DOE 05/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            346
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº125  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024
junto a SANTÉ CARIRI EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE S.A, inscrito no CNPJ nº 07.176.670/0001-02, referente a prestação de serviços espe-
cializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de urologia, ginecologia, 
traumatologia-ortopedia, e vascular, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida aos 
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS , regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, atinente ao mês de maio 2023, sob a modalidade de 
despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte 
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 03 de julho de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº138/2024
PROCESSO Nº24001.040527/2024-19
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.200.205,37 (Um 
milhão, duzentos mil, duzentos e cinco reais e trinta e sete centavos), junto a empresa CEMERGE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS 
EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.200.244/0001-06, refere-se a prestação de serviços em horas de profissionais de 
saúde na categoria médicos emergencistas, referente ao período de 21 de abril de 2024 a 20 de maio de 2024. Fortaleza-CE, 02 de julho de 2024.
Sergio Tadeu Almeida Pereira
ORDENADOR DE DESPESA, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.040032/2024-81
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
76.535.764/0001-43, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.007,75 (hum mil, sete reais e setenta e cinco centavos), junto ao OI S.A. - EM 
RECUPERAÇÃO, inscrito no CNPJ n° 76.535.764/0001-43, cujo objeto é serviço de telefonia móvel da COVAT/CEVET, referente a valores retroativos 
de despesa de serviço de telefonia móvel, durante o período de setembro de 2022 a agosto de 2023.
Antonio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.040036/2024-60
 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
76.535.764/0001-43, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 104,25 (cento e quatro reais e vinte e cinco centavos), junto ao OI S.A. - EM 
RECUPERAÇÃO, inscrito no CNPJ n° 76.535.764/0001-43, cujo objeto é serviço de telefonia móvel da COVAT/UBV EUSÉBIO, referente a valores 
retroativos de despesa de serviço de telefonia móvel, durante o período de setembro de 2022 a agosto de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024.
Antonio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.040037/2024-12
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
76.535.764/0001-43, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 104,25 (cento e quatro reais e vinte e cinco centavos), junto ao OI S.A. - EM 
RECUPERAÇÃO, inscrito no CNPJ n°76.535.764/0001-43, cujo objeto é serviço de telefonia móvel das ENDEMIAS QUIXADA, referente a valores 
retroativos de despesa de serviço de telefonia móvel, durante o período de setembro de 2022 a agosto de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Antonio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº2091/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.012583/2024-36 , RESOLVE 
conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro 
na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 
31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de junho de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***

                            

Fechar