DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 7 a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Portaria de nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de consolidação Nº 03 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas das redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM n° 3.992, de 28/12/2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28/09/2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços públicos do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a inauguração de um novo serviço de urgência, emergência, internação e parto: Unidade Hospitalar de Matupi, com 20 leitos, no município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO que o município de Manicoré possui uma proposta de emenda parlamentar em andamento de nº 13583393000124007 no valor de R$ 1. 000. 197, 00 (um milhão, cento e noventa e sete reais) para a aquisição de materiais e equipamentos permanentes, para a Unidade Hospitalar do município de Manicoré; CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o Processo nº. 01.01.017101.024370/2024-35 que dispõe sobre aquisição de equipamentos, através de Emenda Parlamentar, proposta nº 13583393000124007, no valor de R$ 1.000.197,00 (um milhão, cento e noventa e sete reais) para a Unidade Hospitalar de Santo Antônio de Matupi que pertence ao município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, em virtude da diligência dos técnicos do Ministério da Saúde que solicita Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de aquisição de equipamentos, através de Emenda Parlamentar, Proposta nº 13583393000124007, no valor de R$ 1.000.197,00 (um milhão, cento e noventa e sete reais) para a Unidade Hospitalar de Santo Antônio de Matupi que pertence ao município de Manicoré/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 057/2024, datada de 26 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#184747#7#188377/> Protocolo 184747 <#E.G.B#184748#7#188378> RESOLUÇÃO CIB Nº 056/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre aquisição de equipamentos e materiais permanentes, através de Emenda Parlamentar nº 50410007, Proposta nº 13583393000124006, no valor de R$ 310.771,00 (trezentos e dez mil, setecentos e setenta e um reais) para o município de Manicoré/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO Portaria nº 3.134 - GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e CONSIDERANDO do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Portaria de nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de consolidação Nº 03 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas das redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO o processo SIGED n° 01.01.017101.023991 /2024-00 referente a emenda parlamentar federal Nº 50410007, Proposta nº 13583393000124006, no valor de R$ 310.771,00 (trezentos e dez mil, setecentos e setenta e um reais) para o município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, em virtude da diligência dos técnicos do Ministério da Saúde que solicita Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de aquisição de equipamentos e materiais permanentes, através de Emenda Parlamentar nº 50410007, Proposta nº 13583393000124006, no valor de R$ 310.771,00 (trezentos e dez mil, setecentos e setenta e um reais) para o município de Manicoré/AM, conforme descrito abaixo: - 02 (dois) monitores multiparâmetros; - 01 (um) aparelho de anestesia com monitor multiparâmetro; - 07 (sete) esfigmomanômetros; - 01 (uma) secadora de roupas hospitalar. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 056/2024, datada de 26 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#184748#7#188378/> Protocolo 184748 <#E.G.B#184749#7#188379> RESOLUÇÃO CIB Nº 058/2024 AD REFERENDUM DE 28 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre aprovação para ampliação do Centro Especializado em Reabilitação João Ferreira, CNES: 5462088, e para alteração do item tipo de CER II para CER IV na Tabela de Escalonamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, do município de Tefé-AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais; e CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 793/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria n° 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera a portaria de consolidação GM/MS nº2, 3 e 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n° 11.793 de 23 de novembro de 2023, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Plano Viver Sem Limite; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização ao analisar os dados substanciais apresentados e a relevância prevista do recurso para as despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias orçamentarias junto ao Ministério VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar