DOE 05/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº125  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024
Certidão de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
b)Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que 
concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e 
documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de 
julgamento estabelecidos no ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA deste Edital;
d)Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 
4.2, não possuindo a Sesporte ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências 
necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.3.A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer 
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SESPORTE.
1.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 04 integrantes, designados através 
da portaria nº 03/2023.
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de 
Avaliação do ANEXO IX.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente 
Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo 
de seleção configure conflito de interesse.
5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
5.3.2.Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, 
sem necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.5.A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs 
concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
1.DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
01
Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput)
02/07/2024 a 02/08/2024
02
Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º)
05/08/2024 a 19/08/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
03
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
20/08/2024 a 26/08/2024
04
Divulgação do resultado preliminar
26/08/2024
05
Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
27/08/2024 e 02/09/2024 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
06
Divulgação das interposições dos recursos
02/09/2024
07
Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
03/09/2024 e 09/09/2024
08
Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º) 10/09/2024 a 16/09/2024
09
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
16/09/2024
10
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
16/09/2024
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
6.3.1 O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte - SESPORTE: www.esporte.ce.gov.br, em área 
específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, bem como no Diário Oficial do Estado.
6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
a)A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias;
b)A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I.
c)O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou 
adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em 
conformidade com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
d)A Proposta assinada pelo representante legal da entidade de acordo com o modelo constante no ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA;
e)O Estatuto atualizado e registrado da OSC;
f)A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
g) O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição das atividades 
desenvolvidas.
6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SESPORTE, em envelope previamente 
lacrado, com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/2024 no seguinte endereço: Av. Alberto 
Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na Tabela 1.
6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
Destinatário
Comissão de Avaliação
Edital de Chamamento Público Nº 05/2024
XII JOGOS DOS POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ.
Remetente
Razão Social da OSC:
Nome completo do Representante Legal:
Telefone de contato do Representante legal:
A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso.
6.4.2.2. No momento da entrega do envelope, será conferido seu lacre juntamente com o responsável da entidade, ocasião em que será gerado o 
correspondente número de protocolo no VIPROC.
6.4.2.3. A proposta deverá ser apresentada em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem 
rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente.
6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos 
que não forem explícita e formalmente solicitados pela SESPORTE.
6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão 
de Seleção.
6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas e resultados a serem atingidos, bem como os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
d) o valor global, com detalhamento das despesas com informações suficientes para aferição dos gastos.
6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes.
6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de acordo com a Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar 
do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.
6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas tendo como base o ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua 
não apresentação terá caráter eliminatório.
6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação.
6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC 

                            

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