DOE 05/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº125  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10066517/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual MÁRCIO VIEIRA CORREA, matrícula funcional n.º 13633614, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo 
de 2º SGT PM, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10062490/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, CABO PM DANILO SAMPAIO NOBRE, matrícula funcional n.º 30236017, lotado na Polícia Militar do Ceará, a partir de 18 
de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10057194/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, SOLDADO PM EDSON BRUNO MATOS NOGUEIRA, matrícula funcional n.º 30483316, lotado na Polícia Militar do Ceará, 
a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10070956/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual CLÁUDIO ANTÔNIO DA LUZ JÚNIOR, matrícula funcional n.º 30230914, lotado na Polícia Militar do 
Ceará, do cargo de Cabo PM, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10070000/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual GUILBER RODRIGUES MARQUES, matrícula funcional n.º 30168011, lotado na Polícia Militar do Ceará, 
do cargo de Cabo PM, a partir de 18 de outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 
de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10059812/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, SOLDADO PM DIEGO NOGUEIRA CARIOLANO, matrícula funcional n.º 30563913, lotado na Polícia Militar do Ceará, 
a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 10064239/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, 
EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual RAFAEL SINDEAUX BEZERRA, matrícula funcional n.º 30382412, lotado na Polícia Militar do Ceará, do 
cargo de Cabo PM, a partir de 18 de outubro de 2021, por ter sido empossado no cargo de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia 
Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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