345 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024 centavos) oriundos da Contrapartida do Município e R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 242002 54.10.302.171.10885.10.334041.1.5009100000.0; 24200254.10.302.171.10885.10.334041.2.5009100000.0; 24200254.10.302.171.10885.10.334041.2.50091 00000.2; 24200254.10.301.171.10878.10.334041.1.5009100000.0; 24200254.10.301.171.10878.10.334041.2.5009100000.0; 24200254.10.301.171.10878.10 .334041.2.5009100000.2; DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024 SIGNATÁRIOS : Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Maria Simone Fernandes Tavares. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** NºDO PROCESSO: 24001.030172/2024-41 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº63/2024 CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE AURORA/CE. OBJETO: O repasse de recursos para aquisição de veículos para o município de Aurora/CE - MAPP nº 4576. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, e suas alterações, e demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 178.666,66 VALOR: R$ 78.666,66 (setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) oriundos da Contrapartida do Município e R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.301.171.10898.01.444042.1.5009100000.0, 24200254.10.301.171.10898.01.444042.2.5009100000.0, 2420 0254.10.301.171.10898.01.444042.2.5009100000.2, 24200254.10.302.171.10899.01.444042.1.5009100000.0, 24200254.10.302.171.10899.01.444042.2.5 009100000.0 e 24200254.10.302.171.10899.01.444042.2.5009100000.2 DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024 SIGNATÁRIOS : Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Marcone Tavares de Luna. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.043007/2024-50 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº64/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 86 - CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS: R$ 23.900,00 ; FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 320.000,00; CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/ CE. OBJETO: o repasse de recursos para apoio de ações na área de saúde, no Município de Deputado Irapuan Pinheiro – CE - MAPP nº 5126 e 5227 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, e suas alterações, e demais legislações aplicáveis, em conformidade com o NUP nº24001.043007/2024-50, Intenção de Gastos nº 1328166000, e mediante as cláusulas e as condições que se seguem FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 343.900,00 VALOR: R$ 23.900,00 (vinte e três mil, novecentos reais) oriundos da Contrapartida do Município e R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10885.09.334041.1.5009100000.0; 24200254.10.302.171.10885.09.334041 .2.5009100000.0; 24200254.10.302.171.10885.09.334041.2.5009100000.2; 24200254.10.301.171.10878.09.334041.1.5009100000.0; 24200254.10.301.17 1.10878.09.334041.2.5009100000.0; 24200254.10.301.171.10878.09.334041.2.5009100000.2; DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024 SIGNATÁRIOS : Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Francisco Gildecarlos Pinheiro. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE AJUSTE Nº03/2024 NUP 24001.018095/2023-71 INTENÇÃO DE GASTO Nº1324244000 TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONVENENTE: MUNICÍPIO DE JAGUARUANA/ CE; OBJETO: A aquisição de equipamentos hospitalares para o município. MAPP nº 4951; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes Orçamentárias vigente; Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, e suas alterações, e nas demais legislação aplicável; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 137.950,01 (cento e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e um centavo); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10899.04.444042.1.5009100000.0, 24200254.10.30 2.171.10899.04.444042.2.5009100000.0, 24200254.10.302.171.10899.04.444042.2.5009100000.2, 24200254.10.301.171.10898.04.444042.1.5009100000 .0, 24200254.10.301.171.10898.04.444042.2.5009100000.0 e 24200254.10.301.171.10898.04.444042.2.5009100000.2; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 23/06/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Elias de Oliveira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº16/2024 NUP Nº24001.048351/2024-35 A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, 288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 16.644,19 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos) junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPENORDESTE – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 19.521.941/0001-07, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 542/2018, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área Auxiliar de Saúde Bucal, referente ao período de 21.05 à 20.06.2024, para atender as necessidades deste Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO. Maria Aragão Sales Cavalcante DIRETORA GERAL DO CEO CENTRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 17/2024 NUP Nº24001.048463/2024-96 A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, 288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 2.970,34 (dois mil, novecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA – COAPH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 421.2018, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área de Técnico de Enfermagem, referente ao período de 21.05 à 04.06.2024, para atender as necessidades deste Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO. Maria Aragão Sales Cavalcante DIRETORA GERAL DO CEO CENTRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº109/2024 PROCESSO: 24001.042565/2023-17 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º , da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 14.895,03 (quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco reais e três centavos),Fechar