DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 9
164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184763#9#188393/>
Protocolo 184763
<#E.G.B#184764#9#188394>
RESOLUÇÃO N.º 0071/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de 
DEMISSÃO da servidora ALCILENE GAMA LIMA, Merendeiro, Matrícula N.º 
182.855-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do 
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, 
com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei 
N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais 
a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade 
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184764#9#188394/>
Protocolo 184764
<#E.G.B#184767#9#188397>
RESOLUÇÃO N.º 0072/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor ROMUALDO LUZ SOUZA GOES, Assistente 
Técnico, Matrícula N.º 153.678-8D, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
- SEDECTI, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, não havendo 
o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não 
houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo 
ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, 
disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184767#9#188397/>
Protocolo 184767
<#E.G.B#184769#9#188399>
RESOLUÇÃO N.º 0074/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de 
DEMISSÃO da servidora PERCIA MILENE DE SOUZA DINIS, Técnico 
de Enfermagem, Matrícula N.º 161.773-7B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por 
ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem 
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, 
II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos 
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em 
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184769#9#188399/>
Protocolo 184769
<#E.G.B#184772#9#188402>
RESOLUÇÃO N.º 0076/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de 
DEMISSÃO do servidor MIGUEL MARQUES DA SILVA, Vigia PNF.VIG-III, 
Matrícula N.º 163.002-4A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de Cargo, por 
ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem 
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, 
II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos 
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em 
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184772#9#188402/>
Protocolo 184772
<#E.G.B#184774#9#188404>
RESOLUÇÃO N.º 0077/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena 
de DEMISSÃO do servidor EDELFONÇO DE SÁ, Agente Administrativo, 
Matrícula N.º 200.810-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço 
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com 
fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, 
devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184774#9#188404/>
Protocolo 184774
<#E.G.B#184775#9#188405>
RESOLUÇÃO N.º 0078/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de 
DEMISSÃO da servidora ANA CLARA DE LIMA GOMES, Merendeiro, 
Matrícula N.º 259.547-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de Cargo, por 
ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem 
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, 
II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos 
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em 
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184775#9#188405/>
Protocolo 184775
<#E.G.B#184777#9#188407>
RESOLUÇÃO N.º 0079/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de 
DEMISSÃO do servidor ALUNCINEY MENDONÇA CAVALCANTE, Tec. 
de Enfermagem -TEN-P.S.N.M.-A, Matrícula N.º 177.713-0B, do Quadro 
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de 
Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II 
e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184777#9#188407/>
Protocolo 184777
<#E.G.B#184779#9#188409>
RESOLUÇÃO N.º 0080/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a pena de DEMISSÃO da servidora ANDRESSA MELO DE SOUZA, 
Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula N.º 223.222-7A, do Quadro 
Efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, 
por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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