PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 6 CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 10.10, de novembro de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 1517 de 9 de outubro de 2023 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC); CONSIDERANDO a crescente demanda por serviços de atendimento pré-hospitalar de qualidade, aliada à necessidade de garantir uma resposta eficaz e ágil em situações de emergência médica, é inquestionável a importância de investir em recursos adequados para o SAMU; CONSIDERANDO que ao integrar-se ao SAMU Regional, o município de Manacapuru, será vinculado à Central de Regulação das Urgências localizada no município de Manaus, a qual será responsável pela coordenação, direcionamento e o envio da ambulância e equipe adequada para o tipo de chamado. A disponibilidade de duas ambulâncias adicionais permitirá uma cobertura mais ampla e eficiente da região de Manacapuru, reduzindo os tempos de resposta e aumentando a capacidade de atendimento a incidentes simultâneos; CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o Processo nº. 01.01.017101. 023490/2024-15 que dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manacapuru/ AM para aprovação de aquisição de 02 (duas) ambulâncias Tipo B (proposta nº 123348120001/24-003(INVESTSUS)) e do detalhamento técnico, assim como o quantitativo, tipo de unidade móvel e a Central de Regulação das Urgências à qual será vinculado, através do Programa de Aceleração de Crescimento - Novo PAC; CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, tendo em vista que o município atende aos critérios de seleção do novo PAC SAÚDE e está de acordo com a Portaria GM/MS 10.10/2012. Este investimento não apenas fortalecerá a capacidade de resposta do serviço de emergência, mas também contribuirá significativamente para a segurança e bem-estar da comunidade local. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manacapuru/AM para aquisição de 02 (duas) ambulâncias para integrar a frota do SAMU 192 (proposta nº 123348120001/24- 003(INVESTSUS) e do detalhamento técnico, assim como o quantitativo, tipo de unidade móvel e a Central de Regulação das Urgências à qual será vinculado, através do Programa de Aceleração de Crescimento - Novo PAC, conforme anexo. SENDO: 02 (duas) Ambulâncias Padrão Samu 192 Furgão Tipo B (Item 2 Pregão 150/2023 Unidade Vinculada: Central de Regulação Samu 192 Regional Manaus - CNES: 3981304. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 054/2024, datada de 26 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#184745#6#188375/> Protocolo 184745 <#E.G.B#184746#6#188376> RESOLUÇÃO CIB Nº 055/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre aquisição de 02 (duas) ambulâncias tipo A, através de Emenda Parlamentar 50410007, Proposta nº 13583393000124005, no valor de R$ 689.030,00, para o município de Manicoré/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria 2048/2002, que trata no capítulo IV sobre o atendimento Pré-hospitalar Móvel na área de urgência, onde define a classificação dos veículos para uso como ambulâncias, os materiais e equipamentos mínimos necessários e, a tripulação das ambulâncias TIPO A; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.483/GM/MS, de 1º de julho de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A Simples Remoção; CONSIDERANDO a Portaria nº449 de 05 de abril de 2023 que tem o objetivo de definir as regras que serão utilizadas para as transferências dos recursos federais da saúde, para os fundos Estaduais, Municipais e Distrito Federal; CONSIDERANDO a crescente demanda por serviços de atendimento pré-hospitalar de qualidade, aliada à necessidade de garantir uma resposta eficaz e ágil em situações de emergência médica, é inquestionável a importância de investir em recursos adequados para o transporte sanitário; CONSIDERANDO que a disponibilidade de duas ambulâncias adicionais permitirá uma cobertura mais ampla e eficiente da região de Manicoré, reduzindo os tempos de resposta e aumentando a capacidade de atendimento a incidentes simultâneos. CONSIDERANDO o processo SIGED n° 01.01.017101.023989 /2024-22 referente a emenda parlamentar federal Nº 50410007, Proposta nº 13583393000124005, no valor de R$ R$ 689.030,00 (seiscentos e oitenta e nove mil reais e trinta centavos) destinada a aquisição de 02 (duas) ambulâncias tipo A para o município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, tendo em vista que o município atende aos critérios e está de acordo com a Portaria GM/ MS 10.10/2012. Este investimento não apenas fortalecerá a capacidade de resposta do serviço de emergência, mas também contribuirá sig- nificativamente para a segurança e bem-estar da comunidade local. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de aquisição de 02 (duas) ambulâncias tipo A, através de Emenda Parlamentar 50410007, Proposta nº 13583393000124005, no valor de R$ 689.030,00, para o município de Manicoré/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 055/2024, datada de 26 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#184746#6#188376/> Protocolo 184746 <#E.G.B#184747#6#188377> RESOLUÇÃO CIB Nº 057/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre aquisição de equipamentos, através de Emenda Parlamentar, Proposta nº 13583393000124007, no valor de R$ 1.000.197,00 (um milhão, cento e noventa e sete reais) para a Unidade Hospitalar de Santo Antônio de Matupi que pertence ao município de Manicoré/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO Portaria nº 3.134 - GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar