DOE 05/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº125  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024
anexação ou transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal 
nº 14.660/2023 e demais Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública 
nº 01/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem FORO: Aiuaba/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência 
e de execução deste contrato será de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. . VALOR GLOBAL: R$ 
3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210002
2.12.362.143.20967.13.339030.50000.0 – 8816 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. . DATA DA ASSINATURA: 19 de Junho de 
2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Pedro João de Oliveira,CONTRATADA-Antonia Thais de Brito Lima e TESTEMUNHAS 01-LEONARDO DE 
BRITO OLIVEIRA PAIVA , 02-FRANCISCO ROMÁRIO PEREIRA LÔ. Fortaleza, 02 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001084833202423/PRE-RESERVA : 1324646
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM JOSE FERREIRA BARBOSA,Município de Aiuaba/CE,inscrita no CNPJ de nº 
07.954.514/0658-47,neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Pedro João de Oliveira CONTRATADA: GRUPO FORMAL COOPESQUI COOPE-
RATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E PESCADORES DA REGIÃO DOS DOS INHAMUNS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 44.866.208/0001 63, 
representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ANTÔNIO CÍCERO MARQUES LIMA. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 
descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº0 1 / 2 0 2 4 , o qual fica fazendo parte integrante do presente 
contrato, independentemente de anexação ou transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 e demais Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em 
vista o que consta na Chamada Públicanº01/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem FORO: Aiuaba/CE. VIGÊNCIA: 
E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em 
D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$ 12.802,07 (doze mil oitocentos e dois reais e sete centavos). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.13.339030.50000.0 – 8816 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.. DATA 
DA ASSINATURA: 19 de Junho de 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Pedro João de Oliveira , CONTRATADA-ANTÔNIO CÍCERO MARQUES 
LIMA e TESTEMUNHAS 01-LEONARDO DE BRITO OLIVEIRA PAIVA , 02-FRANCISCO ROMÁRIO PEREIRA LÔ. Fortaleza, 02 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001035458202498/PRE-RESERVA : 1324953
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM Governador Adauto Bezerra,Município de Juazeiro do Norte/CE,inscrita no 
CNPJ/MF 07.954.514/0601-01,neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Edilberto Gonçalves de Oliveira CONTRATADA: COAFAC – COOPE-
RATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CARIRI LTDA , inscrita no CNPJ sob n.º 24.250.256/0001-15, representado neste ato pelo Sr. 
ERISLAN PEREIRA DA SILVA. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, 
todos de acordo com a chamada pública nº 2 0 2 4 0 0 1 , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou trans-
crição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 
e demais Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 2024001, 
resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem FORO: Juazeiro do Norte/CE. VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de 
execução deste contrato será de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$ 217.342,46 
(duzentos e dezessete mil e trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.01.339030.50000.0 – 28066. DATA DA ASSINATURA: 20 DE JUNHO DE 2024 SIGNA-
TÁRIOS: CONTRATANTE-Edilberto Gonçalves de Oliveira,CONTRATADA-ERISLAN PEREIRA DA SILVA e TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL , 
02-ILEGIVEL. Fortaleza, 02 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº096/2024 - NUP: 22001.004624/2023-23
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.141/0001-
84, representado por seu/sua Prefeito(a), WILSON ALVES DE FREITAS, portador(a) do RG nº 88235385 e CPF nº 262.798.603-10, resolvem firmar o 
presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, 
Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de 
Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de 
um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e 
indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento 
do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo 
as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES: 5.1. 
Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a construção do Centro de Educação Infantil; 
c) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que 
realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) Realizar a aquisição dos bens materiais; f) A responsabilidade 
exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Coope-
ração Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao 
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete 
ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obri-
gações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o 
Plano de Trabalho; c) garantir o terreno apto para implantação do Centro de Educação Infantil – CEI, bem como a infraestrutura de acesso e a regularização 
ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do 
objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC 
em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao 
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA 
– DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações 
poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA 
OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por 
escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato 
no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) 
servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura 

                            

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