Fortaleza, 05 de julho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº125 | Caderno 1/6 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.111, de 05 de julho de 2024. INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CIGDPD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e da garantia das pessoas com deficiência; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDE- RANDO as normas contidas na Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo; CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência – Novo Viver Sem Limite, instituído pelo Decreto Federal nº 11.793, de 23 de novembro de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 18.310, de 17 de janeiro de 2023, que criou a Secretaria dos Direitos Humanos e define suas competências, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Governança dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CIGDPD, órgão colegiado voltado à articu- lação intersetorial para o fortalecimento das políticas de promoção dos direitos da pessoa com deficiência, vinculado à estrutura da Secretaria dos Direitos Humanos, com o objetivo de: I – acompanhar, sob a supervisão da Secretaria dos Direitos Humanos, o cumprimento do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver Sem Limite, instituído pelo Decreto Federal nº 11.793, de 23 de novembro de 2023; II – monitorar e avaliar os resultados das ações atinentes à adesão do Estado do Ceará ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver Sem Limite. Art. 2º O CIGDPD será composto pelos seguintes membros, sendo: I – Secretário (a) dos Direitos Humanos; II – Secretário (a) da Saúde; III – Secretário (a) da Educação; IV – Secretário (a) da Cultura; V – Secretário (a) do Trabalho; VI – Secretário (a) das Cidades: VII – Secretário (a) do Esporte; VIII – Secretário (a) da Segurança Pública e Defesa Social; IX – Secretário (a) da Ciência, Tecnologia e Educação Superior; X – Secretário (a) da Proteção Social. § 1º Os membros do Comitê Intersetorial de Governança indicarão seus respectivos suplentes, que os substituirão nas ausências. § 2º A presidência do CIGDPD será desempenhada pelo Secretário (a) dos Direitos Humanos. §º 3º O CIGDPD poderá convidar para suas reuniões representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário, incluídos o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como especialistas para que possam emitir pareceres e subsidiar o grupo com informações. Art. 3º Fica instituído o Grupo Executivo do CIGDPD, órgão de apoio ao Comitê Intersetorial de Governança dos Direitos da Pessoa com Defici- ência - CIGDPD, ao qual compete: I – oferecer apoio e subsídios técnicos ao CIGDPD, para o monitoramento e a avaliação dos resultados das políticas implementadas no âmbito do Plano Viver sem Limite; II – subsidiar e operacionalizar atividades de fortalecimento, articulação e intersetorialidade das políticas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência; e III – exercer outras atribuições que lhe forem estabelecidas ou delegadas pelo CIGDPD. Art. 4º O Grupo Executivo, vinculado ao CIGDPD, é composto por um representante de cada órgão integrante do Comitê, sendo presidido pelo representante da Secretaria dos Direitos Humanos. Art. 5º O CIGDPD funcionará segundo regras previstas em regimento próprio, elaborado de forma participativa por seus membros. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza aos 05 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, FRANCISCO ANGELO CUNTO GURGEL FILARDI, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 05 de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e de acordo com o Decreto Federal n° 10.835, de 14 de outubro de 2021, RESOLVE NOMEAR ROBERTO ALZIR DIAS CHAVES, Delegado de Polícia Federal, matrícula SIAPE n° 1437408, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança e Defesa Social, a partir de 05 de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) RONDINELLE PEREIRA DE FREITAS, matrícula 30002377, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 01 de Julho de 2024. CASA CIVIL, Fortaleza, 04 de julho de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar