DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024
2
<#E.G.B#184751#2#188381/><#E.G.B#184879#2#188509>
RESOLUÇÃO N.º 01/ 2024-CPE
DISPÕE sobre os critérios da promoção por merecimento e antiguidade do 
membro da série de classes de Procurador do Estado do Amazonas e dá 
outras providências.
O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os critérios de aferição do 
mérito funcional do Procurador do Estado para fins de promoção;
CONSIDERANDO o voto/justificativa do Conselheiro nato, então Corregedor 
Geral da PGE, Dr. Paulo José Gomes de Carvalho, proferido nos autos do 
Processo n.º 4018/2019;
CONSIDERANDO o voto vista da Conselheira Corregedora, Clara Maria 
Lindoso e Lima
CONSIDERANDO as deliberações do Egrégio Conselho de Procuradores, 
adotadas na Reunião Ordinária de 24 de junho de 2024;
RESOLVE:
APROVAR as Normas de Apuração do Merecimento do Procurador do 
Estado que com esta baixa, ficando revogadas todas as disposições em 
contrário.
NORMAS DE APURAÇÃO DO MERECIMENTO DOS PROCURADORES 
DO ESTADO PARA FINS DE PROMOÇÃO
Art. 1º - A promoção dos membros da série de classes de Procurador do 
Estado será disciplinada pelo disposto na Lei Orgânica da Procuradoria 
Geral do Estado (Lei nº 1.639, de 30/12/1983), neste Regulamento e nas 
demais normas pertinentes, independente da data do surgimento da vaga.
Art. 2º - A promoção será decidida pelo Conselho de Procuradores do 
Estado, a partir de relatório apresentado por uma Comissão composta 
pelo Corregedor, que será o Presidente, pelo Subprocurador Geral, pelos 
Subprocuradores Gerais Adjuntos e mais dois membros de primeira classe, 
designados pelo Colegiado.
§ único: em qualquer hipótese de conflito de interesses, o membro da 
Comissão impedido será substituído por um procurador do Estado de 1ª 
classe indicado pelo Conselho de Procuradores.
Art. 3º - As promoções ocorrerão quando, uma vez verificada a existência 
de vaga na classe imediatamente superior, for publicado o edital conforme 
o regulamento vigente, e obedecidos, alternadamente, os critérios de 
antiguidade e merecimento.
§ 1º - Será de 2 (dois) anos na classe o interstício para as promoções.
§ 2º - Para todos os efeitos, será considerado promovido o Procurador do 
Estado que vier a falecer ou for aposentado sem que tenha sido decretada, 
a promoção por antiguidade que lhe cabia.
§ 3º - O Procurador do Estado não será promovido:
I - quando em estágio probatório;
II - por merecimento, quando afastado do cargo em virtude do disposto nos 
incisos IV, VI, VII, VIII, XI e XIII do artigo 60 ou nos incisos V e VI do artigo 
66, ambos da Lei 1.639/83[1];
III - por merecimento, antes do prazo de um ano da imposição da penalidade 
de advertência, censura, multa e suspensão.
§ 4º - Ainda que no período de apuração já tenham cessado os impedimentos 
do inciso II do § 4º do art. 3º, excluir-se-á do curso do interstício de 2 
(dois) anos na classe, o período em que esteve afastado por qualquer das 
hipóteses ali previstas.
Protocolo 184751
DEVEDOR 
 
