DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 128-B
Brasília - DF, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2024
Processo nº 17944.000098/2024-23
Interessado: Município de Manaus (AM).
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Manaus (AM) e o Banco do Brasil
S.A., no valor de R$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de reais), cujos
recursos se destinam ao fortalecimento do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano (FMDU) e à modernização fazendária, no âmbito do Programa de Melhoria da
Infraestrutura Urbana e Tecnológica do Município de Manaus (Prominf/Manaus).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto
nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho
de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.847, DE 5 DE JULHO DE 2024
Estabelece a Descentralização dos Serviços do
Hospital do Andaraí, órgão público federal, para a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro..
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Ficam descentralizados os serviços de saúde do Hospital do Andaraí,
CNES nº 2269384, para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, na forma desta
Portaria.
Art. 2º Pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação
desta Portaria,
a gestão
dos serviços
de saúde
do Hospital
do Andaraí
será
compartilhada entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro.
§ 1º O prazo de que trata o caput pode ser prorrogado por igual período,
sucessivas vezes, por ato do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério
da Saúde.
§ 2º Durante o prazo de que trata o caput:
I - serão providenciados os atos definitivos visando a cessão de uso dos
bens móveis e imóveis do Hospital do Andaraí, assim como a disponibilização de
servidores federais, na forma do art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991;
e
II - o provimento e a gestão de pessoal, assim como o abastecimento de
material de consumo e a manutenção dos bens móveis e imóveis incumbirá a ambos
os co-gestores, nos termos de acordo, seguindo o regime jurídico respectivo de cada
um.
§ 3º Finalizado o prazo de que trata o caput ou declarada, por ato conjunto
do Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro e do Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, concluída a descentralização, ficará a gestão dos
serviços de saúde do Hospital do Andaraí a cargo, exclusivamente, do Município do Rio
de Janeiro.
Art. 3º Os contratos administrativos federais que tenham por objeto o
Hospital do Andaraí serão mantidos até o final de suas respectivas vigências ou até
que haja a solicitação de seu encerramento pela Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro.
Parágrafo 
único. 
Os 
contratos 
de
que 
trata 
o 
caput 
poderão,
excepcionalmente, ser prorrogados por solicitação da Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, pelo prazo estritamente necessário para que finalizada a substituição da
demanda por instrumentos locais próprios.
Art. 4º O Ministério da Saúde providenciará, nos termos de ato próprio, os
ajustes financeiros necessários para a descentralização de que trata esta Portaria,
mediante alteração do Componente Limite Financeiro da MAC destinado ao Município
do Rio de Janeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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