303 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024 CORRIGENDA No Diário Oficial nº 122 SÉRIE 3 ANO XVI, 02 DE JULHO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRI- CULTURA FAMILIAR DO PROCESSO 22001.082841/2024-35, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEMTI LICEU PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO, situada(o) na Rua Planaltina S/N- Bairro: Planalto Ayrton Senna – Cidade: Fortaleza-CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0745-95 e a empresa COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ - COOPAECE, inscrita no CNPJ sob n.º 22.016.516/0001-67. Onde se lê: PROCESSO Nº 22001.033614/2024-86 Leia-se: PROCESSO Nº22001.082841/2024-35 Fortaleza, 02 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 122 SÉRIE 3 ANO XVI, 02 DE JULHO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO nº 22001.083585/2024-01, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Desembargador Raimundo de Carvalho Lima, Pacatuba/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0260-00 e a empresa MARIA LEIDIANE CAMELO DO NASCIMENTO - (CAMELLOS HORTIFRUTI), inscrita no CNPJ sob o nº 48.394.531/0001-32. Onde se lê: PROCESSO Nº22001.056304/2024-30 Leia-se: PROCESSO Nº 22001.083585/2024-01 Fortaleza, 03 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE PORTARIA Nº030/2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ GUDEMBERG VIANA DO VALE, ocupante do cargo de Orientador de Célula matrícula nº 3000024-2, lotado nesta Secretaria do Esporte, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), à conta da Dotação clas- sificada na Nota de Empenho nº 0399 e 0400. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** XII JOGOS DOS POVOS INDÍGENAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº005/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte – SESPORTE com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, por meio da Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 003/2023, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar Organização da Sociedade Civil visando à celebração de parceria para a execução dos XII JOGOS DOS POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo NUP: 42001.001317/2024-89 e o presente edital tem como fundamento: a) A Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) A Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) O Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) A Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); e e) As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 1. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SESPORTE para execução dos XII JOGOS DOS POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ. 2.2. OBJETO ENDEREÇO SEDE EVENTO META VALOR TOTAL REFERÊNCIA XII Jogos dos Povos Indígenas do Estado do Ceará Município de São Benedito 1.000 participantes R$ 800.000,00 Previsão de realização do evento de 14 a 17 de novembro de 2024. 2.3. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte – SESPORTE, por meio do PROGRAMA 050 – Esporte e Lazer para a População, de acordo com a classificação orçamentária abaixo: 42100001.27.812.151.11360.03.335041000.2.500.9100000.0.4.01. 569796 2. DA JUSTIFICATIVA A população indígena do Ceará estimada é de 56.000 pessoas, conforme dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítica-IBGE, composta por quinze etnias: Tremembé; Anacé; Tapeba; Pitaguary; Potyguara; Kanindé; Tupinambá; Jenipapo–Kanindé; Gavião; Tabajara; Kalabaça; Karão Jaguaribara; Kariri; Karão Jaguaribara; Tapuya-Kariri e Tubiba-Tapuia, distribuídas em 19 municípios cearenses: Aquiraz, Caucaia, Canindé, Crato, Maracanaú, Pacatuba, Acaraú, Itarema, Itapipoca, Aratuba, Carnaubal, São Benedito, Boa Viagem, Poranga, Crateús, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Tamboril e Quiterianópolis. O Plano Plurianual 2024-2027 do Estado do Ceará em suas iniciativas destinadas a comunidade e povos indígenas prevê o desenvolvimento do cidadão de forma integral, através do esporte e lazer, bem como a democratização do acesso, contribuindo assim para uma vida mais saudável através da prática esportiva, bem como ampliação da promoção de direitos e a inclusão social desses povos, e respeito à diversidade cultural. Além disso prevê o apoio à realização de festas tradicionais dos povos indígenas do Ceará e envolve a concepção, organização e execução desses eventos com respeito às práticas culturais e espirituais das comunidades. Isso implica na preservação e celebração das tradições, rituais, danças, músicas, além de promover a conscientização e o reconhecimento público da importância dessas para a herança cultural e identidade dos povos indígenas. O Governo do Estado do Ceará através da Secretaria do Esporte tem a missão de promover e incentivar o esporte e o lazer em todo o Estado através de suas políticas públicas de incentivo ao esporte, para todos os cearenses, assim como, contribuir para a redução das desigualdades sociais através da promoção do esporte, proporcionando a inserção social dos jovens e valorizando o desenvolvimento de políticas públicas de juventude. Nos últimos 06 anos, a SESPORTE realizou 04 edições dos Jogos dos Povos Indígenas: VIII Jogos dos Povos Indígenas do Ceará em 2018, que teve como sede o município de Caucaia e contou com a participação de 662 participantes de 13 etnias, distribuídas em 16 municípios; e os IX Jogos dos Povos Indígenas do Ceará em 2019, que teve como sede o município de Itarema e contou com a participação de 900 participantes de 14 etnias distribuídas em 17 municípios. Nos anos de 2020 e 2021 não foi possível a realização dos jogos devido a pandemia de covid-19. No ano de 2022 a edição X dos Jogos dos Povos Indígenas do Ceará foi realizada no município de Aratuba e contou com a participação de 900 indígenas de 15 etnias distribuída em 19 municípios. E por fim a edição de 2023 que foi o XI Jogos dos Povos Indígenas e realizado em janeiro de 2024, no município de Aquiraz, contando com a participação 852 participantes de 13 etnias, distribuídas em 17 municípios. Diante do exposto e considerando que a Secretaria do Esporte – SESPORTE tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte, lazer e juventude, bem como, as políticas transversais relacionadas a elas, em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com as demais esferas de Governo, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público nº 05/2024 para execução dos XII Jogos dos Povos Indígenas do Ceará. O referido evento pretende propiciar a integração dos povos indígenas, criando um intercâmbio cultural, esportivo e de lazer que fortaleça as modalidades tradicionais, possibilitando a troca de experiências, o fortalecimento da cidadania, da identidade étnica, contribuindo para o reconhecimento de suas etnias por toda a sociedade em geral. Além do esporte, os XII Jogos dos Povos Indígenas do Ceará se propõe a envolver a participação das diversas manifestações culturais como canto, danças, pinturas corporais, exposição de artesanato, exposição de documentários, dentre outras, onde cada etnia poderá apresentar no evento suas manifestações tradicionais. 3.DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através deFechar