11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024 NºDO PROCESSO: 43001.003675/2024-99 E APENSOS - IG: 1324521000 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº067/CIDADES/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO/CE. OBJETO: Construção de Passagens Molhada no município de General Sampaio FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, Processo nº: 43001.003675/2024-99 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 333.511,25 VALOR: R$ 333.511,25 (Trezentos e trinta e três mil, quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos) correrão à conta do CONCE- DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 326.971,81 (Trezentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei n º18.664, de 28 de dezembro de 2023, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 6.539,44 (Seis mil, quinhentos e trita e nove reais e quarenta e quatro centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620.06.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.311.11620.06.44 4042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Cordeiro Moreira, PREFEITO DE GENERAL SAMPAIO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.004391/2024-10 E APENSOS - IG: 1325885000 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº084/CIDADES/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS. OBJETO: Pavimentação em diversas vias no Município de Morrinhos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Comple- mentar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, Processo nº: 43001.004391/2024-10 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.333.298,49 VALOR: R$ 1.333.298,49 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE:R$ 1.269.808,09 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oito reais e nove centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei n º18.664, de 28 de dezembro de 2023, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 63.490,40 (sessenta e três mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620.05.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.45 1.311.11620.05.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jeronimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.000783/2024-18 E APENSOS - IG: 1307233000 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº083/CIDADES/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE. OBJETO: Revitalização do parque da cidade de Nova Russas — NOVA RUSSAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal n° 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual n° 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei n° 18.430, de 21 de julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, Processo n°: 43001.000783/2024-18 e apensos. FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 4.983.978,86 VALOR: R$ 4.983.978,86 (Quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENIENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 4.349.000,00 (Quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.° Lei N° 17.364, de 23 de dezembro de 2020, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 634.978,86 (Seiscentos e trinta e quatro mil e novecentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001 .15.451 .311.11627.12.444042.1.500.9100000. 0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Giordanna Silva Braga Mano, PREFEITA DE NOVA RUSSAS Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 19ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 10/11/2023 A 09/12/2023 NUP:43001.002849/2023-15, EM FAVOR DO ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº010/CIDADES/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.002849/2023-15, quanto à solicitação de pagamento referente a 19ª Medição em favor do ARCANJO E ESTRUTURAL CONSÓRCIO, no âmbito do Contrato nº 010/ CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução das Obras de Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Cipó - Mauriti/CE, com fornecimento de materiais e equipamentos. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 19ª medição, período de 10/11/2023 a 09/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Saneamento - COSAN; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11515 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 294.528,92 (Duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos), destinado ao pagamento da 19ª medição, referente aos serviços prestados, período de 10/11/2023 a 09/12/2023, no âmbito do Contrato nº 010/CIDADES/2010; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100 001.17.511.352.11515.01.449093.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de julho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP: 43001.003583/2024-17 EM FAVOR AO CONSÓRCIO COMOL CONSTRUCOES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 5ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº038/ CIDADES/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.003583/2024-17, em favor ao consórcio comol construções e consultoria moreira lima ltda, referente a 5ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 038/CIDADES/2023, com o prazo contratual encerrado em 08/06/2024. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 5ª Medição, período de 12/04/2024 a 11/05/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO na ação orçamentária - 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 038/CIDADES/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 327.974,37 (trezentos e vinte e sete mil e novecentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos), destinado ao pagamento da 5ª medição dos serviços prestados no âmbito doFechar