DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 128-C
Brasília - DF, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1
............................................................................................................. Esta edição é composta de 2 páginas.............................................................................................................
Sumário
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2024
Processo nº 17944.001230/2024-14
Interessado: Município de Vila Velha - ES.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Vila Velha - ES e a Caixa Econômica Federal
no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), cujos recursos são destinados a investimentos em drenagem, pavimentação, recapeamento em vias públicas, obras civis
e urbanísticas, desapropriações, aquisição de imóveis, contrapartidas, reajustes, dentre outros previstos na linha de financiamento.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos
II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2024
Processo nº 17944.001500/2024-97
Interessado: Município de Campinas/SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Campinas/SP e a Caixa Econômica Federal, no valor
de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), cujos recursos são destinados ao apoio financeiro de Despesa de Capital, no âmbito do Programa FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos
II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2024
Processo nº 17944.002077/2024-42
Interessado: Município de Osasco/SP.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Osasco/SP e o Banco do Brasil S/A, no
valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), cujos recursos são destinados à Educação, Mobilidade Urbana, Saúde, Gestão Administrativa e Esporte.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos
II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 219, DE 5 DE JULHO DE 2024
Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de
fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo
Fe d e r a l .
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações
posteriores, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
.Emendas Impositivas
Demais
Total
.
.Individuais
.Bancada
.
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
0
15.662.094
1.422.654
17.084.748
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
0
1.500.000
0
1.500.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
0
12.805.353
200.000
13.005.353
39000 Ministério dos Transportes
0
6.083.000
0
6.083.000
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
0
6.500.000
922.654
7.422.654
41000 Ministério das Comunicações
0
4.000.000
0
4.000.000
42000 Ministério da Cultura
0
3.500.000
0
3.500.000
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
0
13.425.731
0
13.425.731
54000 Ministério do Turismo
0
11.600.000
0
11.600.000
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e
0
0
500.000
500.000
56000 Ministério das Cidades
0
8.850.000
292.425.752
301.275.752
.68000 .Ministério de Portos e Aeroportos
.0
.3.500.000
.583.000
4.083.000
.T OT A L
.0
.87.426.178
.296.054.060
383.480.238

                            

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