PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 8 da Saúde para projetos orçamentários com vista de qualificar e ampliar a assistência à população do município de Tefé/AM, esta Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização (SEAR) é FAVORÁVEL a ampliação do Centro Especializado em Reabilitação do município de Tefé/AM, no valor R$ 1.305.180,00 (um milhão, trezentos e cinco mil, cento e oitenta reais); CONSIDERANDO o Parecer da Área Técnica da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, para a solicitação de ampliação do Centro Especializado em Reabilitação do município de Tefé/AM, é de suma importância a alteração da Tabela de Escalonamento de Pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com destaque aos municípios que manifestem interesse de construção, reforma e ampliação e de habilitação dos serviços de CER, visando dar celeridade e favorecer o trâmite que se dará após o cumprimento das exigências mínimas de credenciamento pelo Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). Tendo em vista que a alteração da Tabela de Escalonamento evidenciando a prioridade da Gestão Estadual para ampliação do Centro Especializado em Reabilitação João Ferreira, CNES: 5462088, do município de Tefé-AM. Desta forma, esta gerência manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação da alteração do item tipo de CER II para CER IV, reforma e ampliação na Tabela de Escalonamento de Pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, haja vista que a ampliação do CER no município de Tefé irá permitir o atendimento integral em reabilitação nas necessidades física, intelectual, auditiva e visual para a regional do triângulo, bem como, para outros municípios, que procuram o serviço especializado naquele município; CONSIDERANDO o Processo 01.01.017101.023577/2024-92, que solicita aprovação da ampliação do Centro Especializado em Reabilitação João Ferreira do município de Tefé/AM, apresentando proposta SISMOB nº 07807.6820001/24-009, CNES: 5462088. R E S O L V E: APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud para ampliação do Centro Especializado em Reabilitação João Ferreira, CNES: 5462088, e para alteração do item tipo de CER II para CER IV na Tabela de Escalonamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, do município de Tefé-AM, conforme anexo. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de junho de 2024. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretaria de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 058/2024 AD REFERENDUM, datada de 27 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#184749#8#188379/> Protocolo 184749 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#184768#8#188398> RESOLUÇÃO N.º 0073/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora ELISANGELA GOMES DOS SANTOS, Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula N.º 223.185-9-A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184768#8#188398/> Protocolo 184768 <#E.G.B#184759#8#188389> PORTARIA Nº 0185/2024-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de qualidade exigida Decreto Federal nº 10.540/2020 e plano de ação definido no Decreto Estadual nº 43.814/2021, atendendo as informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI); CONSIDERANDO o art. 3º do no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a composição e funcionamento do grupo de trabalho a ser definido em ato próprio do titular da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD; RESOLVE: I - INCLUIR, a contar de 01 de julho de 2024, na composição do Grupo de Trabalho o membro RAIMUNDO NAZARENO DE LIMA, com a função de Membro Analista. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de julho de 2024. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184759#8#188389/> Protocolo 184759 <#E.G.B#184760#8#188390> RESOLUÇÃO N.º 0068/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone Fonseca da Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais - PNF.ASG-III, Matrícula n.º 184.410-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei n.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184760#8#188390/> Protocolo 184760 <#E.G.B#184762#8#188392> RESOLUÇÃO N.º 0069/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora CLEONICE LIMA DA COSTA, Técnico de Enfermagem, Matrícula N.º 201.662-1A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei N.º 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#184762#8#188392/> Protocolo 184762 <#E.G.B#184763#8#188393> RESOLUÇÃO N.º 0070/2024-CRD/SEAD APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone Fonseca da Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor JOSÉ FELIPE PEREIRA LUIZ, Auxiliar Administrativo, Matrícula N.º 119.745-2C, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar