311 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº221/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 800332-7-3 1869 Pedro Alan Souza Rodrigues Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Núcleo de Fiscalização Itinerante Mestrado Profissional em Economia do Setor Publico Universidade Federal do Ceará Abril/2024 a Março/2026 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/AÇAÇÃO: 20343 CODIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24 *** *** *** PORTARIA Nº222/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001204807/2024-13- com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 02(duas) horas diárias, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso em MESTRADO EM ECONOMIA PROFIS- SIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor ADRIEL DE AGUIAR PORTELA MOITA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°30002687, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disci- plinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024 Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°223/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.179006/2024-11, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº223/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 300027-9-2 1859 GABRIEL CLAUDIO SAMPAIO Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual , 1ª Classe, Referência A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Célula de Consultoria e Normas Mestrado em Estudos Jurídicos com Ênfase em Direito Internacional MUST University Junho/2024 a Novembro/2026 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/AÇAÇÃO: 20343 CODIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24 *** *** *** PORTARIA N°224/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside- rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.193745/2024-15, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº224/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 064111-1-8 1870 HENRIQUE JOSE LEAL JEREISSATI Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Célula de Benefícios Fiscais Mestrado Profissional em Economia do Setor Publico Universidade Federal do Ceará Agosto/2022 a Agosto/2024 Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/AÇAÇÃO: 20343 CODIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24 *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº07/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI- DERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 008/2024 (publicado no D.O.E. de 22 de maio de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Horizonte, 28 de junho de 2024. José Osani Lopes Sampaio ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°07/2027, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 008/2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.000962-4 CRIANCO AGRO PECUÁRIA LTDA 02 06.096977-6 ELIANDA ALENCAR DE SOUSA 03 07.189927-8 ATILA MOREIRA ARAÚJO 04 06.199232-1 VALERIA M DA SILVA MICROEMPRESAFechar