DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 7
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que 
regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do 
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à 
saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Portaria de nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que 
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de 
atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de consolidação Nº 03 de setembro de 2017, 
que dispõe sobre as normas das redes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM n° 3.992, de 28/12/2017, que altera a 
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28/09/2017, para dispor sobre 
o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e 
serviços públicos do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a inauguração de um novo serviço de urgência, 
emergência, internação e parto: Unidade Hospitalar de Matupi, com 20 
leitos, no município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO que o município de Manicoré possui uma proposta de 
emenda parlamentar em andamento de nº 13583393000124007 no valor de 
R$ 1. 000. 197, 00 (um milhão, cento e noventa e sete reais) para a aquisição 
de materiais e equipamentos permanentes, para a Unidade Hospitalar do 
município de Manicoré;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, 
que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos 
processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios 
do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função 
dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Processo nº. 01.01.017101.024370/2024-35 que 
dispõe sobre aquisição de equipamentos, através de Emenda Parlamentar, 
proposta nº 13583393000124007, no valor de R$ 1.000.197,00 (um milhão, 
cento e noventa e sete reais) para a Unidade Hospitalar de Santo Antônio de 
Matupi que pertence ao município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, em virtude da 
diligência dos técnicos do Ministério da Saúde que solicita Termo de Ciência 
da Comissão Intergestores Bipartite.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação de aquisição de equipamentos, através 
de Emenda Parlamentar, Proposta nº 13583393000124007, no valor de 
R$ 1.000.197,00 (um milhão, cento e noventa e sete reais) para a Unidade 
Hospitalar de Santo Antônio de Matupi que pertence ao município de 
Manicoré/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 057/2024, datada de 26 de junho de 2024, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#184747#7#188377/>
Protocolo 184747
<#E.G.B#184748#7#188378>
RESOLUÇÃO CIB Nº 056/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre aquisição de equipamentos e materiais permanentes, através 
de Emenda Parlamentar nº 50410007, Proposta nº 13583393000124006, 
no valor de R$ 310.771,00 (trezentos e dez mil, setecentos e setenta e um 
reais) para o município de Manicoré/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO Portaria nº 3.134 - GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, 
que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento 
do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados 
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão 
e CONSIDERANDO do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação 
Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o 
SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito 
do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe 
sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, 
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que 
regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do 
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à 
saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Portaria de nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que 
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de 
atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de consolidação Nº 03 de setembro de 2017, 
que dispõe sobre as normas das redes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 22, de 27 de julho de 2017, que 
dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros 
transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos 
e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de 
dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o processo SIGED n° 01.01.017101.023991 /2024-00 
referente a emenda parlamentar federal Nº 50410007, Proposta nº 
13583393000124006, no valor de R$ 310.771,00 (trezentos e dez mil, 
setecentos e setenta e um reais) para o município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, 
que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos 
processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios 
do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função 
dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, em virtude da 
diligência dos técnicos do Ministério da Saúde que solicita Termo de Ciência 
da Comissão Intergestores Bipartite.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação de aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes, através de Emenda Parlamentar nº 50410007, Proposta 
nº 13583393000124006, no valor de R$ 310.771,00 (trezentos e dez 
mil, setecentos e setenta e um reais) para o município de Manicoré/AM, 
conforme descrito abaixo:
- 02 (dois) monitores multiparâmetros;
- 01 (um) aparelho de anestesia com monitor multiparâmetro;
- 07 (sete) esfigmomanômetros;
- 01 (uma) secadora de roupas hospitalar.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 056/2024, datada de 26 de junho de 2024, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#184748#7#188378/>
Protocolo 184748
<#E.G.B#184749#7#188379>
RESOLUÇÃO CIB Nº 058/2024 AD REFERENDUM DE 28 DE
 JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação para ampliação do Centro Especializado em 
Reabilitação João Ferreira, CNES: 5462088, e para alteração do item tipo 
de CER II para CER IV na Tabela de Escalonamento da Rede de Cuidados 
à Pessoa com Deficiência, do município de Tefé-AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais; e
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 793/2012, que institui a Rede de 
Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e 
articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência 
temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente 
ou contínua, no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1.526, de 11 de outubro de 2023, que 
altera a portaria de consolidação GM/MS nº2, 3 e 6 de 28 de setembro de 
2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da 
Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e a Rede de Cuidados à Pessoa com 
Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n° 11.793 de 23 de novembro de 
2023, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
- Novo Plano Viver Sem Limite;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Secretaria Executiva 
Adjunta de Regionalização ao analisar os dados substanciais apresentados 
e a relevância prevista do recurso para as despesas discricionárias para 
saúde com informativo das consultorias orçamentarias junto ao Ministério 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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