CNPJ/ 
CPF 
CDA 
PRINCIPAL 
PROC 
 
RONILZA DOS 
SANTOS 
ARAUJO 
 
15.770.210 
/0001-36 
015369/24 
 
 
R$5.441,51 
014101.085 
790/2020-76 
 
ISMAEL 
ANTONIO DE 
PAULA 
 
291.043. 
002-20 
136460/19 
 
 
R$197,82 
014101.057 
807/1957-08 
 
JOCINEY 
FREITAS PINTO 
DE SOUZA 
 
610.834. 
702-30 
068944/22 
 
 
R$348,83 
014101.112 
012/2022-29 
 
FRANCISCO 
BEZERRA DA 
NOBREGA EPP 
 
02.215.653 
/0002-02 
021261/24 
 
 
R$3.951,91 
014101.210 
305/2021-90 
 
LKB COMERCIO 
DE 
COSMETICOS 
SPE LTDA 
 
48.546.052 
/0001-94 
010080/24 
 
 
R$490,51 
014101.124 
858/2024-73 
 
RAIMUNDO 
NAILDO MOTA 
MARINHO 
 
384.283. 
262-15 
255256/19 
 
 
R$223,62 
014101.052 
583/1958-29 
 
RAIMUNDO 
NAILDO MOTA 
MARINHO 
 
384.283. 
262-15 
159577/19 
 
 
R$117,35 
014101.046 
512/1957-06 
 
JAIR LUCIO 
CORREA  
DE SOUZA 
 
200.347. 
172-34 
582465/19 
 
 
R$378,99 
014101.092458
/1960-76 
 
MARIA  
ELIZABETH 
CUNHA  
MIRANDA 
 
100.613. 
122-15 
494928/19 
 
 
R$909,67 
014101.051 
318/1961-29 
 
MAURILHO  
DE LIMA 
GONCALVES 
 
652.758. 
372-91 
137271/19 
 
 
R$143,18 
014101.070 
667/1957-63 
 
RAIMUNDA 
CORDEIRO 
 DA SILVA 
 
057.126. 
292-91 
022540/21 
 
 
R$867,11 
72796/21-2 
 
MC VIA PARQUE 
COMERCIO  
DE RELOGIOS 
 LTDA 
 
12.136.108 
/0001-95 
052470/24 
 
 
R$4,39 
014101.136 
862/2024-84 
 
PUMA AUTO 
PARTS 
 LTDA 
 
38.028.710 
/0001-00 
052462/24 
 
R$168,39 
014101.136 
837/2024-09 
 
VIDAPURA 
PRODUTOS 
NATURAIS  
LTDA 
 
07.442.852 
/0006-92 
052472/24 
 
 
R$1.372,36 
014101.135 
291/2024-60 
 
CEM - 
DISTRIBUICAO E 
VAREJO 
 LTDA 
 
07.889.594 
/0001-82 
052464/24 
 
 
 
R$341,15 
014101.135 
284/2024-69 
 
 
TECH 
SHOP.COM.BR 
COMERCIO E 
SERVICOS DE 
INFORMATICA 
LTDA 
 
08.351.293 
/0009-10 
052455/24 
 
 
 
 
R$44,65 
014101.142 
057/2024-90 
 
CONNECTPARTS 
COMERCIO DE 
PECAS E 
ACESSORIOS 
AUTOMOTORES 
S/ 
 
08.677.036 
/0002-05 
052479/24 
 
 
 
R$354,51 
014101.136 
822/2024-32 
 
D.R. BASSI 
COMERCIO DE 
ACESSORIOS 
PARA 
AUTOMOVEIS 
LTDA 
 
04.004.556 
/0001-07 
052461/24 
 
 
 
R$1.785,61 
014101.192 
030/2024-48 
 
VGS 
AUTOMOTIVE 
COMERCIO DE 
PECAS 
 LTDA 
 
27.735.322 
/0003-05 
052489/24 
 
 
 
R$365,53 
014101.137 
831/2024-40 
 
VGS 
AUTOMOTIVE 
COMERCIO DE 
PECAS LTDA 
 
27.735.322 
/0003-05 
052482/24 
 
 
R$139,53 
014101.137 
831/2024-40 
 
MC VIA PARQUE 
COMERCIO DE 
RELOGIOS 
 LTDA 
 
12.136.108 
/0001-95 
052441/24 
 
 
R$2,48 
014101.191 
160/2024-63 
 
NRB FASHION 
COMPANY  
LTDA 
 
39.269.713 
/0004-33 
052422/24 
 
 
R$192,73 
014101.136 
818/2024-74 
 
MC VIA PARQUE 
COMERCIO DE 
RELOGIOS 
 LTDA 
 
12.136.108 
/0001-95 
052424/24 
 
 
 
R$2,54 
014101.191 
162/2024-52 
 
CEM – 
DISTRIBUICAO 
 E VAREJO  
LTDA 
 
07.889.594 
/0001-82 
052425/24 
 
 
R$801,06 
014101.192 
398/2024-06 
 
FIBRA 
CIRURGICA 
LTDA 
 
09.007.247 
/0002-95 
052427/24 
 
 
R$709,95 
014101.141 
785/2024-84 
 
LAGOA 
MUNDAU 
INDUSTRIA E 
COMERCIO 
ATACADISTA DE 
ROUPAS LTDA 
 
40.056.59
4/0003-39 
052420/24 
R$943,42 
014101.192 
943/2024-64 
 
GLAXONSMITHK
LINE BRASIL 
LTDA 
 
33.247.74
3/0001-10 
052443/24 
R$2.071,62 
014101.192 
021/2024-57 
 
OAK 
SUPLEMENTOS 
BRASIL LTDA 
 
27.582.243 
/0001-31 
 
 
052442/24 
R$1.035,74 
014101.141 
800/2024-94 
 
 
TECH 
SHOP.COM.BR 
COMERCIO E 
SERVICOS DE 
INFORMATICA 
LTDA 
 
08.351.293 
/0009-10 
052455/24 
 
 
 
 
R$44,65 
014101.142 
057/2024-90 
 
CONNECTPARTS 
COMERCIO DE 
PECAS E 
ACESSORIOS 
AUTOMOTORES 
S/ 
 
08.677.036 
/0002-05 
052479/24 
 
 
 
R$354,51 
014101.136 
822/2024-32 
 
D.R. BASSI 
COMERCIO DE 
ACESSORIOS 
PARA 
AUTOMOVEIS 
LTDA 
 
04.004.556 
/0001-07 
052461/24 
 
 
 
R$1.785,61 
014101.192 
030/2024-48 
 
VGS 
AUTOMOTIVE 
COMERCIO DE 
PECAS 
 LTDA 
 
27.735.322 
/0003-05 
052489/24 
 
 
 
R$365,53 
014101.137 
831/2024-40 
 
VGS 
AUTOMOTIVE 
COMERCIO DE 
PECAS LTDA 
 
27.735.322 
/0003-05 
052482/24 
 
 
R$139,53 
014101.137 
831/2024-40 
 
MC VIA PARQUE 
COMERCIO DE 
RELOGIOS 
 LTDA 
 
12.136.108 
/0001-95 
052441/24 
 
 
R$2,48 
014101.191 
160/2024-63 
 
NRB FASHION 
COMPANY  
LTDA 
 
39.269.713 
/0004-33 
052422/24 
 
 
R$192,73 
014101.136 
818/2024-74 
 
MC VIA PARQUE 
COMERCIO DE 
RELOGIOS 
 LTDA 
 
12.136.108 
/0001-95 
052424/24 
 
 
 
R$2,54 
014101.191 
162/2024-52 
 
CEM – 
DISTRIBUICAO 
 E VAREJO  
LTDA 
 
07.889.594 
/0001-82 
052425/24 
 
 
R$801,06 
014101.192 
398/2024-06 
 
FIBRA 
CIRURGICA 
LTDA 
 
09.007.247 
/0002-95 
052427/24 
 
 
R$709,95 
014101.141 
785/2024-84 
 
LAGOA 
MUNDAU 
INDUSTRIA E 
COMERCIO 
ATACADISTA DE 
ROUPAS LTDA 
 
40.056.59
4/0003-39 
052420/24 
R$943,42 
014101.192 
943/2024-64 
 
GLAXONSMITHK
LINE BRASIL 
LTDA 
 
33.247.74
3/0001-10 
052443/24 
R$2.071,62 
014101.192 
021/2024-57 
 
OAK 
SUPLEMENTOS 
BRASIL LTDA 
 
27.582.243 
/0001-31 
 
 
052442/24 
R$1.035,74 
014101.141 
800/2024-94 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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