 Presidência da República
827.438
0
0
827.438
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
3.099.501
0
0
3.099.501
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
400.000
0
0
400.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.011.044
0
0
2.011.044
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
500.000
0
0
500.000
42000 Ministério da Cultura
11.929.989
0
0
11.929.989
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
3.514.079
0
0
3.514.079
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
150.000
0
0
150.000
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
660.352
0
0
660.352
54000 Ministério do Turismo
7.052.700
0
0
7.052.700
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate
à Fome
9.508.600
0
0
9.508.600
56000 Ministério das Cidades
6.211.005
0
0
6.211.005
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
500.000
0
0
500.000
.81000 .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
.4.646.647
.0
.0
4.646.647
.T OT A L
.51.011.355
.0
.0
51.011.355

                            

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