25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº065/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA EDWIRGES, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.903.874/0001-51. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA EDWIRGES, município de Jaguaruana/CE do seguinte bem móvel: 01 (um) Debulhador de Feijão, patrimônio n° 44885, no valor estimado em R$ 6.999,90 (seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos), com vigência de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA EDWIRGES. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOÃO JOSÉ DA ROCHA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE , 28 de junho de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº069/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA E AMIDO DE PACAJUS/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.701.398/0001-03. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA E AMIDO DE PACAJUS/CE, do seguinte bem móvel: 01 (uma) plantadeira de mandioca, patrimônio n° 55374, no valor estimado em R$ 108.108,00 (cento e oito mil e cento e oito reais) com vigência de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA E AMIDO DE PACAJUS/CE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO CHAGAS NUNES Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de julho de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.003265/2024-13 EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº009/2023 IG: 1327569 | SACC: 1284419 I – ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO PRESTADORA DE SERVIÇOS E ASSESSORIA TÉCNICA - COPASAT LTDA, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação da meta dos termos de colaboração do Programa Ceará Sem Fome, para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, entendemos que garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa, deveremos por consequência readequar meta e itens do Plano de Trabalho para uma otimizada e exitosa continuidade da execução do mesmo, com período de vigência previsto com aditivos: 14 de agosto de 2023 à 30 de setembro de 2024. Além disso informamos que o objeto deste aditivo tem por base o aporte de recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 197.370,00 (cento e noventa e sete mil e trezentos e setenta reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 197.370,00 (cento e noventa e sete mil e trezentos e setenta reais). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 009/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISES BRAZ RICARDO Secre- tário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e TÚLIO TÁRCIO COELHO Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.003301/2024-31 EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº013/2023 IG: 1327584 | SACC: 1284538 I – ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS VICENTE PINZON, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo de Valor solicitado se faz necessário para viabilização da ampliação do referido programa para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, tendo em vista seu caráter prioritário e emergencial diante ao cenário atual de insegurança alimentar e nutricional das populações referidas, garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa Ceará sem Fome. Originalmente vigente com Aditivos: 14/08/2023 a 30/09/2024. Em análise, informamos que o objeto deste aditivo tem por base o aposte de recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 328.950,00 (trezentos e vinte e oito mil e novecentos e cinquenta reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto III - VALOR GLOBAL: R$ 328.950,00 (trezentos e vinte e oito mil e novecentos e cinquenta reais). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 013/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 05 de julho de 2024. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ANTÔNIO JOSÉ ALVES SANTANA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.003259/2024-58 EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº023/2023 IG: 1327615 | SACC: 1284521 I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA CACTUS – CENTRO DE APOIO AO DESEN- VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação da meta dos termos de colaboração do Programa Ceará Sem Fome, para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, entendemos que garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa, deveremos por consequência readequar meta e itens do Plano de Trabalho para uma otimizada e exitosa continuidade da execução do mesmo, originalmente vigente com Aditivos: 14/08/2023 à 30/09/2024. Além disso informamos que o objeto deste aditivo tem por base o aposte de recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 296.044,04 (duzentos e noventa e seis mil e quarenta e quatro reais e quatro centavos) e alteração dos seguintes itens s 1.1.3, 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 296.044,04 (duzentos e noventa e seis mil e quarenta e quatro reais e quatro centavos). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 023/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 28 de junho de 2024. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JÚLIO CÉSAR MUNIZ MESQUITA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº101/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ UBIRAJARA SCARCELA DOS SANTOS, que exerce a função de Agente Administrativo, matrícula nº 371.1-7, desta Autarquia, a viajar às cidades de Assaré, Aiuaba e Crato, no período de 15 a 19 e 22 a 26/072024, a fim de realizar avaliação e supervisão dos trabalhos, concedendo-lhe 09 diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta um reais, quarenta e três centavos), de acordo com oFechar