REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 128-B Brasília - DF, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06052024070500001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério dos Transportes....................................................................................................... 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Sumário Presidência da República S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 33, DE 5 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, § § 1º e 2º do Decreto nº 11.833, de 15 de dezembro de 2023 e na Portaria nº 29, de 13 de junho de 2024, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 29, de 13 de junho de 2024, que designou os representantes titulares e suplentes para o Conselho Nacional da Juventude - CONJUVE, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º (...) VII (...) b) - Vago (...) XIII (...) a) - Gabriel Ricardo de Moura (Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro Brasileira - CENARAB). b) Michelle de Araújo Pessoa (Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro Brasileira - CENARAB). § 3º IV (...) a) - Vago (...)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 639, DE 5 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência estabelecida pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, e considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e demais informações que constam do processo SEI nº 50000.018954/2024-22, resolve: Art. 1º Conceder licença para atividade política ao servidor OLÍVIO ALVES JÚNIOR, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 0866620, do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no período de 6 de julho de 2024 a 16 de outubro de 2024, sem prejuízo da remuneração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO PORTARIA Nº 640, DE 5 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência estabelecida pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, e considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e demais informações que constam do processo SEI nº 50000.018941/2024-53, resolve: Art. 1º Conceder licença para atividade política ao servidor FABRÍCIO CAVALCANTI PIMENTEL, ocupante do cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, matrícula SIAPE nº 1677971, do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no período de 6 de julho de 2024 a 16 de outubro de 2024, sem prejuízo da remuneração. Art. 2 º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOFechar