15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024 I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) E II) Recursos do CONVENENTE: R$ 854.013,60 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, treze reais e sessenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 14 – Vale do Jaguaribe; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 04 DE JULHO DE 2024; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E SÁVIO GURGEL NOGUEIRA (PREFEITO DE RUSSAS – CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES - SUPAE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.005837/2024-85 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº097/2024 CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superin- tendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado Concedente, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE CRATO-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.587.975/0001-07, cuja Prefeitura está localizada no Largo Júlio Saraiva, s/n, Centro – CEP 63.100-347, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 222.635.353-49, residente e domiciliado na cidade do Crato- CE;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, NAS RUAS: LURDINHA ESMERALDA, ANTENOR GOMES, CÍCERO ALVES DE SOUSA, MAURÍCIO ALMEIDA, TEÓFILO CAVALCANTE, FRANCISCA MOTA CAVALCANTE E VALDENIR DE SÁ FILHO, DO BAIRRO: ZACARIAS GONÇALVES DO MUNICÍPIO DE CRATO/CE– CE MAPP – 2888., em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 1.246.844,70 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) E II) Recursos do CONVENENTE: R$ 246.844,70 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 01 – Cariri, Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 05 DE JULHO DE 2024; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL (PREFEITO DO CRATO – CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES - SUPAE *** *** *** NºDO PROCESSO: 43022.005312/2024-40 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº127/2024 CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE, inscrito no CNPJ nº 07.705.817/0001-04, cuja Prefeitura esta localizada na Rua Germiniano Rodrigues, s/n, São Pedro, Tamboril – CE, CEP 63.750-000, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Luiz Marcelo Mota Leite, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 892.522.093-87, residente e domiciliado na cidade de Tamboril-CE, na Rua Gal. Antônio de Sampaio, nº 555, Bairro Centro – CEP 62.765-000;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a pavimentação em diversas ruas da Localidade de Poços, Distrito de Curitis, no Município de Tamboril-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas altera- ções; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 363.814,62 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) E II) Recursos do CONVENENTE: R$ 13.814,62 (treze mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 04 DE JULHO DE 2024; SIGNATÁRIOS : José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP) E Luiz Marcelo Mota Leite (Prefeito de Tamboril-CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES - SUPAE *** *** *** NºDO PROCESSO: 3022.002766/2024-69 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº142/2024 CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA – CE, inscrito no CNPJ nº 07.693.989/0001-05, cuja Prefeitura está localizada na Praça 7 de Setembro, 15, Centro, Monsenhor Tabosa – Ce, CEP: 63.780-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA, brasileiro, portador do RG nº 37454620 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 889.063.293-34, residente e domiciliado a Rua 20 de Janeiro, 12, centro, Monsenhor Tabosa, CEP: 63.780-0000;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO MONSENHOR TABOSA (AVENIDA PLÍNIO LEITÃO, RUA MAJOR VENTURA, AVENIDA RAUL BARBOSA), em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Cons- tituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 1.009.203,8 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 989.019,72 (novecentos e oitenta e nove mil, dezenove reais e setenta e dois centavos) E II) Recursos do CONVENENTE: R$ 20.184,08 (vinte mil, cento e oitenta e quatro reais e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 12 – Sertão de Crateús; Fonte: 500 –Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 04 DE JULHO DE 2024; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E FRANCISCO SALOMÃO DE ARAÚJO SOUSA (PREFEITO DE MONSENHOR TABOSA-CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES - SUPAE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.003488/2024-67 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº144/2024 CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001- 30, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963- 15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.623.051/0001-19, com sede na Rua Rochael Moreira, S/N, São Luís do Curu/Ce, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO CIPRIANO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da Identidade nº 2018190115-0 SSPDS/ CE e do CPF n° 320501603-30, residente e domiciliado na Rua: José Quinto, 30, Centro, São Luís do Curu/Ce, CEP: 62665-000. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E DO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA PEDRO CIPRIANO, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto EstadualFechar