20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024 PORTARIA Nº1093/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 05184381/2023, com fundamento no Art. 19, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e nos termos do Art. 3º da Lei nº 15.780, DOE 04/05/2015 e de acordo com a Resolução Nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROMOÇÃO, com vigência a partir de 17/05/2023, a docente ANA MARIA PEREIRA LIMA, mat. nº 0066431-6, lotada na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos – FAFIDAM da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, da referência M, da Classe Adjunto para a referência N, da Classe Associado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 03 de junho de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1337/2024 - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos:31032005684202478/ 31032005683202423/ 31032005682202489/ 31032005723202437/ 31032005017202495/-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os PROFESSORES Tutores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de partici- parem de Seminário de Formação da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 05/2018, de acordo com o Convênio nº 903680/2020 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 25 de junho de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1337/2024, 25 DE JUNHO DE 2024 NOME CPF PERÍODO ROTEIRO QUANT. PASS. TOTAL CASSIO MARINHO CAMPELO 72168730334 19/07/2024 a 20/07/2024 FORTALEZA/ QUIXADÁ/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50 CARINA MARIA RODRIGUES LIMA 07278336341 19/07/2024 a 20/07/2024 FORTALEZA/ ITAPIPOCA/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50 ALDENIR FERREIRA DA SILVA NETA 05430777307 19/07/2024 a 20/07/2024 FORTALEZA/ IGUATU/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50 FRANCISCO HELDER BARRETO DE LIMA MORAIS 88942899315 19/07/2024 a 20/07/2024 FORTALEZA/ MADALENA/ FORTALEZA 01 e ½ 0,00 502,50 ALISON SOUSA DA SILVA 03727855304 30/08/2024 a 31/08/2024 FORTALEZA/ IPUEIRAS/ FORTALEZA 01 e ½ 172,42 674,92 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ ACORDO DE PARCERIA Nº003/2024 PARCEIROS: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, Instituição Científica e Tecnológica, inscrito no CNPJ sob nº. 09.419.789/0001-94, pessoa jurídica de direito público vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará - Secitece, passando à natureza jurídica de Autarquia conforme Lei nº. 17.002, de 27 de setembro de 2019, com sede em Fortaleza - Ce, localizado à Rua Prof. Rômulo Proença s/n, Campus do Pici, CEP: 60.440.552 e a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA DO AGRONEGÓCIO - FUNDEPAG, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dona Germaine Burchard, nº 409 – Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.276.237/0001-78, portadora do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE de que trata o Decreto n o 57.501, de 8/11/2011; OBJETO: Constitui objeto deste Acordo de Parceria a realização conjunta, sem transferência de recursos públicos, de dois Projetos, a seguir indicados: Projeto de Suporte ao Desenvolvimento e Inovação Tecnológicos e o Projeto de Capacitação e Transferência do Conhecimento para Apoio à Inovação. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Código Civil (Lei nº 10.406/2002); a Lei Federal nº. 10.973/2004, com a redação estabelecida pela Lei Federal nº. 13.243/2016 e regulamentada pelo Decreto nº. 9.283/2018; a Lei nº. 14.220 /2008; a Lei Federal nº. 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº. 13.204/2015; a Lei nº. 17.002, de 27 de setembro de 2019, bem como o Decreto nº. 35.742, de 01 de novembro de 2023 e, a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, de forma subsidiária. FORO: Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, do estado do Ceará, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim ajustadas e acordadas, firmam os parceiros o presente Acordo para surtir os efeitos legais na presença de duas testemunhas. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Parceria terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, que por sua vez, ficará à cargo do NUTEC. VALOR: Sem repasse financeiro público. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPASSE FINANCEIRO PÚBLICO. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do Nutec e ANTÔNIO ÁLVARO DUARTE DE OLIVEIRA – Diretor-Presidente da Fundepag. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 04 de julho de 2024. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2022 I - ESPÉCIE: 2º (Segundo) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2022/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ (NUTEC), inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE, CEP: 60.440-552; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CARIRI (FUNDETEC), inscrita no CNPJ sob o nº. 02.108.061/0001-00; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Coronel Teófilo Siqueira, nº. 677, Centro, Crato - Ce, CEP: 63.100-010; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo fundamenta-se no Contrato nº. 037/2022 em sua CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA e ao que prevê o disposto no art. 57, inciso I, da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justifica-se o presente aditivo tendo em vista a necessidade de continuação DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PROJETO DE PESQUISA INTITULADO: PESQUISA PARA IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE TOXINAS CAUSADORAS DA SÍNDROME DE HAFF (DOENÇA DA URINA PRETA),o qual teve sua execução prorrogada para cumprimento do cronograma técnico planejado. VII- FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente termo que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 2º ADITIVO de PRAZO, mediante comum acordo entre as partes, por conveniência administrativa, e tomando por base as prerrogativas acima expressas, prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 037/2022 por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 07 de setembro de 2024. Subclausula única: O valor global do contrato permanece em R$ 1.178.640,46 (um milhão, cento e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos). IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.178.640,46 (um milhão, cento e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos). X - DA VIGÊNCIA: a partir do dia 07 de setembro de 2024 até o dia 07 de março de 2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII - DATA: 17 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da Nutec - Contratante e FRANCISCA JEANNE SIDRIM DE FIGUEIREDO MENDONÇA - Representante Legal – Contratada. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO NUP 31042.000171/2024-51 O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 35.742, de 01 de novembro de 2023, republicado no Diário Oficial de 14 de março de 2024, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 31042.000171/2024-51 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº. 9.809/73, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 145.958,73 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos) à COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.047.251/0001-70, necessário para a quitação das obrigações desta Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta das Fontes 70 e 00 e por meio das Dotações Orçamentárias nºs. 31200006.19.122.421.20186.03.339092.1.5011200070.1.2.01 e 31200006.19.122.421.20186.03.339092.1.5011200000.0.2.01. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 18 de junho de 2024. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA SECULT Nº85/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JULHO / 2024. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO Registre-se e publique-se.Fechar