DOE 05/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024
surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com
as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 01 DE ABRIL DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA
-Secretária da Educação, WILSON ALVES DE FREITAS - Prefeito(a) Municipal de Ipaumirim. Testemunhas 1. PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO ,
2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº125/2024 - NUP 22001.077466/2024-10
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ICÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.669.682/0001-79, repre-
sentado por seu Prefeito(a), ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES, portador(a) do CPF/MF Nº 026.942.683-31, resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996
e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por
objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção
de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo l no município de Icó-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do
Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de
responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente
Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de
Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a Construção da Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Tipo I; c) Acompanhar e fiscalizar,
através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da
execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Coope-
ração Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a
SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada
de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir a infraestrutura de acesso e a regularização
ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do
objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC
em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA
– DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações
poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA
OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por
escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato
no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a)
servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura
surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo
com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 28 DE JUNHO DE 2024. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação, ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES - Prefeito(a) Municipal de Icó. TESTEMUNHAS: 1. PEDRO FELIPE
RABELO TEMOTEO, APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) TERESA NEUMA CLAUDIO – Matrícula nº 118671-1-1 o valor
de R$ 5.604,65 (Cinco Mil, Seiscentos e Quatro Reais e Sessenta e Cinco Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e
Resolução COGERF nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 06/09/2023 a 31/12/2023.
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. Fortaleza (CE), 02 de julho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos(às) DOCENTES contratados por tempo determinado, conforme Lei Complementar
Estadual de nº 22/2000 e suas alterações, listados no Anexo Único deste termo, o valor global de 27.127.546,2774 (vinte e sete milhões e cento e vinte e
sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), nos termos do NUP 22001.079511/2024-62, manifestações de sua Assessoria Jurídica
e Resolução COGERF nº 12/2023, referente a exercício anterior, sendo R$ 22.235.693,67 (vinte e dois milhões e duzentos e trinta e cinco mil e seiscentos e
noventa e três reais e sessenta e sete centavos) oriundos de diferenças do PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO,
competência janeiro a maio de 2023, e R$ 4.891.852,61 (quatro milhões e oitocentos e noventa e um mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um
centavos) relativos à contribuição patronal (INSS), no valor de 22%. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 26 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - NUP 22001.079511/2024-62
MATRICULA
NOME
TOTAL DA DIFERENÇA BRUTA DO PISO NACIONAL 2023
22200181279586
ALVARO VIEIRA ALVES
R$ 584,19
22200181279616
ALVARO VIEIRA ALVES
R$ 979,68
22200181045860
ABELARDO JORGE SILVA SANTOS
R$ 934,72
22200181105111
ABGAIL MARROCOS SILVA
R$ 2.336,77
22200181208522
ABIDAO BEZERRA CAMELO NETO
R$ 701,05
22200181132127
ABMAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
R$ 359,32
22200181018782
ABMAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
R$ 1.140,57
22200181018707
ABMAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
R$ 1.168,39
22200181270589
ABRAAO DE MATOS FEITOZA
R$ 116,85
2220018126077X
ABRAAO DE MATOS FEITOZA
R$ 525,79
22200181082731
ABRAAO DE MATOS FEITOZA
R$ 1.168,39
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