346 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024 junto a SANTÉ CARIRI EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE S.A, inscrito no CNPJ nº 07.176.670/0001-02, referente a prestação de serviços espe- cializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de urologia, ginecologia, traumatologia-ortopedia, e vascular, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS , regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, atinente ao mês de maio 2023, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ítalo Lennon Sales de Almeida COORDENADOR CORAC/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº138/2024 PROCESSO Nº24001.040527/2024-19 O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.200.205,37 (Um milhão, duzentos mil, duzentos e cinco reais e trinta e sete centavos), junto a empresa CEMERGE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.200.244/0001-06, refere-se a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria médicos emergencistas, referente ao período de 21 de abril de 2024 a 20 de maio de 2024. Fortaleza-CE, 02 de julho de 2024. Sergio Tadeu Almeida Pereira ORDENADOR DE DESPESA, EM EXERCÍCIO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.040032/2024-81 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 76.535.764/0001-43, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu- mentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.007,75 (hum mil, sete reais e setenta e cinco centavos), junto ao OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO, inscrito no CNPJ n° 76.535.764/0001-43, cujo objeto é serviço de telefonia móvel da COVAT/CEVET, referente a valores retroativos de despesa de serviço de telefonia móvel, durante o período de setembro de 2022 a agosto de 2023. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.040036/2024-60 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 76.535.764/0001-43, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu- mentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 104,25 (cento e quatro reais e vinte e cinco centavos), junto ao OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO, inscrito no CNPJ n° 76.535.764/0001-43, cujo objeto é serviço de telefonia móvel da COVAT/UBV EUSÉBIO, referente a valores retroativos de despesa de serviço de telefonia móvel, durante o período de setembro de 2022 a agosto de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.040037/2024-12 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 76.535.764/0001-43, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu- mentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 104,25 (cento e quatro reais e vinte e cinco centavos), junto ao OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO, inscrito no CNPJ n°76.535.764/0001-43, cujo objeto é serviço de telefonia móvel das ENDEMIAS QUIXADA, referente a valores retroativos de despesa de serviço de telefonia móvel, durante o período de setembro de 2022 a agosto de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº2091/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.012583/2024-36 , RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de junho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar