DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 5 II - Pontuação do artigo 9º III - Pontuação do artigo 10; IV - Maior tempo de Chefia/Coordenadoria, seja como titular ou substituto; V - Participação no Conselho de Procuradores como representante classista ou Secretário; VI - Maior tempo de serviço na carreira; VII - o mais idoso. Art. 24 - Concluída a avaliação, a Comissão emitirá o relatório dos trabalhos e apresentará a lista de classificação dos Procuradores aptos à promoção, que deve ser divulgada ao conhecimento dos interessados. § 1º. O Procurador concorrente terá o prazo de cinco dias para eventual impugnação. § 2º. Findo o prazo do § 1º, com ou sem impugnação, a Comissão enviará o procedimento de apuração da promoção ao Conselho, para julgamento. Art. 25 - A decisão do Conselho de Procuradores do Estado será objeto de Resolução. Art. 26 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, e todas as promoções futuras serão por ele regidas, independente da data do surgimento das vagas. Fica revogada a Resolução nº1/2013. SALA DO CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, em Manaus, 24 de junho de 2024. Assinaram a Resolução, em conjunto com o Presidente, os Conselheiros Mateus Severiano da Costa, Eugênio Nunes Silva, Isaltino Barbosa Neto, Clara Maria Lindoso e Lima, Aline Teixeira Leal Nunes, Maria Hosana Monteiro, Renan Taketomi de Magalhães, Leonardo de Borborema Blasch, Marcello Henrique Soares Cipriano, Rafael Candido da Silva, Eugenio Augusto Carvalho Seelig, Debora Bandeira Dias Koenow, Patricia Petrucelli Marinho, Luciana Guimarães Pinheiro Vieira, Kalina Maddy Macêdo Cohen, Indra Mara Bessa, Isabela Peres Russo, Arthur Marcel Batista Gomes. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#184879#5#188509/> Protocolo 184879 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#184864#5#188494> PORTARIA Nº 033/2024-GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, parágrafo único, da Lei no 2.794/2003 e CONSIDERANDO as disposições da Promoção no 002/2019 - CGE e Parecer no 104/2019-PA/PGE, RESOLVE: I - EM SUBSTITUIÇÃO à servidora LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, DELEGAR ao servidor ALBEFREDO MELO DE SOUZA JÚNIOR, Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, matrícula nº 237.337-8B, no período de 5 à 19 de julho de 2024, poderes para Ordenar Despesas e gerenciar as atividades inerentes à Controladoria-Geral do Estado, podendo, para tanto, realizar todos os procedimentos referentes às contratações decorrentes das licitações e despesas em geral, pertinentes à execução das atividades delegadas, a contar de 5 de julho de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 4 de julho de 2024. JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado <#E.G.B#184864#5#188494/> Protocolo 184864 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#184984#5#188614> PORTARIA Nº 053/2024-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, férias conforme período especificado: FÉRIAS: 1-Nome: Antônio Soares Lima Matrícula: 235.533-7B Período: 08.07 a 06.08.2024 Dias: 30 (trinta) Exercício: 2023/2024 2-Nome: Sara Matos Queiroz Matrícula: 249.743-3A Período: 08.07 a 06.08.2024 Dias: 30 (trinta) Exercício: 2023 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 04 de julho de 2024. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#184984#5#188614/> Protocolo 184984 <#E.G.B#184989#5#188619> PORTARIA Nº 054/2024-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - CONSIDERAR CONCEDIDA a funcionária abaixo relacionada, Licença Médica conforme período especificado: LICENÇA MÉDICA: 1-Nome do Servidor: Ana Paula Teles Costa Matrícula: 230.100-8D Período: 04.06.2024 a 01.10.2024 Dias: 120 (cento e vinte) Laudo: 277758/2024 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 04 de julho de 2024. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#184989#5#188619/> Protocolo 184989 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#184876#5#188506> EXTRATO Nº 040/2024-SEFAZ ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 21/2005-SEFAZ, firmado em 27.06.2024. Partes: O Estado do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a Sra. NAIÁ LAURIA DA SILVA. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 21/2005-SEFAZ, por 12 (doze) meses, a partir de 29.06.2024. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 29/06/2024 a 29/06/2025. Valor Mensal: R$ 4.293,39 (quatro mil e duzentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos). Valor Global: R$ 51.520,68 (cinquenta e um mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). DO: UO: 14101, Programa de Trabalho: 04.129.3259.2097.0011, Fonte: 1.500.1210.0000.0000, e ND: 33903615, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 25/06/2024 a NE nº 0598/2024 no valor de R$ 8.586,78 (oito mil e quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos). Fundamento Legal: Art. 51 da Lei 8.245/1991, com base no Parecer nº 024/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo Administrativo nº 01.01.014101.123892/2024-20-SEFAZ. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em exercício, em Manaus, 03 de julho de 2024. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício <#E.G.B#184876#5#188506/> Protocolo 184876 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#184745#5#188375> RESOLUÇÃO CIB Nº 054/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manacapuru/ AM para aprovação de aquisição de 02 (duas) ambulâncias tipo B (proposta nº 123348120001/24-003(INVESTSUS) e do detalhamento técnico, assim como o quantitativo, tipo de unidade móvel e a Central de Regulação das Urgências à qual será vinculado, através do Programa de Aceleração de Crescimento - Novo PAC. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar