28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024 Dignidade, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), com acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor total das diárias perfazendo o total de R$ 623,70 (seiscentos e vinte e três reais e setenta centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2°, art. 4 e o art. 12° do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento desta Secretaria. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 10 de junho de 2024 Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº0861/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.084504/2024-82, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) AMANDA FERREIRA DE SOUSA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 30398513, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE HISTORIA - PROFHISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, 60 dias, de 01 de agosto/2024 a 29 de setembro de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0864/2024- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.082859/2024-37, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) SILVIO ROBERTO ARAUJO GIFFONI, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 30234510, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADÊMICO EM SERVIÇO SOCIAL, TRABALHO E QUESTÃO SOCIAL, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 15 de Junho de 2024 a 06 de Julho de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº22001.075304/2024-39 - IG : 1323978 I - ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 22/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI DOM ALOISIO LORSCHEDER inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0122-12 - CREDE 1 - Caucaia /CE, dora- vante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Bruna Sonir Lossio Vieira Holanda; III - ENDEREÇO: CAUCAIA/ CE; IV - CONTRATADA: GYGAWATT SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.161.655/0001-35, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Adrielly Monte Rocha; V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 10/2023 publicado no DOE de 15/12/2023 e de acordo com o processo nº 22001.075304/2024-39 e regulamentado nos Art. Art.57, §1º, inciso V da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações,; VII- FORO: CAUCAIA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KVA. da Escola EEMTI DOM ALOISIO LORSCHEDER, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 26/05/2024 até 24/07/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 23 de Maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Bruna Sonir Lossio Vieira Holanda - CONTRATANTE, Adrielly Monte Rocha - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - RITA DE CASSIA DA SILVA LUNES, 02 - KARINA ALVES LIMA MARISCAL. Fortaleza, 17 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº22001.074106/202458 PRE RESERVA : 1325139 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 12/2023,; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM FRANCISCA PINTO DOS SANTOS, CREDE 8- OCARA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0789-06, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor, Sr. Francisco Flávio Pereira Barbosa; III - ENDEREÇO: OCARA/CE; IV - CONTRATADA: LM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 27.775.657/0001- 87, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Antônio Deymison Marcos; V - ENDEREÇO: OCARA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 2023/0005, publicado no DOE de 09/11/2023 e de acordo com o processo nº 22001.074106/2024-58 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: OCARA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato 12/2023, que tem por objetivo a REFORMA CIVIL E ELÉTRICA DE SALAS DE AULA, SUBSTITUIÇÃO DOS RAMAIS DOS QFS E REVISÃO ELÉTRICA DA QUADRA COM SUBSTITUIÇÃO DOS REFLETORES da Escola Francisca Pinto dos Santos, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 06/07/2024 até 03/09/2024.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado,fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 17/05/2024 até 15/07/2024.; XI - DA RATI- FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 19 DE JUNHO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Flávio Pereira Barbosa - CONTRATANTE, Antônio Deymison Marcos - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -TEREZA BRAZ LOPES , 02 - KERLIA DE OLIVEIRA NICOLAU. Fortaleza, 21 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO Nº85/2024/NUP Nº22001.082881/2024-87 IG: 1326487 SACC: 1325018 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação em substituição, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: a EMPRESA ARTHCO COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA, com sede na Rua Bernardino Custódio da Fonseca, n.º 1866, Bairro: Distrito Industrial, Tabapuã/SP, CEP: 15.881-092, inscrita no CNPJ sob o nº 23.908.807/0001-22, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. RICARDO ALVES ORTLIBAS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG n.º 17.430.407-9 SSP/SP e CPF sob o nº 147.067.998-13, têm entre siFechar