DOE 05/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            308
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº125  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024
ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público.
11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018.
11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste 
Chamamento, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica ou protocolada na sede da SESPORTE 
à Comissão de Seleção, cabendo a esta a resposta.
11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os 
esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se 
deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os 
princípios que regem a administração pública.
11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que 
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase 
deste Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do 
fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade 
das informações nele contidas.
11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição 
das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.8. O instrumento de parceria de que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o 
interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
11.9. A seleção de propostas não obriga a Sesporte a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito 
subjetivo ao repasse financeiro.
11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações 
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:
a)ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
b)ANEXO II - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA PROPOSTA;
c)ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA;
d)ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO;
e)ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;
f)ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
g)ANEXO VII - DECLARAÇÃO DA PROPONENTE;
h)ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
i) ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO
Fortaleza-CE, 02 de julho de 2024.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº007/2022
PRÉ-RESERVA Nº1328344
QUINTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2022, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO ESPORTE E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA – IDESC, PARA O FIM NELE INDICADO. 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O Aditivo em questão encontra amparo legal do art 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no art 65, I, alíneas 
“a” e “c”, combinado com seu §4º, do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, bem como nos termos constantes no Processo NUP Nº 
42001.001413/2024-27 DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do instrumento até 30 de março de 2025, com 
acréscimo de valor de R$ 4.984.000,00 (quatro milhões novecentos e oitenta e quatro reais) ao montante pactuado no Termo de Colaboração nº 007/2022, 
para execução do Projeto Esporte na Minha Terra, com o viso de fazer face à implantação de mais 207 (duzentos e sete) núcleos, ampliando a capacidade de 
atendimentos para 10.350 (dez mil trezentos e cinqüenta) beneficiados, conforme metas constantes no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento 
DAS PARTES Francisco Igor Almeida Rufino, brasileiro,Secretario Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Cintia Teixeira Rocha, Presidenta IDESC 
DO FORO: Fortaleza- Ceará DA DATA DE ASSINATURA: 04 de julho de 2024 Fortaleza, em ceará, 04 de julho de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURIDICO
*** *** ***
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2024
PRÉ-RESERVA Nº1228161000
DISPÕE SOBRE PARCERIA FIRMADA, MEDIANTE O TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2024, FIRMADO PELA SECRETARIA DO ESPORTE 
- SESPORTE E A LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA – LIDEP, VISANDO À EXECUÇÃO DOS JOGOS ABERTOS 2024. CONTRATANTE: 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE; CONTRATADO: LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA – LIDEP DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução dos JOGOS ABERTOS DO CEARÁ 2024, credenciado e executado conforme 
Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento. DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor 
global de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que 
correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 42100001.27.812.151.11360.03.335041.2.500.9100000.0.4.01- 569796 (SESPORTE). VIGÊNCIA: 
O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada 
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: fica eleito o foro de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos da 
Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da 
Lei Complementar Estadual n.º 178/2018, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018, do Edital de Chamamento Público nº 003/2023 – SESPORTE DATA DA 
ASSINATURA: 13 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e Marcelo Rocha da Silva, Presidente da LIDEP 
Fortaleza, em Ceará, 02 de julho de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO 
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°021/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, CRIADA PELA LEI Nº 13.875, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007, COM 
SEDE NA AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº 2901, CASTELÃO, FORTALEZA/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.565.013/0001-21, NESTE ATO 
REPRESENTADA PELO SEU SECRETÁRIO TITULAR, SR. ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO RG SOB 
O N.º 92020011727 SSPDS-CE E NO CPF/MF SOB O N.º 756.046.473-49, ATRAVÉS DO PRESENTE INSTRUMENTO, RECONHECE EXPRES-
SAMENTE QUE DEVE À EMPRESA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, A QUANTIA DE R$ 2.143,23 
(DOIS MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DA FATURA DO MÊS 
DE ABRIL DE 2024 – LINK INTERNET DESTA SECRETARIA, CONTRATO N° 024/2019, DISCRIMINADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
NUP N° 42001.000952/2024-49. A SESPORTE SE COMPROMETE A PAGAR A DÍVIDA ACIMA RECONHECIDA ASSIM QUE SE CONCLUÍREM 
OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A SUA CONSECUÇÃO. SECRETARIA DO ESPORTE, EM FORTALEZA - CE, 03 DE JULHO 
DE 2024. SIGNATÁRIO ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO ESPORTE 
DO CEARÁ, em Fortaleza-Ceará, 03 de julho de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
 COORDENADOR JURÍDICO

                            

Fechar