8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº13, de 05 de julho de 2024. APROVA A ANTECIPAÇÃO DA REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DAS TARIFA MÉDIA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO POR PARTE DA ARCE. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, inc. XII, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a ARCE como entidade reguladora dos serviços públicos de saneamento básico prestados pela CAGECE, nos termos da referida lei; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as micror- regiões de água e esgoto do oeste, do centro-norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança; CONSIDERANDO o disposto na Resolução ARCE nº 274, de 24 de julho de 2020, a qual dispõe sobre as regras procedimentais e metodológicas, aplicáveis a processos de revisão e reajuste das tarifas cobradas pela Concessionária dos serviços de água e esgoto nos municípios regulados pela ARCE; CONSIDERANDO os autos do processo administrativo 13012.005692/2024-71, que trata da análise do pleito formulado pela Companhia de Água e Esgotos do Ceará – CAGECE, no sentido do aumento da tarifa média praticada em seus serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º – Determinar a antecipação de parcela do percentual total da variação tarifária resultante do processo de Revisão Extraordinária tarifa média dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará no Estado do Ceará, que será concluída no primeiro semestre de 2025, passando a mesma de R$ 5,82/m3 (cinco reais e oitenta e dois centavos por metro cúbico), conforme estabelecido pela Resolução ARCE nº 09/2023, de 28 de setembro de 2023, para R$ 6,29/m3 (seis reais e vinte e nove centavos por metro cúbico), correspondente a 8% (oito por cento). Art. 2º – O cumprimento do disposto nesta resolução deve observar as cláusulas constantes nos contratos de concessão firmados entre a Companhia e os municípios do Estado do Ceará por ela atendidos. Art. 3º – A Companhia de Água e Esgoto do Ceará deverá divulgar, na imprensa oficial do Estado do Ceará e em veículo publicitário local de grande circulação, os novos valores tarifários a serem praticados, no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua vigência. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2024. João Gabriel Laprovítera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Rafael Maia De Paula CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LEONAM FERREIRA LEAO, matrícula 30000145, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de Julho de 2024. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 25 de junho de 2024. Aloisio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 34.002, de 24 de Março de 2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)KARLA MOREIRA PARENTE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 06 de junho de 2024. Aloisio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** PORTARIA CC 0007/2024-CGE O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.002 de 26 de Março de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)KARLA MOREIRA PARENTE, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Apuração de Responsabilidade , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 06 de junho de 2024. Aloisio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº163/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 00240501/2024, resolve designar ANTONIO GERMANE ALVES PINTO, graduado em Enfermagem, Especialista em Saúde da Família, Mestre em Cuidados Clínicos em Saúde, Doutor em Saúde Coletiva e Pós-Doutor em Educação, para procederem a verificação prévia no Centro de Ensino Grau Técnico – Unid. Cariri, localizado na Av. Deputado Leão Sampaio, nº 56, Bairro: Lagoa Seca, Município: Juazeiro do Norte – Ceará, CEP: 63.040-000, objetivando a Autorização para oferta de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica, Modalidade Presencial, Eixo -Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2024. Lúcia Maria Beserra Veras PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº164/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 00388479/2024, resolve designar MARIOLEIDE DE FARIAS XAVIER, Graduado em Engenharia Química, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia de Transportes, para procederem a verificação prévia no Instituto Chronos, localizado na Rua Rua Salmito Ferreira de Almeida, S/N, Bairro: Cruzeiro, Município: São Benedito – Ceará, CEP: 62.370-000, objetivando o Reconhecimento do curso técnico em Segurança do Trabalho, Modalidade presencial, Eixo tecnológico: Segurança, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2024. Lúcia Maria Beserra Veras PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar