27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRA- TANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e, 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, de um lado, neste ato representada por seu Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, tendo neste ato como representante legal o Sr. PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA, brasileiro, empre- sário, casado, portador da cédula de identidade nº 2003002035796 SSP/CE e CPF nº 200.024.594-34, residente e domiciliado nesta capital; V - ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, nº 125, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160.200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 023/2022; Nos termos que constam no Processo NUP 56022.002488/2024-91; Nas normas dos artigos 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº023/2022, em decorrência do reajuste salarial, vale-alimentação, cesta básica, vale-transporte e plano de saúde das categorias Analista de Sistemas/Suporte I e II e Suporte Op. Hardware/Software, a partir de janeiro de 2024, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (número de registro CE000392/2024), contida no bojo do processo citado; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 das categorias de Analista de Sistemas/Suporte I e II e Suporte Op. Hardware/Software (número de registro CE000392/2023), passa de R$ 86.294,22 (oitenta e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), para R$ 90.299,22(noventa mil duzentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos). As despesas decorrentes da repactuação serão provenientes dos recursos: 56200006.20.126.421.20338.15.339037.1.7531200070.1 56200006.20.126.421.20338.15.339037.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 20 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - PRESIDENTE DA ADAGRI; PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI. Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/2024. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2022 NOS SEUS ART. 11 E ART.12. A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhe confere os termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021; • CONSIDERANDO o contido na Lei nº 14.145, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre a Defesa Vegetal no estado do Ceará, regulamentada pelo Decreto nº 30.578, de 21 de junho de 2011; • CONSIDERANDO a revogação da Portaria SDA/MAPA nº 306, de 13 de maio de 2021; • CONSIDERANDO a publicação da Portaria SDA/MAPA n° 865, de 02 de agosto de 2023; • CONSIDERANDO que a sojicultura se expande de forma expressiva em várias regiões do estado do Ceará; • CONSIDERANDO o calendário nacional de semeadura da soja, estabelecido pelo MAPA; • CONSIDERANDO o período de vazio sanitário para a cultura da soja, estabelecido pelo MAPA ; • CONSIDERANDOaimportânciada doença denominadaFerrugem Asiática da Soja e seu controle no Estado do Ceará; • CONSIDERANDO que na prática de cultivo de soja em sucessão a soja proporciona o maior número de ciclos do fungo Phakopsora pachyrhizi em uma mesma safra, aumentando o número de pulverizações e a consequente perda de eficácia dos fungicidas disponíveis; • CONSIDERANDO a necessidade da adoção de ações e medidas fitossanitárias para a prevenção e controle da Ferrugem Asiática da Soja no estado doCeará; • CONSIDERANDO que compete a Adagri a execução da Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1 – Revoga-se o inciso IV do art. 11 da Instrução Normativa n° 003/2022 de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 A ADAGRI poderá autorizar excepcionalmente a semeadura e manutenção de plantas vivas de soja, independente dos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura, exclusivamente para as seguintes finalidades: I – cultivo destinado à realização de pesquisa científica; II – cultivo destinado à demonstração de cultivares e tecnologias em eventos e feiras agrícolas; III – cultivo “destinado à produção de sementes para fins comerciais;” Art. 2 – A Instrução Normativa n° 003/2022 de 22 de junho de 2022 no seu art. 12, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 O pedido de autorização excepcional para semeadura e manutenção de plantas vivas de soja de que trata o artigo anterior deverá ser protocolado na ADAGRI, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência dos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura, acompanhado dos seguintes documentos: I - Requerimento de Cultivo Excepcional (Anexo II); II - Justificativas técnicas que embasem a autorização de cultivo em caráter excepcional para as finalidades consideradas; III - Plano de prevenção e controle fitossanitário de Phakopsora pachyrhizi a ser adotado no cultivo autorizado em caráter excepcional; IV- Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo III);” Art. 3 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, Ceará, aos 28 de junho de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ PORTARIA Nº064/2024 - A DIRETORA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso de suas atribui- ções legais, RESOLVE AUTORIZAR ocupante do emprego em comissão de DANIEL DE FREITAS RAMOS , ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 000068.1-3 , desta Agência, a viajar às cidades de Varjota – CE, Crateús – CE e Irauçuba - CE, nos dias 02 a 05 de julho de 2024, a fim de visitar as obras conveniadas com esta agência, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 35.922/2024 de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Maria Inês Cavalcante Studart Menezes DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2024 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2024, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A AGÊNCIA DE DESENVOLVI- MENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E DO OUTRO A EMPRESA PERNAMBUCO CONSERVADORA EIRELI; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: PERNAMBUCO CONSERVADORA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Jacira, nº 198, bairro Afogados, CEP: 50.770-230, em Recife/PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, da Lei Federal nº 13.303/2016, assim como o art. 134 do Regulamento de Licitações e Contratos da ADECE e nas disposições contidas no Contrato firmado pelas partes com todos os seus anexos; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alteração da subcláusula 5.1. do Contrato nº23/2024 para modificar o valor global, de R$ 9.350.557,92 (nove milhões e trezentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), para a quantia de R$ 9.351.389,28 (nove milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.351.389,28 (nove milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: Não se aplica; XI - DA RATIFICAÇÃO: Não se aplica; XII - DATA: Fortaleza, dia 28 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de Planejamento e Gestão da ADECE e Paulo Correia Pinto Filho - Sócio Administrador da Contratada.. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA SEDIH Nº17/2024 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VYNA MARIA CRUZ LEITE, ocupante do cargo de Coordenadora Especial, símbolo DNS-1, matrícula de n.º 30000048, a viajar ao município Juazeiro do Norte/CE, no período de 10 e 13 de Junho de 2024, com o objetivo de participar das ações da campanha Envelhecer comFechar