REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 128-C Brasília - DF, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024070500001 1 Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ............................................................................................................. Esta edição é composta de 2 páginas............................................................................................................. Sumário Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2024 Processo nº 17944.001230/2024-14 Interessado: Município de Vila Velha - ES. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Vila Velha - ES e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), cujos recursos são destinados a investimentos em drenagem, pavimentação, recapeamento em vias públicas, obras civis e urbanísticas, desapropriações, aquisição de imóveis, contrapartidas, reajustes, dentre outros previstos na linha de financiamento. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2024 Processo nº 17944.001500/2024-97 Interessado: Município de Campinas/SP. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Campinas/SP e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), cujos recursos são destinados ao apoio financeiro de Despesa de Capital, no âmbito do Programa FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2024 Processo nº 17944.002077/2024-42 Interessado: Município de Osasco/SP. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Osasco/SP e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), cujos recursos são destinados à Educação, Mobilidade Urbana, Saúde, Gestão Administrativa e Esporte. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 219, DE 5 DE JULHO DE 2024 Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Fe d e r a l . A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias .Emendas Impositivas Demais Total . .Individuais .Bancada . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 0 15.662.094 1.422.654 17.084.748 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 0 1.500.000 0 1.500.000 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 12.805.353 200.000 13.005.353 39000 Ministério dos Transportes 0 6.083.000 0 6.083.000 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 0 6.500.000 922.654 7.422.654 41000 Ministério das Comunicações 0 4.000.000 0 4.000.000 42000 Ministério da Cultura 0 3.500.000 0 3.500.000 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 13.425.731 0 13.425.731 54000 Ministério do Turismo 0 11.600.000 0 11.600.000 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e 0 0 500.000 500.000 56000 Ministério das Cidades 0 8.850.000 292.425.752 301.275.752 .68000 .Ministério de Portos e Aeroportos .0 .3.500.000 .583.000 4.083.000 .T OT A L .0 .87.426.178 .296.054.060 383.480.238Fechar